DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Os atos normativos de competência do Conselho Monetário Nacional ou do
Banco Central do Brasil podem ser acessados no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil
na internet (www.bcb.gov.br), por meio da opção de "Busca de normas".
1. Introdução
Os dados e serviços objeto de compartilhamento representam parte primordial
do Open Finance, pois serão determinantes para o grau de utilidade e de interesse no
Open Finance pela sociedade. Desse modo, garantir a qualidade, disponibilidade e
integridade desses dados e serviços é fundamental para construir a confiança no Open
Finance.
A Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, estabelece a obrigatoriedade
de compartilhamento de dados de produtos e serviços disponibilizados pelas instituições a
seus clientes, enquanto a Circular nº 4.015, de 4 de maio de 2020, disciplina o escopo
desses dados.
Este manual foi elaborado para especificar o detalhamento e a padronização
mínimos necessários para o compartilhamento. Neste sentido, estão relacionados os
campos nas tabelas a seguir com informações adicionais e descrição de atributos, quando
pertinentes. Para a implementação das Application Programming Interface (APIs) nos
termos requeridos pela regulamentação vigente, orientações detalhadas de caráter técnico
deverão ser disponibilizadas no Portal do Open Finance no Brasil.
Os dados listados neste manual são de implementação obrigatória, de acordo
com a Circular nº 4.015, de 2020, e são traduzidos para a especificação técnica conforme
análise e deliberação da Estrutura de Governança do Open Finance, podendo ser
consolidados ou expandidos para múltiplos campos. Quando determinados dados forem
considerados como opcionais, de acordo com as especificações técnicas da Estrutura de
Governança do Open Finance, as instituições participantes somente poderão deixar de
encaminhar os dados para os quais houver impossibilidade devido à sua inexistência, não
havendo discricionaridade nesse encaminhamento.
Cabe ressaltar que as instituições participantes do Open Finance possuem
autonomia para decidir sobre o compartilhamento de dados adicionais aos relacionados
neste manual, desde que respeitado o consentimento prévio do cliente em relação aos
dados pessoais e observada a legislação e regulamentação vigentes. O consentimento
prévio do cliente, para finalidades e prazos determinados, também é exigido para o
compartilhamento dos dados cadastrais e transacionais de clientes previstos neste
manual.
Este manual também especifica os dados mínimos necessários para o
compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento, bem como detalha
o escopo das modalidades de pagamento que devem ser implementados no Open Finance,
conforme cronograma estabelecido pelo Banco Central do Brasil. Com relação aos dados,
além das informações mínimas para a iniciação de transação de pagamento, devem ser
informados, de forma geral, os dados dispostos nos regulamentos ou instrumentos que
disciplinam o funcionamento do arranjo de pagamento referente à respectiva transação de
pagamento e demais dados estabelecidos nas especificações disponíveis no Portal do Open
Finance no Brasil.
Para os aspectos operacionais do Open Finance, é necessário consultar fontes
complementares de informação, disponíveis no Portal do Open Finance no Brasil, no qual
poderão ser encontradas as especificações relativas à visão de alto nível, o dicionário de
dados, no caso o tipo, formato, tamanho e demais atributos pertinentes aos campos de
dados, bem como os agrupamentos de dados e os códigos das APIs.
Finalmente, cabe destacar que o fomento à concorrência entre instituições
financeiras, de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central
do Brasil, por meio da comparabilidade das informações compartilhadas, é um dos
objetivos que se pretende alcançar com o Open Finance. Assim, todas as informações
constantes deste manual devem ser prestadas em conformidade com a padronização
estabelecida na regulamentação vigente, quando houver.
2. Dados sobre Canais de Atendimento
Nos termos da regulamentação em vigor,
os dados sobre canais de
atendimento devem abranger, no mínimo, os campos listados nas tabelas a seguir.
2.1 Dependências próprias
.
.Dado
.Campo
.Esclarecimentos adicionais
. Identificação
Marca
.Nome da marca reportada pelo participante do Open
Finance.
.
.
.O conceito a que se refere a marca é, em essência,
uma promessa das instituições em fornecer uma série
específica 
de 
atributos, 
benefícios 
e 
serviços
uniformes aos clientes.
.
.Nome 
da
instituição
.Nome da instituição responsável pela dependência.
.
.CNPJ 
da
instituição
.Número completo do CNPJ da instituição responsável
pela dependência.
.
.Nome 
da
dependência
.
.
.CNPJ 
da
dependência
.
.
.Código
identificador 
da
dependência
.
.
.Dígito verificador
da dependência
.
.
.Campo 
adicional
para URL (CNPJs)
.URL de link, para lista complementar, com os nomes
e
CNPJs 
agrupados
no
caso 
de
instituições
oferecerem produtos e serviços com as mesmas
características.
.
.Tipo 
de
dependência
.Tipo de dependência,
segundo a classificação
estabelecida pela regulamentação que dispõe sobre a
instalação, no País, de dependências de instituições
financeiras e demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil.
.
.Código da agência
vinculada ao posto
de atendimento
.
. .
.Data de abertura
da dependência
.
. Localização
.Endereço
completo
.
.
.Complemento
.
.
.Bairro
.
.
.Município
.
.
