DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.
13070
.
Transportar, em veículos classificados como "misto" ou
"especial", produtos perigosos em compartimento não
segregado do condutor e auxiliares, em desacordo ao
§2º do art. 12
.
43, §3°, VII
.
.
13080
.
Transportar produtos perigosos em embalagens que
apresentem sinais de violação, deterioração, mau
estado de conservação, em desacordo ao inciso VIII
do art. 17
.
43, §3°, VIII
.
.
13091
.
Transportar produtos perigosos em volumes com a
identificação relativa aos produtos e seus riscos
incorreta, em desacordo ao art. 15
.
43, §3°, IX
.
.
13092
.
Transportar produtos perigosos em volumes com a
identificação relativa aos produtos e seus riscos
ilegível, em desacordo ao art. 15
.
43, §3°, IX
.
.
13093
.
Transportar produtos perigosos em sobreembalagens
com a identificação relativa aos produtos e seus riscos
incorreta, em desacordo ao art. 15
.
43, §3°, IX
.
.
13094
.
Transportar produtos perigosos em sobreembalagens
com a identificação relativa aos produtos e seus riscos
ilegível, em desacordo ao art. 15
.
43, §3°, IX
.
.
13095
.
Transportar produtos perigosos em cofres de carga
com a identificação relativa aos produtos e seus riscos
incorreta, em desacordo ao art. 15
.
43, §3°, IX
.
.
13096
.
Transportar produtos perigosos em cofres de carga
com a identificação relativa aos produtos e seus riscos
ilegível, em desacordo ao art. 15
.
43, §3°, IX
.
.
13101
.
Transportar produtos perigosos em volumes que não
possuam nenhuma identificação relativa aos produtos
e seus riscos, em desacordo ao art. 15
.
43, §3°, X
.
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13102
.
Transportar produtos perigosos em sobreembalagens
que não possuam nenhuma identificação relativa aos
produtos e seus riscos, em desacordo ao art. 15
.
43, §3°, X
.
.
13103
.
Transportar produtos perigosos em cofres de carga
que não possuam nenhuma identificação relativa aos
produtos e seus riscos, em desacordo ao art. 15
.
43, §3°, X
.
.
13111
.
Transportar produtos perigosos fora do compartimento
de carga, em desacordo ao art. 16
.
43, §3°, XI
.
.
13112
.
Transportar produtos perigosos mal estivados ou
presos por meios não apropriados, em desacordo ao
art. 16
.
43, §3°, XI
.
.
13120
.
Conduzir pessoas em veículos que transportem
produtos perigosos, em desacordo ao inciso I do art.
17
.
43, §3°, XII
.
.
13130
.
O condutor ou auxiliar fumarem durante as etapas da
operação de transporte, em desacordo ao inciso VI do
art. 17
.
43, §3°, XIII
.
.
13140
.
O condutor ou auxiliar adentrarem áreas de carga do
veículo ou equipamento com dispositivos capazes de
produzir ignição dos produtos, seus gases ou vapores,
durante as etapas da operação de transporte
.
43, §3°, XIV
.
.
13150
.
Transportar produtos perigosos utilizando cofre de
carga inadequado, em desacordo ao art.18
.
43, §3°, XV
.
.
13161
.
Transportar produtos perigosos portando ou
disponibilizando documento para o transporte de
produtos perigosos ilegível, em desacordo ao art. 23
.
43, §3°, XVI
.
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13162
.
Transportar produtos perigosos portando ou
disponibilizando documento para o transporte de
produtos perigosos incorretamente preenchido, em
desacordo ao art. 23
.
43, §3°, XVI
.
.
13170
.
Transportar produtos perigosos portando ou
disponibilizando outros documentos ou declarações
exigidos incorretamente preenchidos, em desacordo ao
art. 23
.
43, §3°, XVII
.
.
13180
.
Transportar produtos perigosos portando ou
disponibilizando, no caso de utilização de documento
eletrônico, outros documentos ou declarações exigidos
ilegíveis, em desacordo ao art. 23
.
43, §3°, XVIII
.
.
13191
.
Transportar produtos perigosos a granel sem portar o
CIV original, em desacordo ao inciso I do art. 23
.
43, §3°, XIX
.
.13192
.Transportar produtos perigosos a granel sem portar o
CITV original, em desacordo ao § 3º do art. 45
.43, §3°, XIX
.
.
13200
.
O condutor não adotar, em caso de sinistro, avaria ou
outro fato que obrigue a imobilização do veículo, as
providências constantes no art. 24
.
43, §3°, XX
.
.
13210
.
Realizar transbordo em desacordo ao art. 26
.
43, §3°, XXI
.
.
13220
.
O condutor não adotar, em caso de emergência,
parada técnica, falha mecânica ou sinistro, as
providências constantes no art. 27.
.
43, §3°, XXII
.
.
14010
.
não providenciar a retirada da sinalização dos veículos
ou equipamentos após as operações de limpeza e
descontaminação, ou após o descarregamento quando
não restar contaminação ou resíduo dos produtos
.
43, §4°, I
.
.
14020
.
Portar no veículo sinalização não relacionada aos
produtos perigosos transportados, em desacordo aos §3º
e §5º do art. 6º
.
