DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 99, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
Aprova a atualização do Plano de Desenvolvimento e
Zoneamento do Porto Organizado de Itaguaí, nos
termos que especifica.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso IV, do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro
de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 17, § 2º, da Lei nº 12.815, de 5 de junho de
2013, na Portaria MInfra nº 61, de 10 de junho de 2020, e o constante nos autos do
processo administrativo SEI-MInfra Nº 50000.029699/2020-10, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto
Organizado
de
Itaguaí,
apresentado
pela
PortosRio,
por
meio
da
Carta
nº
467/2024/PROTOC-PORTOSRIO/SUPGAB-PORTOSRIO/DIRPRE-PORTOSRIO,
de
04
de
dezembro de 2024 e seus respectivos anexos.
Art. 2º Estabelecer que o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento aprovado
por esta Portaria receba a denominação de PDZ do Porto Organizado de Itaguaí - 2025.
Art. 3º Revogar a Portaria MInfra nº 2.361, de 04 de junho de 2019, que
aprovou o atual Plano de Desenvolvimento e Zoneamento - PDZ.
Art. 4º Determinar a publicação do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento
no sítio eletrônico do Ministério dos Portos e Aeroportos, bem como no sítio eletrônico da
PortosRio.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARIANA PESCATORI CANDIDO DA SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 16.249/SIA, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto nos arts. 33, inciso XV, alínea "a", do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e 8º,
inciso XXII e § 3º, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, na Resolução nº 153,
de 18 de junho de 2010, e nos itens 5.1.2 e 5.2.1.1 da Instrução do Comando da
Aeronáutica - ICA 11-3, aprovada pela Portaria nº 1.425/GC3, de 14 de dezembro de
2020, e considerando o que consta do processo nº 00058.086140/2024-87, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Diretor do Aeroporto Regional de Flores, Manaus
(AM) - SWFN (CIAD: AM0002).
Art. 2º A aprovação de Plano Diretor do Aeroporto:
I - não sobrepõe entendimentos de processos subsequentes, correlatos à
segurança
operacional
aeroportuária,
sendo
responsabilidade
do
operador
de
aeródromo manter o Plano Diretor atualizado;
II - não garante o cadastramento, pela ANAC, da expansão pretendida da
infraestrutura aeroportuária, de modo que eventuais modificações de características ou
cadastramentos vindouros deverão atender aos regulamentos processuais e materiais
vigentes na oportunidade de sua implementação; e
III - não caracteriza anuência que dispense o operador de aeródromo do
cumprimento de obrigações constantes em contratos de concessão.
Art. 3º O disposto nesta Portaria não dispensa o operador de aeródromo da
observância
dos requisitos
de
licenciamento
ambiental, de
uso
do
solo e
de
zoneamento urbano e outras posturas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA
GERÊNCIA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA
DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA
PORTARIA Nº 16.274/SPO, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
O
GERENTE
DE
TÉCNICO
DE
VIGILÂNCIA
DE
AERONAVEGABILIDADE
CONTINUADA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24, inciso IV,
Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de
dezembro de 1986, e no art. 73, inciso XII, da Resolução nº 472, de 6 de junho de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.003230/2025-21, resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão cautelar do Certificado de Organização
de Manutenção nº 201505-61/ANAC, emitido em favor da Organização de Manutenção
AGS MANUTENCAO DE AERONAVES LTDA., a partir de 22 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIPRIANO TEIXEIRA DA SILVA
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 16.284/SPO, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de
2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 135
e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo
nº 00066.014049/2024-61, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revisão 04 do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2016-
12-40AN-01-04 emitido em 28 de janeiro de 2025, em favor da sociedade empresária DREAM
FLY TÁXI AÉREO, razão social, BIMAVA TÁXI AÉREO LTDA. CNPJ nº 17.040.617/0001-33.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO-DG Nº 9-ANTAQ, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
1. Processo: 50001.006473/2025-45
2. Interessados: Cidadão
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento
Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. conhecer do recurso em 2ª Instância referente ao Pedido de Informação
(SEI 2451625), posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; para, no mérito,
negar-lhe provimento, uma vez que não houve negativa de acesso à informação; e
3.2. cientificar o recorrente acerca da presente decisão.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Ministério da Previdência Social
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPS Nº 226, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Disciplina o pagamento de gratificação aos membros
de Câmaras de Julgamentos e Juntas de Recursos do
Conselho de Recursos da Previdência Social.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº
11.356, de 1º de janeiro de 2023, e no art. 303, § 6º, do Regulamento da Previdência
Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e as demais informações
constantes no Processo nº 10128.021785/2024-57, resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina o pagamento da gratificação aos membros das
Câmaras de Julgamentos e Juntas de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência
Social do Ministério da Previdência Social.
Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput será devida por:
I- processo relatado com voto; e
II - participação presencial ou virtual em sessão do Conselho Pleno, quando o
Conselheiro não apresentar relatório com voto, limitado a dez sessões por mês.
Art. 2º O valor unitário da gratificação corresponderá a 1/50 (um cinquenta avos)
do valor da retribuição integral prevista para o Cargo Comissionado Executivo (CCE) 1.07.
Art. 3º O valor total de uma competência, recebido a título de gratificação, não
poderá ultrapassar o valor mensal equivalente a duas vezes o valor da retribuição integral
do Cargo Comissionado Executivo (CCE) 1.07.
Parágrafo único. Excepcionalmente, o limite referido no caput deste artigo
poderá ser dobrado, temporariamente, quando houver:
I - processos em estoque que tenham excedido o prazo para julgamento; e
II
-
dotação
orçamentária
suficiente
para
o
aumento
da
despesa
correspondente ao aumento da produtividade, devidamente atestada pela Unidade
competente.
Art. 4º Fica revogada a Portaria MTP nº 653, de 25 de março de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2025.
CARLOS ROBERTO LUPI
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.812, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
Prorroga o prazo do art. 6º da Portaria PRES/INSS nº
1.526, de 23 de novembro de 2022, que dispõe e
orienta
os
servidores
acerca da
gestão
e
dos
processos de trabalho decorrentes do Termo de
Acordo de Greve nº 1/2022.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em
vista o que consta no Processo nº 35014.208055/2022-13, resolve:
Art. 1º Esta Portaria prorroga, até 28 de fevereiro de 2025, o prazo disposto no
art. 6º da Portaria PRES/INSS nº 1.526, de 23 de novembro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de novembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO
PORTARIA CONJUNTA DIRBEN/PFE/INSS Nº 4, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 94, de 3 de junho de 2024, que aprova Normas
Procedimentais em Matéria de Benefícios e Revoga a Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 79, de
31 de maio de 2023.
O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS e o PROCURADOR-GERAL DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO
AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e o que consta no processo SEI nº 35014.450695/2023-05, resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 94, de 3 de junho de 2024, que aprova Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, publicada no Diário Oficial da União de 17
de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ..........................................................................
.......................................................................................
CLV - Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS Nº 93, de 7 de maio de 2024;
CLVI - Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS Nº 98, de 4 de junho de 2024; e
CLVII - Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS Nº 79, de 31 de maio de 2023." (NR)
Art. 2º Os seguintes Anexos do Livro XII passam a vigorar conforme os Anexos desta Portaria:
I - Anexo VII - Ações Civis Públicas sobre carência e qualidade de segurado:
a) Seção II - Ação Civil Pública nº 0216249-77.2017.4.02.5101/RJ - vigente e transitada em julgado;
b) Seção VI - Ação Civil Pública nº 5012756-22.2015.4.04.7100 RS - revogada e transitada em julgado;
c) Seção VII - Ação Civil Pública nº 5026128-33.2018.4.04.7100 RS (cumprimento provisório nº 5078805-64.2023.4.04.7100 RS) - vigente;
II - Anexo XIV - Ações Civis Públicas sobre revisão de benefícios:
a) Seção XVIII - Ação Civil Pública nº 5012756-22.2015.4.04.7100/RS - revogada e transitada em julgado.
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