DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
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22100
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Expedir alimento, prod. de higiene pessoal,
medicamento, cosmético, farmacêutico, veterinário ou
seu insumo, aditivo ou sua matéria prima em equip.
certificado ou inspecionado para transp de pp
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43, §6°, X
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22110
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Expedir produtos perigosos em embalagens não
permitidas, em desacordo ao art. 14
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43, §6°, XI
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22120
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Expedir produtos perigosos em embalagens que não
atendam às condições de uso, acondicionamento,
inspeções e tempo de utilização, em desacordo ao
parágrafo único do art. 14
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43, §6°, XII
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22130
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Expedir produtos perigosos sem utilizar embalagens,
quando exigidas, em desacordo ao art. 14
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43, §6°, XIII
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22140
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Expedir produtos perigosos em embalagens que
apresentem sinais de violação, deterioração, mau estado
de conservação, em desacordo ao inciso VIII do art. 17
.
43, §6°, XIV
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22151
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Expedir produtos perigosos em volumes que não
possuam a marcação, em desacordo ao art. 15
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43, §6°, XV
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22152
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Expedir produtos perigosos em volumes que não
possuam a comprovação de sua adequação à programa
de avaliação de conformidade da autoridade competente,
em desacordo ao art. 15
.
43, §6°, XV
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22161
.
Expedir produtos perigosos em volumes que não
possuam nenhuma identificação relativa aos produtos e
seus riscos, em desacordo ao art. 15
.
43, §6°, XVI
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22162
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Expedir produtos perigosos em sobreembalagens que não
possuam nenhuma identificação relativa aos produtos e
seus riscos, em desacordo ao art. 15
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43, §6°, XVI
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22163
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Expedir produtos perigosos em cofres de carga que não
possuam nenhuma identificação relativa aos produtos e
seus riscos, em desacordo ao art. 15
.
43, §6°, XVI
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22171
.
Expedir produtos perigosos em volumes com a
identificação relativa aos produtos e seus riscos
incorreta, em desacordo ao art. 15
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43, §6°, XVII
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22172
.
Expedir produtos perigosos em volumes com a
identificação relativa aos produtos e seus riscos ilegível,
em desacordo ao art. 15
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43, §6°, XVII
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22173
.
Expedir produtos perigosos em sobreembalagens com a
identificação relativa aos produtos e seus riscos
incorreta, em desacordo ao art. 15
.
43, §6°, XVII
.
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22174
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Expedir produtos perigosos em sobreembalagens com a
identificação relativa aos produtos e seus riscos ilegível,
em desacordo ao art. 15
.
43, §6°, XVII
.
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22175
.
Expedir produtos perigosos em cofres de carga com a
identificação relativa aos produtos e seus riscos
incorreta, em desacordo ao art. 15
.
43, §6°, XVII
.
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22176
.
Expedir produtos perigosos em cofres de carga com a
identificação relativa aos produtos e seus riscos ilegível,
em desacordo ao art. 15
.
43, §6°, XVII
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22180
.
Expedir, simultaneamente, no mesmo veículo ou
equipamento de transporte, diferentes produtos
perigosos, em desacordo ao inciso II do art. 17
.
43, §6°, XVIII
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22191
.
Expedir prod. perigoso com alimento, medicamento,
cosmético, prod. vet. e outros de uso ou consumo
humano ou animal de uso direto, ou seus insumos,
aditivos ou suas matérias primas
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43, §6°, XIX
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22192
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Expedir prod. perigoso com embalagens de alimento,
medicamento, cosmético, prod. vet. e outros de uso ou
consumo humano ou animal de uso direto, ou seus
insumos, aditivos ou suas matérias primas
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43, §6°, XIX
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22200
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Expedir alimentos, medicamentos ou quaisquer objetos
ou produtos destinados ao uso ou consumo humano ou
animal em embalagens que tenham contido produtos
perigosos, em desacordo ao inciso IV do art. 17
.
43, §6°, XX
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22210
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Expedir, simultaneamente, animais e produtos perigosos
em veículos ou equipamentos de transporte, em
desacordo ao inciso V do art. 17
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43, §6°, XXI
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22220
.
Expedir amostras testemunhas acondicionadas,
identificadas ou segregadas em desacordo ao art. 19
.
43, §6°, XXII
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22230
.
Expedir produtos perigosos em veículo cujo condutor não
esteja aprovado em curso específico para o transporte
de produtos perigosos, em desacordo ao art. 20
.
43, §6°, XXIII
.
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22240
.
Expedir produtos perigosos em veículo cujo condutor
esteja com o curso específico para o transporte de
produtos perigosos vencido, em desacordo ao art. 20
.
43, §6°, XXIV
.
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22251
.
Expedir produtos perigosos a granel em veículo não
certificado pelo Inmetro em desacordo ao art.11
.
43, §6°, XXV
.
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22252
.
Expedir produtos perigosos a granel em veículo que não
porte o CIV original ou disponibilize, no caso de
utilização de documento eletrônico em desacordo ao
art.23
.
43, §6°, XXV
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.22253
.Expedir produtos perigosos a granel em veículo não
certificado por Instituição Técnica Licenciada (ITL), em
desacordo ao art. 45.
.43, §6°, XXV
.
.22254
.Expedir produtos perigosos a granel em veículo que não
porte o CITV original, ou que os disponibilize, no caso de
utilização de documento eletrônico, em desacordo ao art.
45.
.43, §6°, XXV
.
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22261
.
