DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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146
Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Olivar Correa Brasil Junior (998.362.462-15); Omar David Moreno Cardenas
(081.659.881-90); Osmar Rodrigues Junior (036.028.791-35); Otavio Azevedo de Carvalho
Kamel Barbosa (097.243.944-76); Othon Cesar Vasconcelos Silva (088.375.344-85); Pabllo
Henrique
Salles Andre
(010.491.541-26); Pablo
Vinicius
de Andrade
Rodrigues
(055.790.177-40); Palloma Bezerra Cortez Barbosa (017.416.414-97); Patricia Calegari
Fagundes (030.968.870-12); Patricia Cristina dos Santos Leocadio (082.282.696-84); Patricia
Luiza da Silva Matos (072.787.776-31); Patricia Silva Rosas de Araujo (046.109.754-08);
Patricia Steiner Sperotto (028.423.130-46); Paula Beatriz Araujo Guimaraes (019.144.792-
70); Paula Carpanez Correa (099.632.256-67); Paula Cordeiro Franco (938.273.506-20);
Paula Gorgen Radici Fraga (992.593.110-04); Paula Isabella de Oliveira Rocha
(111.452.634-70); Paula Mirana de Sousa Ramos (793.016.062-91); Paulo Cesar de Oliveira
(894.733.887-72); Paulo Eduardo Leite (269.928.368-11); Paulo Henrique Fernandes Duarte
de Oliveira (100.352.176-26); Paulo Lucas Benchimol Villasboas (016.865.591-86); Paulo
Ricardo Diniz Filho (030.989.636-38); Paulo Roberto Marinho Cardoso (954.362.191-87);
Paulo Roberto da Silva Lima (789.677.754-15); Paulo Vinicius Pacheco Costa (043.726.422-
02); Pedro Coelho Nunes (006.467.712-56); Pedro Ernesto Freitas Lima (014.565.281-57);
Pedro Henrique Costa Silva (040.128.973-73); Pedro Henrique Silva Lopes (025.982.571-
97); Pedro Judah de Moura Messias (019.816.801-28); Pedro Lucas Noronha Santos
(028.599.010-19); Pedro Luis Ammon Xavier (004.988.560-03); Pedro Rodrigues Araujo de
Menezes (093.888.434-44); Pedro Tofani Sant Anna (021.818.390-93); Pedro Viana Neto
(001.045.376-80); Pedro da Rocha Figueiredo (067.969.394-76); Phelipe Ribeiro da Silva
Oliveira (037.110.111-52); Phellipe Oliveira de Almeida (036.621.881-63); Priscila Vasques
Castro Dantas (728.251.382-15); Rafael Caetano do Amaral (054.189.129-41); Rafael
Garrett Dolatto (043.306.379-36); Rafael Gustavo de Lima (003.724.709-39); Rafael
Henrique Hoelscher (825.580.190-15); Rafael Messora Barranco (302.662.008-42); Rafael
Monteiro Jorge Alves de Souza (086.143.276-25); Rafael Scur Ortiz (106.291.469-42);
Rafael Viana da Rosa (025.749.540-17); Rafael de Castro Silva (704.817.071-90); Rafaela
Siqueira Costa Schreck (101.604.746-04); Rafaella de Paula Neves Silva (131.244.116-09);
Raffael Junio Araujo de Castro (035.915.251-11); Raisa Alves Lacerda Borges da Silveira
(033.658.791-02); Raisa Bringhenti (014.433.410-02); Ramon Horn Ferreira (001.019.680-
35); 
Raoni 
Macedo 
Bielschowsky 
(051.084.784-61); 
Raquel 
Carvalho 
Menezes
(009.948.600-80); Raquel Rohden (088.397.859-81); Raul Rodrigo de Carvalho Fernandes
(013.029.204-48); Rayane Tavares Pessoa Nunes (100.409.144-37); Reginaldo Gomes Costa
(156.857.908-05); Reinaldo da Rosa Brasil (938.646.390-34); Renan da Silva Goncalves
(998.471.401-20); Renata Adrielle Lima Vieira (005.329.173-59); Renata Cantisani Rivas
(060.272.909-27); Renata Esmeralda Reis (191.883.988-38); Renata Fernandes Cabral
(130.357.027-05); Renata Ramos Tomaz Barbosa (074.429.444-42); Renata Silveira de
Azevedo (702.427.390-91); Renata Soares Costa (013.644.120-39); Renata Tobias Carneiro
e Souza (669.997.071-20); Renata de Barros Ruas (049.407.611-93); Renato Gabriel
Ferreira da Silva (115.155.254-22); Renato Marques da Silva (123.250.218-90); Rhana
Fontanive da Silva (050.999.870-44); Ricardo Correa Leal Paiva (029.895.401-05); Ricardo
Costa (200.768.338-52); Ricardo Fernando Ferreira Lessa Filho (015.090.964-00); Ricardo
Ferreira Alves
(004.223.219-82); Ricardo
Leonam Borges
(031.765.080-77); Ricardo
Mesquita Camelo (002.583.496-70); Ricardo Michael Pinheiro Silveira (075.117.189-14);
