DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
2016-5-10-0006", garantindo, dessa forma, os efeitos financeiros da admissão ora sob
exame, em caráter permanente;
Considerando que, relativamente a matérias dessa natureza, a Resolução/TCU
353/2023 passou a dar novo tratamento aos atos de pessoal em que tenha sido
identificada irregularidade insuscetível de correção pelo órgão ou entidade de origem, em
face da existência de decisão judicial apta a sustentar, em caráter permanente, seus
efeitos financeiros, autorizando o seu registro, em caráter excepcional; e
Considerando que, por meio do Acórdão 1.414/2021-Plenário (relator Ministro
Walton Alencar Rodrigues), este Tribunal fixou entendimento no sentido da possibilidade
de apreciação de ato sujeito a registro mediante relação, na forma do artigo 143, inciso
II, do Regimento Interno/TCU, nas hipóteses em que a ilegalidade do ato decorra
exclusivamente de questão jurídica de solução já pacificada na jurisprudência desta Corte
de Contas.
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º,
inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, e nos arts. 2º,
inciso III, e 7º, inciso II, da Resolução/TCU 353/2023, em considerar ilegal o ato de
admissão de pessoal a seguir relacionado, ordenando, excepcionalmente, o seu registro,
sem prejuízo de esclarecer à Caixa Econômica Federal que, a despeito da ilegalidade do
ato, a admissão poderá ser mantida, com a produção de seus efeitos financeiros, em
razão de decisão judicial transitada em julgado, não havendo necessidade de emissão de
novo ato de admissão, exceto se alterada a situação jurídica do beneficiário, e de dar
ciência desta deliberação à Caixa, orientando-lhe que dê ciência deste acórdão ao
interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação desta decisão, nos
termos do art. 21 da IN/TCU 78/2018:
1. Processo TC-003.071/2024-3 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Italo Igo de Sousa Marques (048.578.973-69).
1.2. Entidade: Caixa Econômica Federal.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 430/2025 - TCU - 2ª Câmara
Trata-se de ato de admissão de pessoal emitido pela Caixa Econômica Federal
(Caixa) em favor da Sra. Katana Batista Pessoa Alencar.
Considerando que a contratação em epígrafe efetuada pela Caixa ocorreu após
a validade do certame, por força da decisão judicial proferida, em 06/10/2016, nos autos
da Ação Civil Pública (ACP) 00059-10-2016-5-10-0006, que tramitou na 6ª Vara do
Trabalho de Brasília, e naquela oportunidade, a validade dos concursos regidos pelos
Editais 001/2014-NM e 001/2014-NS foi
prorrogada judicialmente, por tempo
indeterminado, até o trânsito em julgado daquela ACP;
Considerando que, em continuidade ao andamento processual da ACP 00059-
10-2016-5-10-0006, o Ministério Público do Trabalho e a Caixa celebraram Acordo,
devidamente homologado pelo TST, com o trânsito em julgado ocorrido em 26/05/2023,
ambos acostados aos autos;
Considerando que a Caixa, em decorrência do citado Acordo, comprometeu-se
em "convolar em definitiva a admissão
de todos os candidatos contratados
administrativamente por força da tutela antecipada vigente na presente ACP 00059-10-
2016-5-10-0006", garantindo, dessa forma, os efeitos financeiros da admissão ora sob
exame, em caráter permanente;
Considerando que, relativamente a matérias dessa natureza, a Resolução/TCU
353/2023 passou a dar novo tratamento aos atos de pessoal em que tenha sido
identificada irregularidade insuscetível de correção pelo órgão ou entidade de origem, em
face da existência de decisão judicial apta a sustentar, em caráter permanente, seus
efeitos financeiros, autorizando o seu registro, em caráter excepcional; e
Considerando que, por meio do Acórdão 1.414/2021-Plenário (relator Ministro
Walton Alencar Rodrigues), este Tribunal fixou entendimento no sentido da possibilidade
de apreciação de ato sujeito a registro mediante relação, na forma do artigo 143, inciso
II, do Regimento Interno/TCU, nas hipóteses em que a ilegalidade do ato decorra
exclusivamente de questão jurídica de solução já pacificada na jurisprudência desta Corte
de Contas.