.Código IBGE do
município
.7 dígitos (o último é um código verificador).
.
.Sigla da Unidade
da Federação
.
.
.CEP
.
.
.País
.
.
.Código do país
.De acordo com o código "alpha3" do ISO-3166.
.
.Latitude
.Entre -90 e 90. Formato numérico, 2 casas antes da
vírgula, 11 posições.
. .
.Longitude
.Entre -180 e 180. Formato numérico, 3 casas antes
da vírgula, 11 posições.
. Forma 
de
acesso
.Horário 
de
abertura
.
.
.Horário 
de
encerramento
.
.
.Dias 
de
funcionamento
.
.
.Indicador 
de
restrição 
de
acesso
.
.
.Tipo de telefone
.Fixo ou celular.
.
.DDI
.
.
.DDD
.
. .
.Número 
de
telefone
.
. Serviços
prestados
.Nomes 
dos
serviços prestados
.Relação
dos 
serviços
efetivamente
prestados,
discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual.
. .
.Códigos 
dos
serviços prestados
.Códigos 
dos 
serviços 
efetivamente 
prestados,
discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual.
2.2 Correspondentes no País
.
.Dado
.Campo
.Esclarecimentos adicionais
. Identificação
Marca
.Nome da marca reportada pelo participante do Open
Finance.
.
.
.O conceito a que se refere a marca é, em essência,
uma promessa das instituições em fornecer uma série
específica 
de 
atributos, 
benefícios 
e 
serviços
uniformes aos clientes.
.
.Nome 
da
instituição titular
.Nome
da 
instituição
responsável
pelo
correspondente no País.
.
.CNPJ 
da
instituição titular
.Número completo do CNPJ da instituição responsável
pelo correspondente no País.
.
.Nome 
do
contratante
.
.
.CNPJ 
do
contratante
.
.
.Nome 
do
correspondente no
País
.
.
.Nome 
do
conglomerado do
correspondente no
País
.
.
.CNPJ 
do
correspondente no
País
.
. .
.Substabelecimento .1. não, 2. sim.
. Localização
.Endereço
completo
.
.
.Complemento
.
.
.Bairro
.
.
.Município
.
.
.Código IBGE do
município
.7 dígitos (o último é um código verificador).
.
.Sigla da Unidade
da Federação
.
.
.CEP
.
.
.País
.
.
.Código do país
.De acordo com o código "alpha3" do ISO-3166.
.
.Latitude
.Entre -90 e 90. Formato numérico, 2 casas antes da
vírgula, 11 posições.
. .
.Longitude
.Entre -180 e 180. Formato numérico, 3 casas antes
da vírgula, 11 posições.
. Forma 
de
acesso
.Horário 
de
abertura
.
.
.Horário 
de
encerramento
.
.
.Dias 
de
funcionamento
.
.
.Indicador 
de
restrição 
de
acesso
.
.
.Tipo de telefone
.Fixo ou celular.
.
.DDI
.
.
.DDD
.
. .
.Número 
de
telefone
.
. Serviços
prestados
.Nomes 
dos
serviços prestados
.Relação
dos 
serviços
efetivamente
prestados,
discriminados no Subitem 2.5.3 deste manual.
. .
.Códigos 
dos
serviços prestados
.Códigos 
dos 
serviços 
efetivamente 
prestados,
discriminados no Subitem 2.5.3 deste manual.
2.3 Canais eletrônicos
.
.Dado
.Campo
.Esclarecimentos adicionais
. Canal
.Marca
.Nome da marca reportada pelo participante do Open
Finance. O conceito a que se refere a marca é, em
essência, uma promessa das instituições em fornecer
uma
série específica
de
atributos, benefícios
e
serviços uniformes aos clientes.
.
.Nome 
da
instituição
.Nome 
da 
instituição 
responsável 
pelo 
canal
eletrônico.
.
.CNPJ 
da
instituição
.
.
.Campo 
adicional
para URL (CNPJs)
.URL de link, para lista complementar, com os nomes
e
CNPJs 
agrupados
no
caso 
de
instituições
oferecerem produtos e serviços com as mesmas
características.
. .
.Tipo de canal
.Internet banking, mobile banking ou chat.
. .Forma 
de
acesso
.Tipo de acesso
.1. URL para acesso ao internet banking, 2. URL para
aquisição do app, 3. URL para chat, 4. outros.
. Serviços
prestados
.Nomes 
dos
serviços prestados
.Relação
dos 
serviços
efetivamente
prestados,
discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual.
. .
.Códigos 
dos
serviços prestados
.Códigos 
dos 
serviços 
efetivamente 
prestados,
discriminados na Subitem 2.5.2 deste manual.
2.4 Outros canais disponíveis
2.4.1 Canais telefônicos
.
.Dado
.Campo
.Esclarecimentos adicionais
. Canal
.Marca
.Nome da marca reportada pelo participante do Open
Finance. O conceito a que se refere a marca é, em
essência, uma promessa das instituições em fornecer
uma
série específica
de
atributos, benefícios
e
serviços uniformes aos clientes.
.
.Nome 
da
instituição
.Nome 
da 
instituição 
responsável 
pelo 
canal
telefônico.
.
.CNPJ 
da
instituição
.

                            

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