DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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67
Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.3.62
.S U T EC
.Fornecimento de subscrições de software livre incluindo atualização de versões e serviços.
.R$ 3.500.000,00
.02/06/2025
.A LT A
.
.3.63
.S U T EC
.Plataforma de gestão de dados.
.R$ 4.000.000,00
.16/05/2025
.A LT A
.
.3.64
.S U T EC
.Software de prateleira para atendimento das demandas de governança e escritório de projetos.
.R$ 100.000,00
.28/11/2025
.BA I X A
.
.3.65
.S U T EC
.Aquisição de material de consumo e permanente de informática.
.R$ 159.426,00
.28/11/2025
.MÉDIA
.
.3.66
.S U T EC / S U F I S
.Contratação de subscrição de licenças de software de gerenciamento de dispositivos móveis com
dispositivos em comodato.
.R$ 750.000,00
.28/11/2025
.MÉDIA
.
.3.67
.S U T EC / S U P A S
.Licença de pacote Adobe Creative Cloud.
.R$ 6.600,00
.03/02/2025
.A LT A
.
.3.68
.S U T EC / S U P A S
.Licença do ChatGPT 4.0.
.R$ 5.539,20
.03/02/2025
.A LT A
.
.3.69
.S U T EC / S U P A S
.Licença de PowerBI Pro.
.R$ 2.142,00
.03/02/2025
.A LT A
.
.3.70
.S U T EC / S U R O D
.ArcGIS Professional Basic - Aquisição de soluções em GIS (Geographic Information System), com
foco voltado à melhoria da gestão das informações ligadas às atividades da Gerência de Engenharia
Rodoviária - GEENG.
.R$ 39.276,40
.28/11/2025
.A LT A
.
.R$ 260.986.700,68 (duzentos e sessenta milhões, novecentos e oitenta e seis mil e setecentos reais e sessenta e oito centavos).
.
.
.Prorrogações de Contratos: R$ 149.280.248,88 (cento e quarenta e nove milhões, duzentos e oitenta mil duzentos e quarenta e oito reais e oitenta e oito centavos).
.
.Substituições de Contratos: R$ 61.254.474,78 (sessenta e um milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e setenta e quatro reais e setenta e oito centavos).
.
.Novas Demandas: R$ 260.986.700,68 (duzentos e sessenta milhões, novecentos e oitenta e seis mil e setecentos reais e sessenta e oito centavos).
.
.TOTAL PCA 2025: R$ 471.521.424,34 (quatrocentos e setenta e um milhões, quinhentos e vinte e um mil quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e quatro centavos).
DELIBERAÇÃO Nº 36, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 006, de 27 de janeiro de 2025, e no
que consta do processo nº 50500.001701/2025-60, delibera:
Art. 1º Aprovar a 1ª Revisão Extraordinária da Agenda Regulatória do biênio
2025/2026, nos termos desta Deliberação.
Art. 2º A Deliberação nº 457, de 14 de novembro de 2024, publicada na seção
1 no DOU de 19 de novembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
I - Suprimido
...
III - Adequação da Resolução nº 3.535, de 10 de junho de 2010, que fixa
normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC, ao Decreto nº 11.034,
de 5 de abril de 2022.
Art. 3º ...
...
VI - RCR 5 - Encerramento dos contratos de concessões de rodovias federais
Art. 4ª
...
IV - Revisão da regulamentação que trata das medidas administrativas e
penalidades aplicáveis pela ANTT no âmbito do Transporte Rodoviário Coletivo
Interestadual Regular de Passageiros (TRIP).
Art. 5º
...
V - Suprimido
VI - Suprimido
...
Art. 6º ...
I - Suprimido"
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 37, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 008, de 27 de janeiro de
2025, e no que consta do processo nº 50500.164012/2024-84, delibera:
Art. 1º Aprovar a celebração do 12º Termo Aditivo ao contrato referente ao
Edital nº 03/2021, entre a ANTT e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São
Paulo S/A., nos moldes da minuta final anexa aos autos, visando alterar o item 3.2.1.2.