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º,
inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, e nos arts. 2º,
inciso III, e 7º, inciso II, da Resolução/TCU 353/2023, em considerar ilegal o ato de
admissão de pessoal a seguir relacionado, ordenando, excepcionalmente, o seu registro,
sem prejuízo de esclarecer à Caixa Econômica Federal que, a despeito da ilegalidade do
ato, a admissão poderá ser mantida, com a produção de seus efeitos financeiros, em
razão de decisão judicial transitada em julgado, não havendo necessidade de emissão de
novo ato de admissão, exceto se alterada a situação jurídica da beneficiária, e de dar
ciência desta deliberação à Caixa, orientando-lhe que dê ciência deste acórdão à
interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação desta decisão, nos
termos do art. 21 da IN/TCU 78/2018:
1. Processo TC-003.092/2024-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessada: Katana Batista Pessoa Alencar (015.341.682-30).
1.2. Entidade: Caixa Econômica Federal.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 431/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º,
inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, e no art. 5º, §
3º, da Resolução/TCU 353/2023, em considerar legais, para fins de registro, os atos de
admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos:
1. Processo TC-007.945/2024-8 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Adalberto Luis Navarrete Filho (353.485.718-65); Adilson
Donizeti da Luz (057.871.388-80); Adria de Lima Sousa (913.709.302-91); Adriana Klann
(034.304.109-08); Adriano Behocaray Lamego Neto (000.867.530-96); Adriano Gebert
Gomes (020.711.620-21); Adriano Loch (090.870.269-86); Adriano Marcio Rezende Oliveira
(098.689.706-01); Agatha Monteiro Correa (021.198.600-33); Agilson Macedo Carvalho
(603.859.014-53); Alan Costa do Nascimento (886.051.832-68); Alan Ferreira Leite de Lima
(018.631.372-11); Alanna Serpa Stolf (025.710.090-36); Alberto Diniz Filho (003.603.616-
17); Alecio Barros de Lima (039.300.444-98); Alena Mileo Monteiro Diniz (692.850.042-53);
Alessandra Garcia Diniz (037.747.791-55); Alessandra Pinheiro Vidal (008.508.782-33);
Alessandra 
Schneider
Henn 
(087.394.569-78);
Alessandro 
Diniz
de 
Sales
Pinto
(989.749.476-68); Alessandro Ignasio D Amico (956.220.390-53); Alessandro Tardely
Alcantara de Oliveira (095.266.384-84); Alex Sandro Guimaraes de Oliveira (041.092.150-
56); Alexandra Ramos de Almeida (962.199.470-53); Alexandre Barros de Araujo
(033.549.914-70); Alexandre Rodrigues Coelho (128.616.656-02); Alexandre de Jesus
Oliveira (106.157.266-82); Alexsandro Costa (758.477.604-34); Alice Cesar Fassoni de
Andrade (099.422.186-02); Aline Avila da Silveira (022.232.120-26); Aline Duarte dos
Santos (027.393.032-03); Aline Moreira Brandao Andre (122.354.537-75); Aline de Oliveira
Cardoso (966.759.000-30); Alinson Raniery Ferreira Lira (023.680.394-81); Altemar Gomes
Monteiro (002.860.753-85); Amanda Cristine Fialho da Silva (029.853.170-45); Amanda
Oliveira Travessas (864.101.300-82); Amelia Maria Ferreira (683.249.794-68); Ana Carla
Andrada dos Santos (062.601.639-83); Ana Carolina Franciosi Lucchetti (312.113.168-07);
Ana Carolina Leite Albeny (073.303.536-12); Ana Carolina Micheletti Gomide Nogueira de
Sa (066.206.326-02); Ana Carolina Pescador (076.939.849-92); Ana Carolina Ribas Paiva
