DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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43
Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
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23071
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Expedir produtos perigosos fora do compartimento de
carga, em desacordo ao art. 16
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43, §7°, VII
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23072
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Expedir produtos perigosos mal estivados ou presos por
meios não apropriados, em desacordo ao art. 16
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43, §7°, VII
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23080
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Fumar durante as etapas da operação de carga, em
desacordo ao inciso VI do art. 17
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43, §7°, VIII
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23090
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Adentrar as áreas de carga do veículo ou equipamentos de
transporte com dispositivos capazes de produzir ignição dos
produtos, seus gases ou vapores, durante as etapas da
operação de transporte
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43, §7°, IX
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23100
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Expedir produtos perigosos utilizando cofre de carga
inadequado, em desacordo ao art. 18
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43, §7°, X
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23110
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Expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no
caso de utilização de documento eletrônico, outros
documentos ou declarações exigidos incorretamente
preenchidos, em desacordo ao art. 23
.
43, §7°, XI
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23120
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Realizar transbordo em desacordo ao art. 26.
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SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 45,
DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38,
resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência, Processo SEI nº 08018.005148/2025-
10, concedida ao imigrante DANIEL JORGE RIO DUARTE ELIAS, RNM V248128I, nacional de
PORTUGAL, nascido(a) em 02/07/1971, filho(a) de JOSE DUARTE ELIAS, com fundamento no
inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação
do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo MigranteWeb nº
47039.013394/2021-25.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 46,
DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38,
resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência, Processo SEI nº 08018.005161/2025-
79, concedida à imigrante JOANA PEREIRA SANCHES, RNM F201674U, nacional de PORTUGAL ,
nascido(a) em 20/12/1988, filho(a) de JOSE CARLOS SANCHES, com fundamento no inciso I, art.
135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do
fundamento que embasou a autorização de residência. Processo MigranteWeb nº
47039.017282/2021-43.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 64,
DE 31 DE JANEIRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, e considerando o Despacho nº 45/2025/DIMAA/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENA JUS,
DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência,
Processo SEI nº 08018.091925/2024-50, concedida ao imigrante IMRAN HOSSAIN MANIK,
Passaporte A02191797, nacional de BANGLADESH, nascido(a) em 02/10/1986, filho(a) de
MONOWARA BEGUM, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de
novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização
de residência. Processo MigranteWeb nº 08228.045068/2023-61.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 65,
DE 31 DE JANEIRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada,
nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, e considerando o
Despacho nº 46/2025/DIMAA/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DETERMINA: a instauração
do procedimento de perda da autorização de residência, Processo SEI nº 08018.091985/2024-72,
concedida ao imigrante MOMINUL HUDA, Passaporte EF0728552, nacional de BAN G L A D ES H ,
nascido(a) em 30/05/1987, filho(a) de MORIUM BEGUM, com fundamento no inciso I, art. 135, do
Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que
embasou a autorização de residência. Processo MigranteWeb nº 08228.045684/2023-11.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 66,
DE 31 DE JANEIRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, e
considerando o
Despacho nº
47/2025/DIMAA/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENA JUS,
DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência, Processo
SEI nº 08018.091986/2024-17, concedida ao imigrante RATAN CHANDRA SHIL, Passaporte
A04290616, nacional de BANGLADESH, nascido(a) em 01/05/1985, filho(a) de LAKSHI RANI SIL,
com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo
em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo
MigranteWeb nº 08228.006897/2023-27.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 67,
DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante DAVID
SEVILLA CARRERO, RNM V9476987, nacional da ESPANHA, nascido(a) em 13/04/1973,
filho(a) de MARIA DEL CARMEN CARRERO CARABALLO, com fundamento no inciso III, art.
135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País
por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08704.005790/2024-80.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 68,
DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, e
considerando
o
Parecer
nº
35/2025/DINF/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS,
DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida
ao imigrante PEDRO MARTINEZ CONESA, RNM G115359B, nacional da ESPANHA, nascido(a) em
07/10/1975, filho(a) de JESUS MARTINEZ ROJO, com fundamento no inciso III, art. 135, do
Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período
superior a dois anos. Processo SEI nº 08513.002935/2024-38.