43, §4°, II
.
.
14030
.
Utilizar a sinalização de que trata esta resolução durante
o transporte de produtos não classificados como
perigosos, em desacordo ao §4º do art. 6º
.
43, §4°, III
.
.
14040
.
Transportar produtos perigosos em veículo com conjunto
de equipamentos para situação de emergência
incompletos, em desacordo ao art. 8º
.
43, §4°, IV
.
.
14050
.
Portar, durante o transporte, o conjunto para situação
de emergência no compartimento de carga, em
desacordo ao art. 8º
.
43, §4°, V
.
.
14060
.
Transportar produtos perigosos em veículo com
conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao art. 9º
.
43, §4°, VI
.
.
14070
.
Portar, durante o transporte, os conjuntos de EPIs fora
da cabine do veículo, em desacordo ao art. 9º
.
43, §4°, VII
.
.
14081
.
Transportar produtos perigosos em embalagens com a
identificação relativa aos produtos e seus riscos
incompleta, em desacordo ao art. 15
.
43, §4°, VIII
.
.
14082
.
Transportar produtos perigosos em volumes com a
identificação relativa aos produtos e seus riscos disposta
de forma inadequada, em desacordo ao art. 15
.
43, §4°, VIII
.
.
14083
.
Transportar produtos perigosos em sobreembalagens
com a identificação relativa aos produtos e seus riscos
incompleta, em desacordo ao art. 15
.
43, §4°, VIII
.
.
14084
.
Transportar produtos perigosos em sobreembalagens
com a identificação relativa aos produtos e seus riscos
disposta de forma inadequada, em desacordo ao art. 15
.
43, §4°, VIII
.
.
14086
.
Transportar produtos perigosos em cofres de carga com
a identificação relativa aos produtos e seus riscos
disposta de forma inadequada, em desacordo ao art. 15
.
43, §4°, VIII
.
.
14090
.
Transportar amostras testemunhas acondicionadas,
identificadas ou segregadas em desacordo ao art. 19
.
43, §4°, IX
.
.
14100
.
Transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor
ou auxiliar não estejam usando calça comprida, camisa
ou camiseta, com mangas curtas ou compridas, e
calçados fechados, em desacordo ao art. 22
.
43, §4°, X
.
.
14110
.
Transportar produtos perigosos sem portar ou
disponibilizar, no caso de utilização de documento
eletrônico, outros documentos ou declarações exigidos,
em desacordo ao inciso III do art. 23.
.
43, §4°, XI
.
.15110
.Expedir
produtos
perigosos
em
embalagens
não
permitidas, em desacordo ao art. 14 (Transporte de carga
própria)
.43., §6º, XI c/c
42., § 3º
.
.15151
.Expedir
produtos
perigosos em
volumes
que
não
possuam a marcação, em desacordo ao art. 15
(Transporte de carga própria)
.43., §6°, XV c/c
42., § 3º
.
.15152
.Expedir
produtos
perigosos em
volumes
que
não
possuam a comprovação de sua adequação à programa
de avaliação de conformidade da autoridade competente,
em desacordo ao art. 15 (Transporte de carga própria)
.43., §6°, XV c/c
42., § 3º
.
.15200
.Expedir alimentos, medicamentos ou quaisquer objetos
ou produtos destinados ao uso ou consumo humano ou
animal em embalagens que tenham contido produtos
perigosos, em desacordo
ao inciso IV do
art. 17
(Transporte de carga própria)
.43., §6°, XX c/c
42., § 3º
.
.
21010
.
Expedir produtos perigosos cujo transporte rodoviário
seja proibido pela ANTT.
.
43, §5°, I
.
.21020
.Expedir produtos perigosos em veículos que não sejam
classificados como de "carga", "misto" ou "especial", em
desacordo ao art. 12
.43, §5°, II
.
.
22010
.
Expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento
sem nenhuma sinalização, em desacordo ao art. 6º
.
43, §6°, I
.
.
22021
.
Expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento
com sinalização incorreta, em desacordo ao art. 6º
.
43, §6°, II
.
.
22022
.
Expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento
com sinalização ilegível, em desacordo ao art. 6º
.
43, §6°, II
.
.
22030
.
Expedir produtos perigosos em veículo com
características técnicas ou operacionais inadequadas, em
desacordo ao art. 7º
.
43, §6°, III
.
.
22040
.
Expedir produtos perigosos em equipamento de
transporte com características técnicas ou operacionais
inadequadas, em desacordo ao art. 7º
.
43, §6°, IV
.
.
22050
.
Expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos
conjuntos de equipamentos para situação de emergência,
em desacordo ao art. 8º
.
43, §6°, V
.
.
22060
.
Expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de
equipamentos para situação de emergência inadequados
ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao
art. 8º
.
43, §6°, VI
.
.
22070
.
Expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos
conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao art. 9º
.
43, §6°, VII
.
.
22080
.
Expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de
EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado,
em desacordo ao art. 9º
.
43, §6°, VIII
.
.
22090
.
Expedir produtos perigosos em motocicletas, motonetas
e ciclomotores em desacordo com §3º do art.12.
.
43, §6°, IX
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