(070.905.389-40); Ana Caroline Gabriel Goncalves (042.170.751-89); Ana Christina Bernert
(043.369.789-05); Ana Clara
Ferreira Mendes (838.820.220-00); Ana
Isabel Ribeiro
Dornelles (030.534.709-85); Ana Karina de Carvalho Oliveira (077.292.956-44); Ana Laura
de Almeida Luiz (013.909.830-56); Ana Patricia da Nobrega Rocha (034.900.524-98); Ana
Patricia de Oliveira Silva (067.628.874-06); Ana Paula Menezes de Oliveira (717.902.920-
34); Ana Paula Silva Gontijo (087.921.716-21); Ana Paula Tagliari (017.715.910-30); Ana
Paula Varela Brown Martins (949.167.135-91); Ana Paula da Rosa (945.509.720-68); Ana
Paula da Silva (031.791.240-24); Ana Paula dos Santos (011.419.420-38); Ana Persia dos
Santos Battistelli Soares (938.140.200-06); Ana Ribeiro Grossi Araujo (079.918.386-50);
Ananda Corezzi Taba (009.354.731-57); Anderson Ramos Carvalho (015.571.250-07); Andre
Costa Castilhano (129.588.459-31); Andre Elias Paiva (052.606.771-37); Andre Luiz
Medeiros (008.028.044-70); Andre Luiz da Costa Silva (859.158.824-04); Andre Luiz da
Silva (669.740.701-87); Andre Luiz de Carvalho Braule Pinto (927.722.692-72); Andre
Rosiak (025.593.640-00); Andrea Gomes
Tavanti (023.156.670-03); Andrea Santos
Bernardino 
Pitombeira
(701.111.034-87); 
Andrea
dos 
Guimaraes
Alvim 
Nunes
(037.441.026-70); Andrei Steveen Moreno Rodriguez (704.053.111-92); Andreline Beira
(071.175.139-00); Andressa Falcade (025.028.190-24); Andressa Mendonca de Farias
(085.328.584-57); Andressa Silva Eidt (028.620.230-19); Andressa dos Santos Borges
(037.229.280-10); Ane Katiussa Siqueira Frohlich da Silva (012.382.190-80); Anely Maciel
de Melo (102.018.324-10); Angela Lira dos Santos (828.465.452-00); Angela Rodrigues
(025.231.210-42); Angela Somavilla Higioka (333.494.148-50); Angelica de Fatima Silva
Barreto (727.622.681-68); Anita de Carvalho Prates (042.619.360-11); Anne Glaucia da
Anunciacao Santos (041.082.584-01); Annelise Pereira de Lima (077.420.149-55); Antoniel
Sousa de Araujo (187.983.708-04); Antonio Jose de Lira (025.986.774-80); Antonio Pedro
Nogueira Guimaraes (059.416.087-13); Antonio Richarles Silveira Sampaio (985.948.344-
20); Antonio Ronaldo Madeira de Carvalho (787.385.203-20); Ariadne Soares Meira
(052.605.694-07); Arthur Bastos Rodrigues (099.611.896-98); Artur Burnier de Vargas
(079.845.519-52); Artur Yuiti Yoshida Diniz (106.262.759-89); Augusto Ricardo Andrighetto
(019.671.709-40); Augusto de Holanda Barreto Martins Tavares (012.621.774-21); Ayrton
Nascimento Pena (838.121.722-91); Barbara Rodrigues Araujo (024.538.440-59); Barbara
Sgarbi Morgan Fernandes (076.765.786-12); Barbara Torga Facal (115.632.266-93); Beatriz
Maia do Nascimento
(063.864.333-35); Belisa Efigenia Oliveira
do Nascimento
(074.493.396-09); Belkiss Ferreira Gomes (488.962.091-53); Bernardo Rogowski dos Santos
(051.746.019-00); Bernardo Taborda Pacheco (019.888.880-50); Braz Vieira Rodrigues
(051.577.503-74);
Brenda
Pereira
de Sousa
(036.494.421-83);
Breno
Rafael Rocha
(015.141.186-70); Bruna Evelin Souza Filgueiras (056.115.171-70); Bruna Monteiro Amaral
(031.650.320-76); Bruna Stefanni Soares de Araujo (043.266.423-86); Bruna Tomasi Sassi
(027.297.390-41); Bruna de Castro Orihuela (054.949.919-97); Brunna Thayse Furtado de
Lima (022.551.950-03); Bruno Aurelio Cipriano Resende (046.924.841-60); Bruno Eduardo