JONATAS LUIS PABIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 4.549, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada
no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº
08018.057405/2022-56, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da
Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ELY SANDOVAL TAKATA, de nacionalidade boliviana, filha
de Hervin Bariqui e de Elvira Mujica, nascida no Estado Plurinacional da Bolívia, em 28 de
fevereiro de 1985, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a
que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de
reingresso no Brasil pelo período de 4 (quatro) anos, 11 (onze) meses e 26 (vinte e seis) dias, a
partir da execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.550, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada
no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº
08000.045773/2020-89, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da
Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MARCO ANTONIO IPAMO ARIAS, de nacionalidade
boliviana, filho de Julia Blena Ipamo Arias, nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em 2 de
agosto de 1987, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que
estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso
no Brasil pelo período de 10 (dez) anos, a partir da execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.556, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário
Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº
08000.021233/2005-89, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
REVOGAR a Portaria n° 2.544, de 13 de dezembro de 2018, publicada no Diário
Oficial do dia 14 subsequente, que determinou a expulsão do Território Nacional de BASILIANA
HUARACA RAMIREZ, de nacionalidade peruana, filha de Julian Huaraca Sulca e de Guilhermina
Ramirez, nascida em Ingenio-Ica, na República do Peru, em 22 de março de 1954, tendo em
vista a comprovação de amparo legal pelo artigo 193, inciso II, alínea "b", do Decreto
9.199/17.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.558, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos
direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
AHMAD OLABI - G364121-5, natural da Síria, nascido(a) em 18 de fevereiro de
1984, filho(a) de Bassam Olabi e filho(a) de Yasmin Kazaz, residente no estado de Santa
Catarina (Processo 235881.0570106/2024);
AMNA FATHI HUSSEIN ALBERGALI - F981750-H, natural da Líbia, nascido(a) em
8 de janeiro de 1990, filho(a) de Fathi Hussein Elbergali e filho(a) de Amal Mohamed
Ahmed
Ben
Sasi,
residente
no
Estado
de
Santa
Catarina
(Processo
235881.0570030/2024);
DIANA HAMMAMI - G364139-N, natural da Síria, nascido(a) em 31 de janeiro de
1989, filho(a) de Mohamad Hammami e filho(a) de Rasha Ajleh, residente no Estado de
Santa Catarina (Processo 235881.0570112/2024);
HANANE FAKHRANE - F980282-T, natural de Marrocos, nascido(a) em 5 de julho
de 1990, filho(a) de DRISS BEN SAID e filho(a) de Khadija Guirrine, residente no Estado de
Santa Catarina (Processo 235881.0570537/2024);
MOHAMAD KANSO - F532156-8, natural do Líbano, nascido(a) em 26 de
novembro de 1992, filho(a) de Nabil Kanso e filho(a) de Sabah Kanso, residente no Estado
de Santa Catarina (Processo 235881.0569822/2024);
MOHAMED ABDULHAMID MOHAMED ELBIRAH - F971261-1, natural de Líbia,
nascido(a) em 5 de junho de 1986, filho(a) de Abdelhamid Mohamed Issa Elbira e filho(a)
de Najat Mohamed Abdullah Elbira, residente no Estado de Santa Catarina (Processo
235881.0570029/2024);
SHADY ANWER ALY RADY - F968881-G, natural do Egito, nascido(a) em 9 de
janeiro de 1983, filho(a) de Anwer Aly Rady e filho(a) de Omnia Mohamed Riad rady,
residente no Estado de Santa Catarina (Processo 235881.0571760/2024) e
WADNER JOSEPH - G188271-5, natural do Haiti, nascido(a) em 25 de abril de
1988, filho(a) de Manius Joseph e filho(a) de Anne Rose Borzor, residente no Estado do
Paraná (Processo 235881.0566762/2024).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
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