DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
O Portal deve prover um ambiente seguro de navegação, livre de malwares ou
de meios para instalação de vulnerabilidades que possibilitem obter vantagem ilícita. Deve
ser assegurado que o tratamento de dados, inclusive eventuais requisições de dados às
pessoas visitantes, esteja em conformidade com a legislação vigente, em particular com
as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de
Dados).
5.2 Área do Desenvolvedor
A Área do Desenvolvedor deve ser um ambiente aberto, que evolua ao longo
do tempo, em linha com o desenvolvimento do Open Finance.
O conteúdo a seguir deve ser disponibilizado de forma obrigatória:
I - especificações de APIs;
II - especificações de registro;
III - perfil de segurança;
IV - especificações do ambiente de Sandbox, incluindo tutoriais relacionados;
V - especificações dos testes de conformidade e de validação do ambiente de
produção;
VI - documentação de políticas;
VII - problemas conhecidos da especificação;
VIII - diretrizes operacionais;
IX - diretrizes de experiência do cliente;
X - diretrizes técnicas do Diretório de Participantes;
XI - calendário;
XII - guias de implementação dos participantes;
XIII - perguntas frequentes (FAQ);
XIV - histórico de especificações; e
XV - histórico de alterações.
Se algum item ainda estiver pendente de especificação, a informação "a ser
publicada" deve ser prestada.
As especificações de APIs devem observar o cronograma de implementação do
Open Finance estabelecido na regulamentação vigente e na documentação da Estrutura
de Governança do Open Finance.
A Estrutura de Governança do Open Finance deve notificar as instituições
participantes a respeito de alterações no conteúdo dos itens de que tratam os incisos I
a XII desta subseção.
5.3 Área do Cidadão
A Área do Cidadão deve ser um ambiente aberto, com foco na experiência do
cidadão, com uso de linguagem adequada ao tema e de fácil compreensão, que evolua ao
longo do tempo, em consonância com o desenvolvimento do Open Finance.
O conteúdo a seguir deve ser disponibilizado de forma obrigatória:
I - o que é o Open Finance?: explicação sobre o ambiente do Open Finance,
incluindo sua origem, benefícios e aplicações, além do seu modo de funcionamento;
II - Estrutura de Governança do Open Finance: explicação sobre a Estrutura de
Governança, com esclarecimento sobre o processo de formação, suas diferentes instâncias
(nível estratégico, técnico e administrativo), composição, papéis e responsabilidades, bem
como sobre a função do Banco Central do Brasil nesses aspectos;
III - jornada
do cliente: material em formato
visual (infográfico ou,
preferencialmente,
vídeo)
que
esclareça
as pessoas
sobre
todos
os
passos
para
compartilhamento de dados, incluindo as etapas de consentimento, autenticação e
confirmação; para iniciação de pagamentos e para encaminhamento de proposta de
operação de crédito. O conteúdo deve explicar os termos utilizados durante a jornada e
os campos de preenchimento requeridos, bem como abordar a jornada relativa à pessoa
natural e à pessoa jurídica;
IV - segurança: infraestrutura de segurança do Open Finance, incluindo as
responsabilidades das instituições participantes, alertas de segurança, cuidados a serem
tomados para prevenção de fraudes e orientações caso a pessoa seja vítima de alguma
fraude;
V - perguntas frequentes do cidadão (FAQ): resposta às dúvidas recorrentes
dos
cidadãos,
em especial
quanto
ao
objeto
do
Open Finance,
as
instituições
participantes, a jornada do cliente, os direitos dos usuários, a segurança das transações
e os canais para apresentação de demandas;
VI - orientações para encaminhamento de demandas: além de constar na FAQ,
devem ser disponibilizadas, em área visível no portal, orientações que esclareçam o
cidadão a quem recorrer em casos de dúvidas sobre o Open Finance ou de reclamação
sobre as instituições participantes. Essas orientações devem abranger, inclusive, os casos
em que a demanda é referente às entidades envolvidas no compartilhamento;
VII - mecanismo de busca de instituições participantes do Open Finance, que
atenda as seguintes condições:
a) o mecanismo de busca deve, obrigatoriamente, propiciar a pesquisa por, no
mínimo, nome da instituição, tipo de instituição, marca e modalidade de participação no
Open Finance; e
b) a lista de participantes deve ser extraída do Diretório de Participantes
mantido pela Estrutura de Governança do Open Finance e ser mantida permanentemente
atualizada;
VIII - notícias: informações de interesse do cidadão;
IX - eventos: lista informativa de eventos sobre Open Finance, a exemplo de
fóruns, conferências, painéis de discussão e eventos de networking; e
X - glossário: principais termos utilizados no contexto do Open Finance, com
vistas a facilitar o entendimento de consumidores.
