DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil 
                        
                            
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Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.559, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020: resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, à pessoa
abaixo relacionada, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal de
1988, e em conformidade com o art. 70 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017,
regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que
possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos
após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do referido artigo:
EILIN KHALIFA - G418120-A, natural da Síria, nascido(a) em 1 de janeiro de
2015, filho(a) de Ammar Khalifa e filho(a) de Lina Alzayed, residente no Estado de Santa
Catarina (Processo 235881.0565386/2024) e
SHAHD KHALIFA - G418140-4, natural de Síria, nascido(a) em 1 de janeiro de
2009, filho(a) de Ammar Khalifa e filho(a) de Lina Alzayed, residente no Estado de Santa
Catarina (Processo 235881.0565426/2024).
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
D ES P AC H O
Assunto: Indeferimento de Pedido de Revogação de Expulsão
Interessado: Danna Yurani Barreto Sanchez
Processo nº 08505.001007/2022-93
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios
fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de
reconsideração, por falta de amparo legal.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
DESPACHOS DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
Código: 541.153
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0469423/2024.
Interessado: RUTH JHERALDY AQUINO CATACORA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a
apresentação da certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual, Federal e do país
de origem, devidamente traduzida, que não foram apresentados até a presente data,
indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Código: 541.126
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0469396/2024.
Interessado: SVETLANA KOCHELEVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF,
não apresentou a certidão criminal emitida pela Justiça Estadual e Federal, não apresentou
documento que comprove a residência dos locais onde residiu e apresentou certificado de
curso sem a informação de prova presencial, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623,
de 13 de novembro de 2020, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos
II, III e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 540.951
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0469240/2024.
Interessado: JAURALD MURAT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a tradução feita por
tradutor público habilitado no Brasil, e portanto não atende à exigência contida no inciso
IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 540.902
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0469203/2024.
Interessado: LEIBER JULIO GRANADA GALVIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 01 ano de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 540.759
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0469096/2024.
Interessado: RUI MANUEL TEIXEIRA SANTOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no art.65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 540.260
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0468719/2024.
Interessado: LIDIA JOSE DA SILVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, certidão de antecedentes criminais
do país de origem com a legalização/apostila, comprovante de residência e cópia do
documento de viagem internacional completo, e portanto não atende às exigências
contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 540.228
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0468687/2024.
Interessado: ANGIE ESTEPHANY VALENCIA DIOSES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017.
Código: 540.181
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0468640/2024.
Interessado: KHALIL MARMAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 539.691
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0468223/2024.
Interessado: EBENEZER AGYEI YEBOAH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal e certidão de antecedentes
criminais do país de origem com a legalização/apostila, e portanto não atende à exigência
contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 539.072
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0467721/2024.
Interessado: RAICEL DELGADO SANCHEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida
no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017.
Código: 538.633
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0467369/2024.
Interessado: JOAO MANUEL MARTINS RAMOS CANHA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não
atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 538.289
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0467106/2024.
Interessado: YADIEL BARO SANTANA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 538.280
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0467100/2024.
Interessado: PABEL MARCOS VACA QUIROGA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual
dos locais onde residiu, Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente
emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor
público juramentado. e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 538.093
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0466936/2024.
Interessado: SYLVAIN BRUN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem com tradução e
legalização/apostila e certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual, e portanto
não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 538.031
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0466918/2024.
Interessado: JESUS ENRIQUE GUEVARA DIAZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos; Declaração
conjunta de ambos os cônjuges ou companheiros, sob as penas da lei, a respeito da
continuidade de efetiva união e convivência; Certidão Criminal da Justiça Estadual e
Federal; apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a tradução
feita por tradutor público habilitado no Brasil e portanto não atende às exigências contidas
nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 537.424
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0466462/2024.
Interessado: WILDA OCEUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
em relação a capacidade de comunicação em língua portuguesa, apresentou Certificado de
Conclusão de Curso de Extensão em Proficiência em Língua Portuguesa, da Faculdade
SENSU, sem realização de avaliação presencial e, portanto, não atende à exigência contida
no art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017.
Código: 537.394
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0466435/2024.
Interessado: CAROLINA JIMENEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a
exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 537.015
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0466197/2024.
Interessado: BEATRIZ TABAREZ MONTIEL.
                            
                        
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