DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Interno/TCU), o recolhimento da dívida ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente
desde a data deste acórdão até a data do efetivo recolhimento, se for paga após o
vencimento, na forma da legislação em vigor;
9.3. autorizar, desde logo, a cobrança judicial da dívida, caso não atendida a
notificação;
9.4. determinar ao Município de Custódia/PE que, no prazo de 90 (noventa)
dias, adote as providências necessárias à recomposição dos valores indevidamente
utilizados, a seguir discriminados, à conta bancária específica criada exclusivamente com
propósito de gerir os recursos do precatório do Fundef, que devem ser atualizados
monetariamente a partir das datas indicadas até os efetivos recolhimentos, abatendo-se,
na oportunidade, as quantias eventualmente já ressarcidas, na forma da legislação em
vigor, encaminhando a este Tribunal, no mesmo prazo estipulado, a comprovação do
referido recolhimento, sob pena de instauração do competente processo de tomada de
contas especial:
. .V A LO R
.DAT A
. .R$ 24.009,25
.26/12/2018
. .R$ 57.628,86
.26/12/2018
. .R$ 81.701,72
.26/12/2018
. .R$ 98.267,79
.26/12/2018
. .R$ 62.497,93
.26/12/2018
. .R$ 39.530,30
.26/12/2018
. .R$ 136.349,98
.26/12/2018
. .R$ 95.480,90
.26/12/2018
. .R$ 278.564,16
.26/12/2018
. .R$ 24.139,60
.26/12/2018
. .R$ 42.749,00
.26/12/2018
. .R$ 15.805,63
.26/12/2018
. .R$ 1.399,36
.26/12/2018
. .R$ 28.772,01
.26/12/2018
. .R$ 88.695,46
.26/12/2018
. .R$ 25.808,71
.26/12/2018
. .R$ 13.907,78
.26/12/2018
. .R$ 3.412,57
.26/12/2018
. .R$ 1.225,57
.26/12/2018
. .R$ 5.374,93
.26/12/2018
. .R$ 1.239,11
.26/12/2018
. .R$ 7.732,71
.26/12/2018
. .R$ 21.364,89
.26/12/2018
. .TOTAL: R$ 1.150.658,22
.Dezembro de 2018
. .V A LO R
.DAT A
. .R$ 22.350,85
.6/6/2019
. .R$ 239.061,97
.10/4/2019
. .R$ 125.653,90
.10/4/2019
. .R$ 71.043,81
.10/4/2019
. .R$ 6.518,87
.13/08/2019
. .R$ 2.754,48
.13/8/2019
. .R$ 129.108,63
.10/5/2019
. .R$ 249.185,71
.10/5/2019
. .R$ 101.807,18
.30/5/2019
. .R$ 44.788,43
.27/6/2019
. .R$ 98.148,16
.27/6/2019
. .R$ 35.695,39
.27/6/2019
. .R$ 79.109,45
.20/7/2019
. .R$ 65.109,20
.28/5/2019
. .R$ 64.655,13
.27/6/2019
. .R$ 64.731,19
.30/7/2019
. .R$ 8.033,44
.7/8/2019
. .R$ 22.355,07
.7/8/2019
. .R$ 130.393,59
.30/7/2019
. .R$ 3.336,08
.30/7/2019
. .R$ 63.244,91
.30/7/2019
. .R$ 98.131,10
.30/7/2019
. .R$ 44.815,31
.30/7/2019
. .R$ 34.296,72
.30/7/2019
. .R$ 24.637,72
.30/7/2019
. .R$ 99.422,93
.30/7/2019
. .R$ 30.155,23
.7/8/2019
. .R$ 92.025,65
.7/8/2019
. .R$ 25.153,82
.7/8/2019
. .R$ 13.570,52
.7/8/2019
. .R$ 3.686,25
.7/8/2019
. .R$ 1.315,87
.7/8/2019
. .R$ 5.596,10
.7/8/2019
. .R$ 1.283,10
.7/8/2019
. .R$ 23.391,50
.7/8/2019
. .R$ 40.963,47
.7/8/2019
. .R$ 13.780,01
.7/8/2019
. .R$ 1.934,49
.7/8/2019
. .R$ 289.481,09
.30/7/2019
. .R$ 55.800,19
.13/8/2019
. .R$ 27.314,82
.13/8/2019
. .R$ 68.365,82
.10/9/2019
. .R$ 141.890,96
.10/9/2019
. .R$ 141.890,96
.10/9/2019
. .R$ 131.422,10
.10/9/2019
. .R$ 167.797,81
.10/10/2019
. .R$ 134.724,23
.10/10/2019
. .R$ 9.479,67
.10/10/2019
. .R$ 127.407,39
.8/11/2019
. .R$ 133.564,93
.8/11/2019
. .R$ 64.313,29
.8/11/2019
. .R$ 64.497,94
.10/12/2019
. .R$ 130.442,59
.10/12/2019
. .R$ 133.902,31
.10/12/2019
. .R$ 132.346,65
.30/12/2019
. .R$ 32.813,21
.10/12/2019
. .R$ 90.791,87
.10/12/2019
. .Total: R$ 4.117.602,10
.Exercício de 2019
9.5. comunicar esta deliberação ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE), ao Município de Custódia/PE e ao responsável.