Obras de Melhorias, alínea P. Passarelas (BR-116) do Programa de Exploração da
Rodovia (PER) anexo ao Contrato referente ao Edital de Concessão nº 03/2021.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 38, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 007, de 27 de janeiro de
2025, e no que consta do processo nº 50500.180133/2024-73, delibera:
Art. 1º Aprovar a celebração do 2º Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento
de Conduta (TAC) do plano de ação do contrato de concessão relativo ao Edital nº
003/2013, entre a ANTT e a Concessionária Nova Rota do Oeste S/A. (CNRO), nos
moldes da minuta final anexa aos autos, com o objetivo de alterar a nota da nova
tabela de Fator D para as obrigações do TAC integrante do anexo E do Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) plano de ação do contrato do edital de concessão nº
003/2013, com vistas a padronizar a metodologia de apuração do desconto e
acréscimo de reequilíbrio - Fatores D e A das obras e serviços da frente de ampliação
de capacidade e manutenção de nível de serviço e melhorias do Programa de
Exploração da Rodovia (PER).
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 39, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 009, de 27 de janeiro de
2025, e no que consta do processo nº 50500.171822/2024-97, delibera:
Art. 1º Aprovar a celebração do 3º Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento
de Conduta (TAC) do plano de ação do contrato de concessão relativo ao edital nº
003/2013, entre a ANTT e a Concessionária Nova Rota do Oeste S/A., nos moldes da
minuta final anexa aos autos, com o objetivo de alterar o cronograma de execução do
anexo B do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) do plano de ação ao contrato do
edital de concessão nº 003/2013, no que refere aos itens que integram à Frente de
Ampliação de Capacidade e Melhorias e a Frente de Serviços Operacionais.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 182, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos
da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023,
que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte
rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea
constam dos Termos de Autorização - TAR nº GOPI0104052 e nº DFPI0104069; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50505.004379/2025-81, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da RÁPIDO FEDERAL VIAÇÃO LTDA., CNPJ nº
25.634.569/0001-30,
para
realizar
operação simultânea
das
linhas
interestaduais
GOIANIA/GO-CORRENTE/PI, prefixo nº GOPI0104052, e BRASILIA/DF-CORRENTE/PI, prefixo
nº DFPI0104069, no trecho de BRASILIA/DF para CORRENTE/PI.
Parágrafo único. Compete à autorizatária manter os quadros de horários das
linhas que farão parte da operação simultânea sempre atualizados e compatíveis entre si,
sob pena de resultar em sanções e medidas administrativas definidas em resolução.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 183, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos
da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023,
que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte
rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50505.002883/2025-46, decide:
Art.
1º Indeferir
o
pedido da
EXPRESSO
ITAMARATI
S/A, CNPJ
nº
59.965.038/0001-41, para realizar operação conjunta da linha PRIMAVERA DO LESTE/MT-
SANTA FE DOS SUL/SP, prefixo MTSP0100006, com a linha intermunicipal 7308.1246-00 -
RIO VERDE/GO - APORÉ/GO, via CAÇU/GO, no trecho de ITAJÁ/GO para RIO VERDE/GO.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 184, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos
da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023,
que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte
rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50505.002850/2025-04, decide:
Art.
1º Indeferir
o
pedido da
EXPRESSO
ITAMARATI
S/A, CNPJ
nº
59.965.038/0001-41, para realizar operação conjunta da linha BARRA DO GARÇAS/MT- SÃO
PAULO/SP, prefixo MTSP0100012, com a linha intermunicipal 7308.1245-00 - C AÇ U / G O -
CAIAPÔNIA/GO, no trecho de CAÇU/GO para JATAI/GO
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 185, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos
da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023,
que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte
rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea
constam dos Termos de Autorização - TAR nº PESP0015221 e nº PESP0015111; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50505.004463/2025-02, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº
16.624.611/0098-73,
para
realizar
operação simultânea
das
linhas
interestaduais
LAJEDO/PE-OSASCO/SP, prefixo nº PESP0015221, e LAJEDO/PE-SAO PAULO/SP, prefixo nº
PESP0015111, no trecho de LAJEDO/PE para SAO PAULO/SP.
Parágrafo único. Compete à autorizatária manter os quadros de horários das
linhas que farão parte da operação simultânea sempre atualizados e compatíveis entre si,
sob pena de resultar em sanções e medidas administrativas definidas em resolução.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR

                            

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