DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão da Justiça Estadual/Federal, o requerente se ausentou do país
por tempo maior que o permitido, de acordo com as informações trazidas aos autos pela
autoridade policial, e portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65
da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 529.768
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0460405/2023.
Interessado: SEBASTIAO DJU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto, não atende à
exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 529.713
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0460371/2023
Interessado: STEVEN ALEXANDER FIGUEREO MATEO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente foi
notificado e não compareceu a Polícia Federal para a conferência dos documentos originais
e coleta biométrica e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III e IV
da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº
623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 529.595
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0460285/2023.
Interessado: ADRIAN DE ARMAS VALDIVIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências previstas no art. 65, inciso IV da Lei 13.445 de 2017, c/c com o Art.
234, incisos I, IV e V do Decreto n° 9.199 de 2017 e anexo I da Portaria n° 623 de 2020.
Código: 529.422
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0460138/2023.
Interessado: JEAN EVENS JEAN LOUIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade,
e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 529.355
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0460071/2023.
Interessado: GEOVANIS GARBEY BATISTA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu e a certidão
de antecedentes criminais do país de origem, portanto, não atende à exigência contida no
inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 529.326
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0460042/2023.
Interessado: LAURENS CLERVEAU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não
fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e
portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo
Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 529.218
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0459935/2023.
Interessado: CHINENYE JOEL IBEMERE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou os documentos que comprove a residência nos últimos 4 anos, anterior ao
pedido de naturalização, e a Certidão criminal da justiça Estadual de Ação criminal de onde
residiu e a Certidão de antecedentes criminal do país de origem, Legalizado/Apostilado e
tradução Juramentada, e portanto não atende às exigências contidas nos Incisos II e IV do
Art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 529.212
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0459929/2023.
Interessado: ALIN AUGUSTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa,
porém não passou pelo teste de autenticidade da autoridade policial, portanto não atende
à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 529.029
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0459763/2023.
Interessado: ESSA CHOUKRALLA JOUNI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, não
apresentou a
certidão de
antecedentes criminais
emitido pelo
país de
origem
legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e não possui
15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado, portanto, não atende à exigência
contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 528.999
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0459753/2023.
Interessado: RICHAR GONZALEZ LOPEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 528.755
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0459560/2023.
Interessado: AMBROSIO JOAO MACAMBA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não
possui residência por prazo indeterminado, portanto, não atende à exigência contida no art.
70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 528.372
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0459284/2023.
Interessado: MOHAMED AMINE NASSAF.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que não foi
apresentado até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do
inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 528.257
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0459169/2023.
Interessado: ARTURO SAMUEL GOMEZ INSUASTI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido
pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido no Brasil e não apresentou
comprovante de residência, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II e IV,
art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 527.845
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0458861/2023.
Interessado: JOAQUIM DA SILVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos e
portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 527.781
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0458799/2023.
Interessado: ABBAS OZEIR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui tempo mínimo de residência por prazo indeterminado e não apresentou
comprovante de situação regular no CPF, a certidão de antecedentes criminais emitida pela
Justiça Federal e Estadual, a certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente
emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido no Brasil, portanto, não
atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 527.642
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0458707/2023.
Interessado: DJIBY DIOUF.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que durante a coleta
de biometria e análise documental, o requerente não apresentou o comprovante original
de realização da avaliação presencial, portanto, não atende à exigência contida no inciso III,
art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 527.432
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0458568/2023.
Interessado: ARGENIS ALEXIS FERMIN SALAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou o comprovante de situação regular do Cadastro de Pessoas Físicas, a
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde
residiu e a certidão original de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido
pelo país de origem legalizado/apostilado, portanto, não atende à exigência contida no
inciso IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA
D ES P AC H O
A CHEFE DA DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA, DA COORDENAÇÃO DE
PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais,
declara que a correta grafia do nome do(a) senhor(a) ANNA CHEN, incluído na
Portaria nº 4.536, de 28 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 20,
quarta-feira, 29 de janeiro de 2025, Seção I, Página 40, é ANNA CHEN que passou a assinar
CHEN XIAOQI e não como constou, Processo nº 08000.047513/2024-71.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 166, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Bernardo Sayão e a Estrada para Belém (Brasil - 2021)
Título Original: Bernardo Sayão e a Estrada para Belém
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): Hélio Brito
Produtor(es)/Criador(es): H Oliveira de Brito Filmes Ltda
Distribuidor(es): H Oliveira de Brito Filmes Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Contém: Drogas Lícitas e Violência
Processo: 08017.000089/2025-01
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO

                            

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