Expedir produtos perigosos a granel em veículo cujo CIV
esteja vencido, em desacordo ao inciso I do art. 23
.
43, §6°, XXVI
.
.22262
.Expedir produtos perigosos a granel em veículo cujo CITV
esteja vencido, em desacordo ao § 3º do art. 45.
.43, §6°, XXVI
.
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22271
.
Expedir produtos perigosos a granel em veículo com CIV
ilegível, em desacordo ao art. 23
.
43, §6°, XXVII
.
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22272
.
Expedir produtos perigosos a granel em veículo com CIV
preenchido incorretamente, em desacordo ao art. 23
.
43, §6°, XXVII
.
.22273
.Expedir produtos perigosos a granel em veículo cujo CITV
esteja ilegível, em desacordo ao § 3º do art. 45.
.43, §6°, XXVII
.
.22274
.Expedir produtos perigosos a granel em veículo cujo CITV
esteja preenchido incorretamente, em desacordo ao § 3º
do art. 45.
.43, §6°, XXVII
.
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22281
.
Expedir produtos perigosos a granel em equipamento de
transporte não certificado ou inspecionado pelo Inmetro,
em desacordo ao art. 11
.
43, §6°, XXVIII
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22282
.
Expedir produtos perigosos a granel em equipamento de
transporte sem portar o original do CTPP ou do CIPP,
em desacordo ao art. 23
.
43, §6°, XXVIII
.
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22283
.
Expedir produtos perigosos a granel em equipamento de
transporte sem a chapa de identificação do fabricante,
em desacordo ao art. 11
.
43, §6°, XXVIII
.
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22284
.
Expedir produtos perigosos a granel em equipamento de
transporte sem os selos de identificação da conformidade
do Inmetro, em desacordo ao art. 11
.
43, §6°, XXVIII
.
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22290
.
Expedir produtos perigosos a granel em equipamento de
transporte cujo CTPP ou CIPP esteja vencido, em desacordo
ao inciso I do art. 23
.
43, §6°, XXIX
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22301
.
Expedir produtos perigosos a granel em equipamento de
transporte com CTPP ou CIPP preenchido incorretamente,
em desacordo ao art. 23
.
43, §6°, XXX
.
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22302
.
Expedir produtos perigosos a granel em equipamento de
transporte com CTPP ou CIPP ilegível, em desacordo ao art.
23
.
43, §6°, XXX
.
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22310
.
Expedir produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no
caso de utilização de documento eletrônico, o documento
para o transporte de produtos perigosos em desacordo ao
inciso II do art. 23
.
43, §6°, XXXI
.
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22321
.
Expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando
documento para o transporte de produtos perigosos ilegível,
em desacordo ao art. 23
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43, §6°, XXXII
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22322
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Expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando
documento para o transporte de produtos perigosos
incorretamente preenchido, em desacordo ao art. 23
.
43, §6°, XXXII
.
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22330
.
Expedir produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no
caso de utilização de documento eletrônico, outros
documentos ou declarações exigidos, em desacordo ao
inciso III do art. 23
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43, §6°, XXXIII
.
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22340
.
Expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no
caso de utilização de documento eletrônico, outros
documentos ou declarações exigidos ilegíveis, em desacordo
ao art. 23
.
43, §6°, XXXIV
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22350
.
Deixar de apresentar as informações solicitadas em caso de
emergência ou sinistro, em desacordo ao art. 25
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43, §6°, XXXV
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22360
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Expedir produtos perigosos a granel que não constem no
CTPP ou CIPP, em desacordo ao inciso VIII do art. 29
.
43, §6°, XXXVI
.
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23011
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Expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com
sinalização incompleta, em desacordo ao art. 6º
.
43, §7°, I
.
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23012
.
Expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com
sinalização afixada de forma inadequada, em desacordo ao
art. 6º
.
43, §7°, I
.
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23020
.
Expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento de
transporte que apresentem resíduos de produtos perigosos
em seu exterior, em desacordo ao art. 7º
.
43, §7°, II
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23030
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Expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de
equipamentos para situação de emergência incompletos,
em desacordo ao art. 8º
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43, §7°, III
.
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23040
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Expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de
EPIs incompletos, em desacordo ao art. 9º
.
43, §7°, IV
.
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23050
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Expedir, em veículos classificados como "misto" ou
"especial", produtos perigosos em compartimento não
segregado do condutor e auxiliares, em desacordo ao §2º
do art. 12
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43, §7°, V
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23061
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Expedir produtos perigosos em embalagens com a
identificação relativa aos produtos e seus riscos incompleta,
em desacordo ao art. 15
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43, §7°, VI
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23062
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Expedir produtos perigosos em volumes com a identificação
relativa aos produtos e seus riscos disposta de forma
inadequada, em desacordo ao art. 15
.
43, §7°, VI
.
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23063
.
Expedir produtos perigosos em sobreembalagens com a
identificação relativa aos produtos e seus riscos incompleta,
em desacordo ao art. 15
.
43, §7°, VI
.
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23064
.
Expedir produtos perigosos em sobreembalagens com a
identificação relativa aos produtos e seus riscos disposta de
forma inadequada, em desacordo ao art. 15
.
43, §7°, VI
.
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23066
.
Expedir produtos perigosos em cofres de carga com a
identificação relativa aos produtos e seus riscos disposta de
forma inadequada, em desacordo ao art. 15
.
43, §7°, VI

                            

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