DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL
DESPACHOS DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2546
(SEI4112123), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.214778/2024-10, de
interesse do Sindicato dos Empregados (as) Assalariados e Assalariadas Rurais de Itapaci-GO-
SEAAR, CNPJ 07.521.045/0001-50, para representação da categoria profissional dos
Empregados assalariados e assalariadas rurais: a pessoa física que presta serviço em
propriedade rural ou prédio rústico a empregador rural, pessoa física ou jurídica, sob
dependência deste e mediante remuneração, considerando aqueles com vínculo empregatício
permanente e temporário (safristas e curta duração), incluídos os Empregados nas atividades
econômicas rurais e agroindustriais, com abrangência Municipal e base territorial no
Município de Itapaci, no Estado do Goiás/GO, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº
3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2669
(SEI 4333492), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.209298/2024-37,
de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias da Construção e do Mobiliário de
Pelotas, CNPJ 92.237.254/0001-46, para representação da categoria dos Trabalhadores da
Construção e do mobiliário, representando todos os trabalhadores da construção civil; (da
Construção de Estradas, Pontes, Canais, estes no município de Pelotas), da Montagem
Industrial e Engenharia Consultiva; de Olarias; da Indústria de Cimento, Poços Artesianos, Cal
e Gesso; da Indústria de Ladrilhos Hidráulicos e Produtos de Cimento; da Indústria de
Cerâmica, Mármores e Granitos; da Indústria de Pinturas e Decorações, Estuques e Ornatos;
da Indústria de Carpintarias, Serrarias, Tanoarias; da Indústria de Madeiras Laminadas,
Compensadas, Aglomerados e Fibras de Madeira; da Indústria de Cortinados, Estofados,
Escovas, Vassouras e Pincéis; da Indústria de Cimento Armado; da Indústria de Móveis de
Madeira; da Indústria de Instalações Elétricas em Obras, Gás, Hidráulicas e Sanitárias; Oficiais
Marceneiros e Oficiais Eletricistas; da Indústria de Pavimentação e Obras de Terraplenagem
em Geral; da Indústria de Refratários, Tratoristas e Operadores de Máquinas; Trabalhadores
na indústria de Cal, Calcário e Pedreiras; Trabalhadores nas Indústrias de Concreto Armado,
Pré-moldados e Pré-Mistura de Concreto; Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de
Mármores e Granitos; Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Cal, Calcário; Trabalhadores
nas Indústrias de Esquadrias; Trabalhadores nas Indústrias de Carrocerias de Madeira;
Trabalhadores na indústria de Extração e Beneficiamento de Areias, Barreiras, Saibro, Britas e
Pedreiras; Trabalhadores na indústria da Extração e Beneficiamento de Resinas, com
abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios Arroio Grande, Capão do Leão,
Cerrito, Herval, Jaguarão, Pedro Osório, Pelotas, São Lourenço do Sul e Turuçu, no Estado Rio
Grande do Sul, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de
publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2744
(SEI 4471235), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.208624/2024-99, de
interesse do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis da Região do Vale do Taquari/RS -
SESCON/VALE DO TAQUARI, CNPJ 45.784.465/0001-19, para representação da categoria
Econômica das empresas de serviços contábeis, com abrangência Intermunicipal e base
territorial em nos municípios de Anta Gorda, Arroio do Meio, Arvorezinha, Bom Retiro do Sul,
Boqueirão do Leão, Canudos do Vale, Capitão, Colinas, Coqueiro Baixo, Coronel Pilar, Cruzeiro
do Sul, Dois Lajeados, Doutor Ricardo, Encantado, Estrela, Fazenda Vilanova, Fontoura Xavier,
Forquetinha, Guaporé, Ilópolis, Imigrante, Itapuca, Lajeado, Marques de Souza, Mato Leitão,
Muçum, Nova Alvorada, Nova Bréscia, Paverama, Poço das Antas, Pouso Novo, Progresso,
Putinga, Relvado, Roca Sales, Santa Clara do Sul, São José do Herval, São Valentim do Sul,
Sério, Tabaí, Taquari, Teutônia, Travesseiro, Venâncio Aires, Vespasiano Corrêa e Westfália,
Estado do Rio Grande do Sul, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023,
para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2747
(SEI 4475771), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.214802/2024-11,
de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de
Monte Alegre do Piaui - PI, CNPJ 06.784.128/0001-70, para representação da categoria
profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, aqueles que, ativos
ou aposentados, proprietários ou não, exerçam atividade rural, individualmente ou em regime
de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, no Município de Monte
Alegre do Piaui - PI, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base
territorial no município de Monte Alegre do Piauí, no Estado do Piauí, nos termos dos arts. 13
e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30
(trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2727
(SEI 4436277), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.215034/2024-12,
de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de
Bertolínia-PI, CNPJ 06.735.559/0001-46, para representação da categoria dos Trabalhadores
rurais agricultores e agricultoras familiares, aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários
ou não, que exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em
área não superior a dois módulos rurais, na base territorial do Município de BERTOLÍNIA - PI,
nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no
Município de Bertolínia, no Estado do Piauí, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº
3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2719
(SEI 4425349), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.214713/2024-74,
de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de
Boa Viagem-Ce, CNPJ 07.422.934/0001-60 para representação da categoria profissional de
trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados,
proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de
economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com área igual ou inferior a 2 (dois)
módulos rurais, com abrangência municipal e base territorial no Município de Boa Viagem, no
Estado do Ceará, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de
publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2708
(SEI4413958), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.214618/2024-71,
de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de
Piancó - PB, CNPJ 09.228.867/0001-73, para representação da categoria dos Trabalhadores
rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, no