10. Ata n° 1/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 28/1/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0043-
01/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz e
Jorge Oliveira (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 44/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 012.176/2022-2
2. Grupo II - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial
3. Responsável: Gilvana Nobre Rodrigues Gayoso Freitas (398.771.591-04)
4. Unidade: Estado do Piauí
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo de Vries
Marsico
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE)
8. Representação legal: João Lucas Rodrigues de Carvalho Lima (10289/OAB-
PI), representando Gilvana Nobre Rodrigues Gayoso Freitas.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial,
instaurada pela Caixa Econômica Federal em razão de não comprovação da regular
aplicação dos recursos do Termo de Compromisso 0301548-75/2009-PI (Siafi 658716),
firmado entre o Ministério das Cidades e o Estado do Piauí e que tinha por objeto a
"urbanização da vila Irmã Dulce".
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 12, §3°; 16, inciso II; 18 da Lei 8.443/1992 e
ante as razões expostas pelo relator, em:
9.1. considerar revel a responsável Giovana Nobre Rodrigues Gayoso Freitas,
para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo;
9.2. julgar as contas de Giovana Nobre Rodrigues Gayoso Freitas regulares
com ressalvas;
9.3. determinar ao Governo do Estado do Piauí que, no prazo de 90 (noventa)
dias, comprove a regularização fundiária do local de execução do Termo de Compromisso
0301548-75/2009-PI, ou seja, a propriedade ou a posse do terreno onde foram
executados serviços com vistas ao cumprimento do objeto;
9.4. comunicar a presente deliberação à Caixa Econômica Federal, ao
Ministério das Cidades e ao Governo do Estado do Piauí.
10. Ata n° 1/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 28/1/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0044-
01/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz e
Jorge Oliveira (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 45/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 020.734/2023-9
2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial
3. Interessado/Responsável:
3.1. Interessada: Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde
(Funasa) no Estado do Pará
3.2. Responsável: Município de Bom Jesus do Tocantins/PA
4. Unidade: Município de Bom Jesus do Tocantins/PA
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE)
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTA, relatada e discutida esta tomada de contas especial, instaurada pela
Fundação Nacional de Saúde (Funasa) em razão da ausência de comprovação da
aplicação regular de parte dos recursos transferidos ao Município de Bom Jesus do
Tocantins/PA, por meio do Convênio 614/2011, para a aquisição de veículos e
equipamentos.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 2ª Câmara, com fundamento no art. 12, §§ 1º e 2º, e 26 da Lei 8.443/1992, no art.
202, §§ 2º ao 5º, e 217 do Regimento Interno do TCU, e ante as razões expostas pelo
relator, em:
9.1. rejeitar as alegações de defesa apresentadas pelo Município de Bom Jesus
do Tocantins/PA;
9.2. fixar novo e improrrogável prazo de 15 (quinze) dias para que o
Município de Bom Jesus do Tocantins/PA comprove, perante o Tribunal, o recolhimento
das importâncias a seguir discriminadas aos cofres da Fundação Nacional de Saúde,
atualizadas monetariamente a partir das datas indicadas até a data do efetivo
recolhimento, na forma da legislação em vigor:
. .Data da Ocorrência
.Valor Original
. .14/6/2016
.23.459,76
. .9/9/2016
.80.000,00
9.3. comunicar ao responsável que:
9.3.1. o recolhimento tempestivo das quantias acima indicadas, atualizadas
monetariamente, sanará o processo e implicará
o julgamento das contas pela
regularidade com ressalvas;
9.3.2. a ausência dessa liquidação tempestiva poderá levar ao julgamento pela
irregularidade das contas, com imputação de débito, a ser atualizado monetariamente e
acrescido de juros moratórios;
9.4. enviar cópia desta decisão à Fundação Nacional de Saúde e ao Município
de Bom Jesus do Tocantins/PA.
10. Ata n° 1/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 28/1/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0045-
01/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz e
Jorge Oliveira (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 46/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 022.545/2024-7
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria
3. Interessado: Zilmiro de Mendonça Machado (178.765.405-20)
4. Unidade: Instituto Nacional do Seguro Social
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal)
8. Representação legal: não há

                            

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