DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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68
Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUPAS Nº 187, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos
da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que o Termo de Autorização - TAR nº PAMA0088028 foi
emitido à requerente por meio da Decisão SUPAS nº 28, de 9 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção são
autorizados à requerente;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.148993/2024-72, decide:
Art. 1º
Deferir o pedido
da VIAÇÃO OURO
E PRATA S/A,
CNPJ nº
92.954.106/0001-42, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº PAMA0088028, linha
MARABÁ/PA-SÃO LUÍS/MA, com a implantação das seções indicadas de 20 a 21 no anexo
da Decisão.
Parágrafo único. A implantação de nova seção intermediária na linha implica no
reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha.
Art. 2º Alterar o anexo da Decisão SUPAS nº 28, de 9 de janeiro de 2025,
publicado no DOU de 15 de janeiro de 2025, pág. 188, que passa a vigorar conforme anexo
da presente decisão.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
.
.Ref.
.Seções
.
.1
.AC A I L A N D I A / M A - A R AG U AT I N S / T O
.
.2
.A R AG U AT I N S / T O - B U R I T I C U P U / M A
.
.3
.ARAGUATINS/TO-SANTA LUZIA/MA
.
.4
.ARAGUATINS/TO-BOM JESUS DAS SELVAS/MA
.
.5
.A R A R I / M A - M A R A BA / P A
.
.6
.I M P E R AT R I Z / M A - A R AG U AT I N S / T O
.
.7
.MARABA/PA-SANTA INES/MA
.
.8
.M A R A BA / P A - AC A I L A N D I A / M A
.
.9
.M A R A BA / P A - I M P E R AT R I Z / M A
.
.10
.M A R A BA / P A - A R AG U AT I N S / T O
.
.11
.MARABA/PA-BOM JESUS DAS SELVAS/MA
.
.12
.M A R A BA / P A - B U R I T I C U P U / M A
.
.13
.MARABA/PA-SANTA LUZIA/MA
.
.14
.MARABA/PA-IGARAPE DO MEIO/MA
.
.15
.MARABA/PA-VITORIA DO MEARIM/MA
.
.16
.MARABA/PA-SANTA RITA/MA
.
.17
.M A R A BA / P A - BAC A B E I R A / M A
.
.18
.MIRANDA DO NORTE/MA-MARABA/PA
.
.19
.SAO LUIS/MA-MARABA/PA
.
.20
.MARABA/PA-PINDARE MIRIM/MA
.
.21
.ARAGUATINS/TO-SANTA INES/MA
DECISÃO SUPAS Nº 188, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
concordância com o art. 3º e o inciso XIV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº
50505.004484/2025-10, decide:
Art. 1º Extinguir, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento -
TAF nº 00.2615, concedido à VARZEA TUR, FRETAMENTO E TURISMO LTDA., CNPJ nº
33.088.612/0001-37.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 189, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos
da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023,
que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte
rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50505.002839/2025-36, decide:
Art.
1º Indeferir
o
pedido da
EXPRESSO
ITAMARATI
S/A, CNPJ
nº
59.965.038/0001-41, para realizar operação conjunta da linha CUIABÁ/MT - SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO/SP, prefixo nº MTSP0100010, com a linha intermunicipal CAÇU/GO -
CAIAPÔNIA/GO, no trecho de CAÇU/GO para JATAÍ/GO.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 190, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018,
e com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril
de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023,
que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário
coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea
constam dos Termos de Autorização - TAR nº MGSP0015216 e nº MGSP0015031; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50505.004841/2025-
40, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº
16.624.611/0098-73,
para 
realizar
operação
simultânea
das 
linhas
interestaduais
GANHÃES/MG - OSASCO/SP, prefixo nº MGSP0015216, e GANHÃES/MG - SÃO PAULO/SP,
prefixo nº MGSP0015031, no trecho de GANHÃES/MG para SÃO PAULO/SP.
Parágrafo único. Compete à autorizatária manter os quadros de horários das linhas
que farão parte da operação simultânea sempre atualizados e compatíveis entre si, sob pena
de resultar em sanções e medidas administrativas definidas em resolução.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 212, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 8º da
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo
nº 50505.002869/2025-42, decide:
Art. 1º Habilitar a NEL LOCACAO E TURISMO LTDA., CNPJ nº 08.575.062/0001-
33, a solicitar Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço regular de transporte
rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização.
Parágrafo único. A manutenção das condições de habilitação é requisito
indispensável para o cumprimento do objeto de autorização de que trata o art. 48 da Lei
nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inobservância dessas condições implica na extinção,
mediante cassação, de todos os TAR delegados à transportadora.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 213, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 8º da
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo
nº 50505.002032/2025-01, decide:
Art. 1º Habilitar a EXPRESSA TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 03.764.307/0001-57,
a solicitar Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço regular de transporte
rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização.
Parágrafo único. A manutenção das condições de habilitação é requisito
indispensável para o cumprimento do objeto de autorização de que trata o art. 48 da Lei
nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inobservância dessas condições implica na extinção,
mediante cassação, de todos os TAR delegados à transportadora.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 214, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 8º da
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo
nº 50505.002495/2025-65, decide:
Art. 1º Habilitar a VALMIR M. OURINHENSE TRANSPORTE E TURISMO LTDA.,
CNPJ nº 11.056.955/0001-87, a solicitar Termo de Autorização - TAR para prestação do
serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime
de autorização.
Parágrafo único. A manutenção das condições de habilitação é requisito
indispensável para o cumprimento do objeto de autorização de que trata o art. 48 da Lei
nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inobservância dessas condições implica na extinção,
mediante cassação, de todos os TAR delegados à transportadora.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 215, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023,
que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte
rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea
constam dos Termos de Autorização - TAR nº GOTO0106032 e nº GOTO0106033; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50505.005897/2025-11, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA., CNPJ
nº 01.945.637/0001-13, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais
APARECIDA DE GOIANIA/GO-PALMAS/TO, prefixo nº GOTO0106032, e APARECIDA DE
GOIANIA/GO-PARAISO DO TOCANTINS/TO, prefixo nº GOTO0106033, no trecho de
APARECIDA DE GOIANIA/GO para PARAISO DO TOCANTINS/TO.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 219, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023,
que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte
rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea
constam dos Termos de Autorização - TAR nº RNSP0053046 e nº GOSP0053028; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50505.005644/2025-48, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ
nº 03.233.439/0001-52, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais
NATAL/RN - SAO PAULO/SP, prefixo nº RNSP0053046, e GOIANIA/GO - SAO PAULO/SP,
prefixo nº GOSP0053028, no trecho de GOIANIA/GO para SAO PAULO/SP.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 220, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo
da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de
2023, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de
autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea
constam dos Termos de Autorização - TAR nº MTRN0045031 e nº MTAL0045020; e
CONSIDERANDO
o
que
consta 
no
processo
administrativo
nº
50505.003832/2025-31, decide:
Art. 1º
Indeferir o pedido
da EXPRESSO
SÃO LUIZ LTDA.,
CNPJ nº
01.543.354/0001-45, para realizar operação
simultânea das linhas interestaduais
SINOP/MT - NATAL/RN, prefixo nº MTRN0045031, e SINOP/MT - MACEIÓ/AL, prefixo nº
MTAL0045020, no trecho de SINOP/MT PARA MACEIÓ/AL.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR

                            

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