DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração, com fundamento nos
arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, rejeitá-los;
9.2. alertar ao embargante que, a teor do disposto no art. 287, § 6º, do
Regimento Interno/TCU e no art. 80, inciso VII, do CPC, embargos de declaração, com
caráter nitidamente protelatórios, podem vir a ser caracterizados como litigância de má-fé
e serão recebidos como mera petição, sem efeito suspensivo, sujeitando o autor à multa
prevista no art. 1.026, § 2º, da Lei 13.105/2015 (novo Código de Processo Civil); e
9.3. encaminhar cópia desta deliberação ao embargante.
10. Ata n° 1/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 28/1/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0009-
01/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes (Relator)
e Aroldo Cedraz.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 10/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 008.886/2024-5.
2. Grupo II - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial.
3. Responsáveis: Fabio Jose Reis de Araujo (013.150.225-59); Manoel Missias
Vieira (094.950.295-20).
4. Unidade Jurisdicionada: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial
instaurada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à
Fome, em razão de não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela
União, por meio do Fundo Nacional de Assistência Social;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar revel o responsável Manoel Missias Vieira, para todos os efeitos,
dando-se prosseguimento ao processo, com fulcro no art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992;
9.2. acatar
parcialmente as
razões de
justificativas apresentadas
pelo
responsável Fabio Jose Reis de Araujo;
9.3. julgar regulares com ressalva, nos termos dos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II,
e 18 da Lei 8.443/1992, as contas do responsável Fabio Jose Reis de Araujo;
9.4. julgar irregulares, nos termos dos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "a",
"b" e "c", 19 e 23, inciso III da Lei 8.443/1992, as contas de Manoel Missias Vieira,
condenando-o ao
pagamento das importâncias
a seguir
especificadas, atualizadas
monetariamente e
acrescidas dos
juros de
mora, calculadas
a partir
das datas
discriminadas até a data da efetiva quitação do débito, fixando-lhes o prazo de quinze dias,
para que comprovem, perante o Tribunal, o recolhimento das referidas quantias aos cofres
do Fundo Nacional de Assistência Social, nos termos do art. 23, inciso III, alínea "a", da
citada lei, c/c o art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU.
. .Data de ocorrência
.Valor histórico (R$)
. .16/10/2020
.7.020,00
. .16/10/2020
.10,45
. .15/9/2020
.3.717,06
. .15/9/2020
.2.092,60
. .15/9/2020
.10,45
. .23/9/2020
.3.649,00
. .23/9/2020
.10,45
. .15/12/2020
.5.787,50
. .15/12/2020
.5.787,50
. .21/1/2020
.2.330,96
. .21/1/2020
.10,45
. .24/1/2020
.402,90
. .24/1/2020
.260,70
. .24/1/2020
.10,45
. .24/1/2020
.10,45
. .30/1/2020
.9.149,24
. .30/1/2020
.10,45
. .7/2/2020
.1.950,30