caso de proprietários, em área que não exceda a 02(dois) módulos rurais de sua região e/ou
Município que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de
economia familiar, no Município Piancó, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com
abrangência Municipal e base territorial no Município de Piancó, no Estado da Paraíba/PB, nos
termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e
abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2562
(SEI nº 4136814), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.214823/2024-36,
de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de
Avelino Lopes-PI, CNPJ 05.808.662/0001-06, para representação da categoria profissional dos
trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, aqueles que, ativos ou aposentados,
proprietários ou não, exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia
familiar, em área não superior a dois módulos rurais, no Município de Avelino Lopes - PI, nos
termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência municipal e base territorial no município
de Avelino Lopes, Estado do Piauí, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de
2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2582
(4166652), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.214832/2024-27, de
interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do
Município de Rodrigo Alves/AC, CNPJ 05.991.050/0001-00, para representação da categoria
profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles, ativos,
aposentados rurais e pensionistas rurais, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no
meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área igual ou inferior a 02
(dois) módulos rurais nos termos do Decreto-Lei nº 1.166/1971 ou por Lei que o substitua,
com abrangência municipal e base territorial no município de Rodrigues Alves no Estado do
Acre, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade
e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2752
(SEI 4482771), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.215365/2024-52,
de interesse do SIndicato dos Trabalhadores Empregados Assalariados e Assalariadas Rurais de
Goiatuba e Panamá-GO - STER, CNPJ 02.862.589/0001-62, para representação da categoria
dos Trabalhadores Rurais Empregados Assalariados e Assalariadas. ativos. inativos e
aposentados, compreendendo toda pessoa física que presta serviço. em propriedade rural ou
prédio rústico, a empregador rural ou a este equiparado, pessoa física ou jurídica, sob
dependência deste e mediante remuneração nos Municípios de Goiatuba e Panamá-Go, com
abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Goiatuba e Panamá, no Estado
Goiás, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade
e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº
2639
(SEI
4295346), resolve:
a)
INDEFERIR
o
pedido
de registro
sindical
n.º
19964.215655/2024-04, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Clara do
Sul, CNPJ 94.706.215/0001-76, tendo em vista a não caracterização de categoria pretendida,
nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, bem como a insuficiência e
irregularidade de documentação não passível de saneamento, e a incompatibilidade entre o
requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art.
22, incisos I, II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o
referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº
2742 (SEI4465933),
resolve: a) INDEFERIR o
pedido de alteração
estatutária n.º
19958.230470/2024-09, de interesse do Sindicato do Comercio Varejista do Estado de Sergipe
- SINCOVESE, CNPJ 13.037.031/0001-69, tendo em vista a não caracterização de categoria, nos
termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como a irregularidade
documental, nos termos do art. 22, incisos I e II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº
2737 (4459209), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.207624/2024-
71, de interesse do Sindicato dos Servidores Efetivos do Órgão Gestor do RPPS do Estado do
Amazonas - SINPREVAM, CNPJ 54.899.936/0001-25, tendo em vista a não caracterização da
categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, e a
irregularidade de documentação não passível de saneamento, com fulcro no art. 22, incisos I
e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo,
nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica
2736(SEI 4453339, resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19980.270540/2024-
76, de interesse do Sindicato dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia, diagnostico
por Imagens e Terapia no Estado de São Paulo, CNPJ 59.950.410/0001-46, tendo em vista a
não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de
1943 - CLT, bem como a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de
saneamento, com fulcro no art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2713
(4420014), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.217211/2024-03, de
interesse do STTR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
de Crixas-GO e Uirapuru-GO-STTR, CNPJ 57.068.681/0001-47, tendo em vista o conflito total
com sindicato registrado no CNES, nos termos do art. 22, inciso V, da Portaria MTE nº 3.472,
de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I,
do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2649
(SEI 4300755), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19958.222021/2024-89,
de interesse do Sindicato Rural de Orocó/PE, CNPJ 50.670.525/0001-02, tendo em vista a não
caracterização da categoria pleiteada, nos termos do nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº
5.452, de 1943 - CLT, bem como, a insuficiência de documentação, nos termos do art. 22,
incisos I e II , da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA SENATRAN Nº 1.005, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos VI e VII do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a
Resolução CONTRAN nº 998, de 14 de setembro de 2023 e a Portaria (Senatran) nº
982, de 28 de julho de 2022 e com base no que consta no processo administrativo nº
50000.025981/2024-51, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por dois anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do art. 7º da Portaria (Senatran) nº 982, de 28 de julho de
2022, renovação do credenciamento da pessoa jurídica VALID SOLUÇÕES S.A., CNPJ:
33.113.309/0001-47, situada na Cidade de Sorocaba, à Rua Laura Maiello Kook, nº 511
- Ipanema das Pedras - Sorocaba/SP - CEP nº 18052- 445, para produzir Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) e Permissão Internacional para Dirigir (PID).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
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