Adicionalmente, deve ser previsto conteúdo específico para pessoas jurídicas,
com esclarecimentos sobre como o Open Finance pode contribuir para as empresas,
especialmente as de menor porte, incluindo possíveis casos de uso, bem como vídeos e
infográficos explicativos.
5.4 Área do Participante
Deve ser disponibilizada Área do Participante com informações voltadas a
tópicos de interesse das instituições que participam ou pretendam participar do Open
Finance. À semelhança da Área do Cidadão, esse também deve ser um ambiente aberto,
que evolua ao longo do tempo. Podem ser disponibilizadas áreas de acesso restrito aos
participantes do Open Finance.
Para essa área, os tópicos a serem cobertos de forma obrigatória estão
discriminados a seguir:
I - participação no Open Finance: esclarecimentos gerais sobre escopo de
participação e quais são as instituições obrigatórias e voluntárias;
II - parcerias: explicação sobre as formas de participação de instituições não
supervisionadas pelo Banco Central do Brasil e responsabilidades envolvidas;
III - implementação: cronograma futuro de implementações estabelecidas pelo
Banco Central do Brasil;
IV - registro no Open Finance: esclarecimentos gerais e tutorial para registro
no Diretório de Participantes, incluindo forma de acesso;
V - Service Desk: informações gerais, funcionamento, SLAs previstos, tipos de
demandas recepcionadas, orientações para cadastro e forma de acesso;
VI - mecanismos de resolução de disputas: orientações sobre o processo de
resolução de disputas envolvendo instituições participantes;
VII - custeio da Estrutura de Governança do Open Finance: explicações sobre
base de cálculo, responsabilidades das partes envolvidas e como efetuar o pagamento;
VIII - regulamentação do Open Finance: informações sobre os atos normativos
vigentes, bem como documentos associados, podendo haver link diretamente para a
página do Banco Central do Brasil sobre o tema;
IX - escopo de dados: explicação sobre o escopo de dados a ser compartilhado
pelas instituições participantes;
X - escopo de serviços: explicação sobre o escopo de serviços a ser
compartilhado pelas instituições participantes; e
XI - perguntas frequentes das instituições participantes: esclarecimentos das
principais dúvidas sobre participação no Open Finance.
5.5 SLAs do Portal do Open Finance
O Portal do Open Finance deve observar o seguinte nível mínimo de
serviço:
Disponibilidade:
I - 24 horas por dia, 7 dias por semana;
II - 90% a cada 24 horas; e
III - 99,5% a cada 3 meses.
6. Sandbox
A Estrutura de Governança do Open Finance deve disponibilizar uma estrutura,
doravante denominada Sandbox, que permita aos participantes, no mínimo:
I - submeter, ainda em tempo de desenvolvimento, suas implementações das
APIs do Open Finance a testes automatizados funcionais e não funcionais; e
II - acessar implementações de exemplo das APIs do Open Finance, inclusive
ao
menos uma
que
simule uma
Instituição
Participante
de Referência,
com
implementação completa de cada API.
O Portal do Open Finance deve conter tutoriais apresentando de maneira
completa, detalhada, passo a passo e, quando aplicável, por meio de trechos de código
e/ou capturas de tela, como os participantes devem interagir com o Sandbox para, entre
outras coisas, executar os testes automatizados e acessar as implementações de exemplo
mencionadas anteriormente.
6.1 SLAs do Sandbox
O Sandbox deve observar o seguinte nível mínimo de serviço:
Disponibilidade:
I - 95%, das 8h às 20h em dias úteis, no fuso do Distrito Federal, conforme
definido no art. 2º, alínea "b", do Decreto nº 2.784, de 18 de junho de 1913, com
alterações posteriores; e
II - 80% nos demais horários.