. .7/2/2020
.10,45
. .10/2/2020
.1.950,30
. .10/2/2020
.10,45
. .12/2/2020
.1.950,30
. .12/2/2020
.10,45
. .13/2/2020
.1.001,17
. .20/2/2020
.4.452,37
. .20/2/2020
.10,45
. .2/3/2020
.9.508,78
. .2/3/2020
.10,45
. .12/3/2020
.2.485,00
. .12/3/2020
.10,45
. .31/3/2020
.9.551,30
. .31/3/2020
.10,45
. .2/4/2020
.2.800,00
. .6/4/2020
.3.750,00
. .30/4/2020
.9.551,30
. .30/4/2020
.10,45
. .6/5/2020
.9.551,30
. .6/5/2020
.10,45
. .2/6/2020
.9.551,30
. .2/6/2020
.10,45
. .1/7/2020
.9.551,30
. .1/7/2020
.10,45
. .7/7/2020
.454,42
. .7/7/2020
.10,45
. .6/8/2020
.7.106,75
. .6/8/2020
.10,45
. .17/9/2020
.1.069,95
. .1/10/2020
.8.068,56
. .1/10/2020
.10,45
. .30/10/2020
.7.520,80
. .30/10/2020
.10,45
. .1/12/2020
.5.052,91
. .1/12/2020
.9.868,11
. .1/12/2020
.10,45
. .14/12/2020
.2.071,70
. .16/12/2020
.4.106,40
. .16/12/2020
.10,45
. .23/12/2020
.4.786,45
. .29/12/2020
.2.265,50
. .29/12/2020
.2.265,50
. .29/12/2020
.10,45
. .29/12/2020
.10,45
. .30/12/2020
.2.265,50
. .30/12/2020
.9.868,11
. .30/12/2020
.10,45
. .30/12/2020
.10,45
. .15/1/2020
.142,20
. .15/1/2020
.568,80
. .15/1/2020
.10,45
. .15/1/2020
.10,45
. .30/1/2020
.10.511,65
. .30/1/2020
.5.937,27
. .30/1/2020
.10,45
. .30/1/2020
.10,45
. .2/3/2020
.6.142,00
. .2/3/2020
.13.740,57
. .2/3/2020
.10,45
. .2/3/2020
.10,45
. .31/3/2020
.6.156,41
. .31/3/2020
.14.019,02
. .31/3/2020
.10,45
. .31/3/2020
.10,45
. .9/4/2020
.3.750,00
. .9/4/2020
.3.920,30
. .9/4/2020
.10,45
. .22/4/2020
.1.335,18
. .22/4/2020
.10,45
. .23/4/2020
.250,00
. .23/4/2020
.10,45
. .30/4/2020
.15.904,75
. .30/4/2020
.7.537,09
. .30/4/2020
.10,45
. .30/4/2020
.10,45
. .6/5/2020
.15.904,75
. .6/5/2020
.7.537,09
. .6/5/2020
.10,45
. .6/5/2020
.10,45
. .18/5/2020
.922,50
. .21/5/2020
.350,00
. .21/5/2020
.10,45
. .21/5/2020
.10,45
. .29/5/2020
.442,00
. .29/5/2020
.221,04
. .29/5/2020
.10,45
. .2/6/2020
.14.985,65
. .2/6/2020
.7.537,09
. .2/6/2020
.10,45
. .2/6/2020
.10,45
. .12/6/2020
.350,00
. .12/6/2020
.350,00
. .12/6/2020
.10,45
. .12/6/2020
.10,45
. .14/6/2020
.10,45
. .18/6/2020
.272,40
. .18/6/2020
.46,00
. .24/6/2020
.756,00
. .26/6/2020
.200,00
. .26/6/2020
.10,45
. .1/7/2020
.15.034,27
. .1/7/2020
.7.537,09
. .1/7/2020
.10,45
. .1/7/2020
.10,45
. .7/7/2020
.220,60
. .7/7/2020
.1.725,15
. .7/7/2020
.525,00
. .7/7/2020
.10,45
. .7/7/2020
.10,45
. .7/7/2020
.10,45
. .15/7/2020
.950,50
. .15/7/2020
.10,45
. .21/7/2020
.2.523,71
. .21/7/2020
.2.274,16
. .21/7/2020
.10,45
. .6/8/2020
.14.067,64
. .6/8/2020
.7.569,52
. .6/8/2020
.10,45
. .6/8/2020
.10,45
. .13/8/2020
.200,00
. .13/8/2020
.200,00
. .13/8/2020
.350,00
. .13/8/2020
.10,45
. .13/8/2020
.10,45
. .13/8/2020
.10,45
. .20/8/2020
.2.375,00
. .20/8/2020
.10,45
. .2/9/2020
.273,62
. .10/9/2020
.3.074,30
. .10/9/2020
.10,45
. .15/9/2020
.350,00
. .15/9/2020
.200,00
. .15/9/2020
.966,63
. .15/9/2020
.10,45
. .15/9/2020
.10,45
. .15/9/2020
.10,45
. .17/9/2020
.225,00
. .17/9/2020
.2.881,20
. .17/9/2020
.222,92
. .17/9/2020
.3.463,00
. .17/9/2020
.10,45
. .25/9/2020
.2.200,80
. .25/9/2020
.10,45
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