Slongo Garcia (028.250.920-88); Bruno Gabriel dos Santos da Silva (111.248.189-36); Bruno
Pereira Costa (110.625.867-35); Caio Batalha Deroci (600.217.283-13); Caio Ismael de Jesus
Lasmar (519.862.482-91); Caio Salomao Silva Monteiro (071.993.733-76); Camila Andrade
Gusmao (053.515.154-31); Camila Carvalho Ferreira (015.072.456-02); Camila Cavalheiro
Quinalha (059.693.729-60); Camila Guimaraes da Silva (860.173.650-53); Camila Marques
Zyngier (050.194.426-58); Camila Nunes Lemos (001.805.420-01); Camila Pasquini de Souza
(005.889.321-08); Camila Ribas Stefanello (015.117.720-18); Camila Tombini Silveira
(016.121.620-02); Camille Eichelberger Granada (003.759.750-71); Carime Lessa Mansur
Pontes (072.212.069-96); Carina Aparecida de Abreu Oliveira (017.398.101-12); Carine
Santos Albano (010.936.639-52); Carla Danielle Oberhofer Guanabens (060.348.184-19);
Carlos Daniel dos Santos (112.096.214-52); Carlos Eduardo Menezes Amaral (011.607.773-
57); Carlos Eduardo dos Reis Veloso (941.631.466-87); Carlos Filipe Nascimento da Silva
Beleza (027.666.762-01); Carlos Henrique Nonato Vieira (051.072.441-81); Carlos Magno
Nogueira Silva (944.439.802-10); Carol Elisa Cassarotti (035.443.870-00); Carolina Barth
dos Santos (015.413.470-80); Carolina Costa Cotrim (777.128.975-49); Carolina Lins
Rodrigues Vieira (067.388.176-81); Carolina Rabelo Maia (901.571.922-53); Carolina de
Quadros Camargo (071.968.679-20); Caroline Honaiser Lescano (026.436.601-88); Cassia
Iandara Silva dos Santos (879.704.140-87); Cassio Alberto Casagrande (052.739.679-61);
Cecilia Athoff da Silva (003.281.470-44); Cezar Mitsuru Katayama (045.105.959-05); Charles
Fernando dos Santos (218.768.378-88); Christian Roberto Meybom (014.443.809-74);
Christian Strottmann Kern (315.673.788-70); Christiane Garcia Macedo (016.268.461-46);
Christiano Goncalves de Araujo (005.387.726-89); Christopher Raymisson Lima Rodrigues
(025.814.272-30); Cibele Tesser da Costa (005.229.750-03); Cibelle Doria da Cunha Bueno
(079.736.876-02); Clara Luna Freitas Marina (047.035.151-99); Clara Nunes de Castro
(044.445.801-86);
Clara 
Zanon
Brenck
(114.889.516-75);
Clarissa 
Lopes
Suzuki
(296.879.838-33); Claudenora Fonseca Goncalves (021.641.212-95); Claudia Christimann
(987.457.780-00); Claudinei Fagundes Dias (037.665.930-05); Claudio Saymon da Silva
Vinente (700.827.042-95); Claudiomiro Velasque de Oliveira (828.019.320-00); Claudiomiro
da Silva Alonso (111.189.446-90); Claudmilson Rodrigues de Oliveira (837.577.593-20);
Clauvin Erlan Jose da Costa Curty de Almeida (125.849.317-96); Cleber Alberto Cabral
Ferreira da Silva (080.059.224-77); Cleber Luiz dos Santos (676.653.576-87); Cleia Calheiros
Ramos de Oliveira (786.463.674-87); Cleiton Ferreira Maciel Brito (946.501.602-00);
Cleodir dos Santos Barros (124.453.587-79); Cleyre Anne Barros Monteiro Costa
(753.390.723-04); Cleyton Cezar Souto Silva (049.337.794-81); Cleyton Guner Brylak
(094.539.959-67); Clint Wayne Araujo da Silva (102.467.524-67); Cristian Adriel Frank
Saldanha (107.130.609-05); Cristian Franzoi Mazzola (091.191.289-40); Cristiane Aline
Lopes Costa dos Santos (058.993.029-09); Cristiane Carreiro de Melo Gomes (883.254.583-
72); Cristiano Machado de Barros (168.983.308-45); Cristiano Roberto Barbosa Gomes
(740.865.536-00); Cristina Fernandes Terra (919.721.240-72); Daiana Brenda Cavalcante