7. Validação do Ambiente de Produção
A Estrutura de Governança do Open Finance deve prover mecanismo de
validação de forma a garantir que os ambientes de produção das instituições participantes
estejam aderentes às suas respectivas certificações.
A política desse mecanismo de validação deve ser estabelecida pela Estrutura
de Governança do Open Finance e ser seguida pelas instituições participantes.
8. Monitoramento do Open Finance
A Estrutura de Governança do Open Finance deve realizar o monitoramento
do ecossistema conforme o Manual de Monitoramento do Open Finance.
Esse processo inclui a disponibilização de informações para que as instituições
participantes possam fazer a gestão das situações de desconformidade e a divulgação de
dados estatísticos e indicadores sobre a atuação das instituições participantes no Open
Finance.
9. Regras transitórias
Considerando que a implementação de disponibilização de evidências em
relação a alguns dos itens monitorados, conforme a versão 2.0 do Manual de
Monitoramento do Open Finance, constante de anexo à Instrução Normativa BCB nº 575,
de 20 de dezembro de 2024, somente ocorrerá a partir de 1º de julho de 2025, a
obrigação de apresentação de evidências do indício de desconformidade ou do local em
que tais evidências estão disponíveis para consulta, de que trata a subseção 3.2.2.3.1
Indícios de desconformidade - notificação, relativas a itens monitorados cuja
implementação de disponibilização de evidências ocorrer apenas a partir de 1º de julho
de 2025, entra em vigor também a partir dessa data.
Em decorrência da necessidade de aprimoramentos nas equipes da Estrutura
de Governança do Open Finance responsáveis pelo monitoramento, as alterações
relacionadas à avaliação a ser realizada pela Estrutura de Governança do Open Finance
durante o processo de encerramento dos tickets, de que trata a subseção 3.2.3.7, entram
em vigor a partir de 1º de julho de 2025.
Brasília, 31 de janeiro de 2025.
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
PORTARIA Nº 116, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2025
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso
XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o
disposto no inciso VI do art. 27 da Resolução CSMPT nº 222, de 18 de abril de 2024 e no
inciso VIII do art. 2º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, bem como os dados e
informações constantes do PGEA 20.02.0300.0000196/2025-14, resolve:
Art. 1º Determinar a alteração do status do Ofício Comum de que é titular a
Procuradora do Trabalho MARIANA FURTADO GUIMARÃES para "Ofício provido com
designação suspensa", enquanto perdurar sua designação para o exercício das atribuições
legais e regulamentares do Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª
Região, da Vice-Procuradora-Chefe e da Substituta, nas ausências e afastamentos
simultâneos destes, conforme a Portaria nº 111.2025.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
Tribunal de Contas da União
2ª CÂMARA
ATA Nº 1, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
(Sessão Ordinária da 2ª Câmara)
Presidente: Ministro Jorge Oliveira
Representante do Ministério Público:
Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado
Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos
Santos
Às 10 horas e 30 minutos, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária
da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Augusto Nardes e Aroldo Cedraz
(participação de forma telepresencial); do Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa,
convocado para substituir o Ministro Antônio Anastasia; e do Representante do
Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado.
Ausente o Ministro Antônio Anastasia, por motivo de férias.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
A Segunda Câmara homologou a ata nº 45, referente à sessão realizada em
3 de dezembro de 2024.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão
publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
CO M U N I C AÇÕ ES
Da Presidência: (v. inteiro teor no Anexo I a esta Ata)
- Abertura da primeira Sessão Ordinária da Segunda Câmara de 2025.
Destacou-se a importância de um diálogo construtivo e permanente com todos os
membros do colegiado, visando a tomada de decisões cada vez mais justas e bem
fundamentadas.
Do Ministro Augusto Nardes:
- Boas-vindas ao Ministro Jorge Oliveira, mas novo membro e Presidente da
Segunda
Câmara.
Os ministros
integrantes
da
Segunda
Câmara, bem
como
o
representante do ministério público, se associaram à manifestação.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno,
os seguintes processos:
- TC-006.782/2024-8, cujo Relator é o Ministro Augusto Nardes;
- TC-029.073/2020-0, de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz;
- TC-011.044/2024-1 e TC-044.502/2021-4, cujo Relator é o Ministro Jorge
Oliveira; e

                            

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