Alves (015.986.112-83); Daiana Nunes Marins (001.363.750-90); Daiane da Silva Moreira
(015.115.680-89); Dalyane Lais da Silva Dantas (090.119.404-23); Daniel Alves de Jesus
Figueiredo (036.058.556-60); Daniel Boianovsky Kveller (030.216.980-69); Daniel Caldeira
Campos (041.453.242-26); Daniel Dornellas Athayde (092.301.846-83); Daniel Dourado de
Aragao Santos (005.971.053-59); Daniel Fernandes da Silva (094.249.316-89); Daniel Silva
Calheiro (121.846.567-04); Daniel de Moraes Profirio (397.042.328-70); Daniela Castelo
Azevedo (031.965.596-29); Daniela Coutinho Santiago Basilio (277.632.288-73); Daniela
Cristina Peres Cristo de Jesus (075.853.706-95); Daniela Mayumi Shigueoka Suetugo
(066.417.869-35); 
Daniela
Mountian 
(282.627.498-80);
Daniele 
Aparecida 
Bugs
(053.062.749-35); Daniele Sandes da Silva Machado (079.578.277-21); Daniele da Silva
Rodrigues (850.047.070-49); Danielle de Almeida Vicente (060.711.754-02); Danilo
Buscatto Medeiros (349.857.668-28); Danilo Nobre de Miranda (021.437.332-08); Danrlei
dos Santos Silveira (853.801.990-20); Darwin de Oliveira Pinheiro (037.410.043-83); Davi
Ramos Batista (019.705.603-20); David Brandao Nunes (661.126.303-97); David Ohara
Damasceno de Lima (052.334.983-16); Dayane do Carmo Barretos (069.871.166-10);
Debora Silvano Moreira (082.517.346-90); Debora de Araujo Bierhals (007.467.550-82);
Debora 
dos
Santos 
Carvalho 
(970.131.370-49);
Deborah 
Carolina
Silva 
Duarte
(046.486.471-22); Deborah Maria Lourenco da Silva (030.589.911-26); Denilton Paulo
Aguiar da Silva (091.381.524-10); Derbi Mota de Souza (233.997.752-53); Derik Mitchyl
Barros Araujo (113.599.749-70); Dexter Pires Seider (048.695.470-66); Dhiego Bertoni de
Oliveira (068.617.119-50); Diane da Cruz Miranda (080.297.246-24); Diego Dutra Ramos
(111.779.619-11); Diego Frederico de Sousa Silva (022.017.101-71); Diego Gomes Rocha
(089.520.416-90); Diego Lourenco Nunes Martins (021.071.701-77); Diego Nascimento
Garcia (180.688.037-77); Dienifer Paim Finger (014.963.140-50); Dienifer da Silva Centeno
(859.760.400-04); Diesa Oliveira Pinheiro (004.149.140-82); Diogo Anderson de Oliveira
Silva (073.982.424-41); Diogo Borges da Silva (031.010.080-18); Diogo Danilo de Sousa
Freitas (097.307.974-63); Diva Emilia Kullmann Ribeiro (408.621.000-20); Djalma Joao da
Silva (657.807.364-72); Douglas Albuquerque Brasil Matias (046.845.811-52); Douglas
Aparecido Ferreira (066.775.156-48); Douglas Cardoso Nogueira (004.298.731-82); Douglas
Rodrigues Miquita (003.540.976-28); Draylson Micael de Souza (353.327.638-40); Drielle
Sanchez Leitner (093.307.519-70); Ebemar Pinto da Silva (112.429.378-70); Edenilton
Felisdoro dos Santos (025.184.004-27); Ederson Ricardo Fruhling Dutra (011.609.760-40);
Edgar de Oliveira Pedroso (108.746.358-02); Edgilson da Silva Oliveira (042.253.832-96);
Edival Arevalo da Costa (942.922.482-49); Edna Maria de Barros (016.530.537-12); Ednei
Pereira Parente (515.021.942-87); Eduardo Andrade Franco Severo (055.361.571-83);
Eduardo Antonio
dos Reis
(085.784.256-00); Eduardo
Cavalcante Barros
Lopes
(053.918.661-97); Eduardo Martiniano de Melo (119.512.944-08); Eduardo Petersen
Guedes (033.778.240-73); Eduardo Zucki (039.408.629-59); Edvan Joaquim Soares Junior
(064.948.674-99); Edvan Mamona Cunha (807.408.475-20); Edvo Acioli da Rocha Menezes

                            

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