Ricardo Muraoka (047.109.899-07); Ricardo Tsubouchi Garcia (063.669.159-46); Ricardo
Viana de Melo Junior (892.731.332-15); Richard Ferreira Gomes (705.399.752-90); Richard
Garibaldi Teixeira (005.660.750-40); Rita Luana Ribeiro Soares de Oliveira (013.094.192-
13); Rita
de Mendonca
do Vale
(321.608.102-82); Robert
Andres Correa
Luge
(020.692.490-93); Robert Pessinga da Silva (648.317.872-72); Roberta Manasses Madeira
(101.407.989-60); Roberta
Rech Mandelli
(014.282.080-62); Roberto
Cardoso Silva
(252.399.368-62); Robson Eduardo de Assis (105.544.586-24); Robson Rodrigues dos
Santos (019.162.360-14); Rodrigo Portela Gomes (054.977.073-94); Rodrigo Rodrigues de
Souza (855.557.891-49); Rodrigo da Silva Ramos (015.714.990-08); Rogerio Sabatella Adam
(802.384.759-72); Ronaldo Rodrigues de Oliveira (029.229.427-16); Rosa Lucia Mariani
Alves (838.302.600-59); Rosana Leal do Prado (053.588.586-52); Rosangela Aparecida
Fernandes (489.741.021-53); Rosyclea Dantas Silva (081.281.364-29); Rubia Daniela Thieme
(061.451.609-93); Rute Araujo Pereira (571.416.900-00); Ruy de Almeida Barcellos
(010.675.700-80); Sabrina Cesar da Silva (979.945.023-34); Salomao Cruz da Silva
(845.495.567-49); Samara Rhubia de Andrade Araujo Lima (091.429.294-31); Sandra
Aparecida de Araujo Silva (161.984.718-37); Sandy Thomaz dos Santos (098.711.484-02);
Sara Silva de Oliveira Souza (659.302.584-49); Sarita Locks de Souza (004.421.749-85);
Saulo Biasutti (118.377.387-00); Scarllet Karla dos Santos (369.184.648-33); Schwanda
Barbosa Boeira (872.397.600-49); Shana de Souto Weber (818.920.200-68); Sheron
Furtado de Oliveira (016.884.430-37); Shirley Matias Souza Silva (247.960.138-22); Shirley
Socorro Castro Ramos Lima (534.818.526-49); Sibelle Carvalho de Medeiros (015.594.380-
45); Sidney Fabio da Nobrega Medeiros Junior (088.003.484-08); Silas Goncalves de
Meireles (082.557.936-82); Silvia Maria da Silva Cunha (068.193.999-01); Silvio Pomin
(032.249.678-03); Simone Ossani (002.181.580-17); Simone Patricia Feitoza da Silva
(018.747.174-60); Sofia Porto Bauchwitz (083.669.494-51); Sonia Aparecida Junqueira de
Matos (078.869.408-14); Sophia Cassol (063.497.599-40); Stefan Von Der Heyde Fernandes
(021.605.180-00); Steffanio Moreno de Sousa (013.847.941-07); Suelen Siqueira dos Santos
(041.586.551-45); Suellen da
Rocha Mendes (087.802.946-00); Suely
Karin Weiss
(052.969.109-40); Sumaya Giarola Cecilio (096.830.806-69); Suzana Moura Costa Rosa
(064.086.799-51); Taina Hennig Pereira (007.829.380-43); Tainara Luzia Schneider Fortes
(009.044.239-30); Tais Andrade (027.632.479-03); Taiz Siqueira Pinto (016.130.431-12);
Talita Frozza (080.597.109-23); Talita Mariana Pinho Schimidt (078.012.999-73); Tania
Maria de Souza Teixeira (088.777.558-65); Tassia Santina Freitas de Souza Araujo
(837.688.230-91); Tassia Tamires de Sousa Oliveira (083.990.664-19); Tassio Brito de
Oliveira (027.389.405-60); Tassya Thaiza da Silva Matos (036.885.495-70); Tatiana Mayumi
Toyofuku (086.010.219-05); Tatiana Oliveira de Almeida (008.607.390-74); Tatiane de
Lourdes Teixeira da Rosa (813.914.800-82); Tayna Naiara Todescato Miolo (016.066.410-
18); Tayse Feliciano Marques (069.064.729-84); Teo Bernal Balconi (063.559.019-06);
Teofilo Benito Madruga de Oliveira (661.286.170-34); Teresa Mariano da Costa
(576.927.504-91);
Thaina Affeldt
Weber
(849.321.710-72);
Thainara Tavares Dewes
(036.373.020-63); Thais Cardoso Bitencourt (029.091.720-40); Thais Henrique Felix Cardoso
(097.035.834-23); Thaisa da Silva Fonseca (048.429.263-33); Thales Vicente Benassi
(459.953.998-88);
Thales 
Vilela
Lelo 
(089.851.676-50);
Thamires 
Menezes 
Silva
(046.232.251-35); Thayani Silva da Costa (078.504.209-18); Thaysa Guglieri Kremer
(032.287.820-93); Thiago Campolina Diniz (057.979.616-79); Thiago Gomes da Silva
(048.953.229-20);
Thiago
Jacinto
Silva dos
Santos
(013.970.804-93);
Thiago Jonas
Nakayama (055.311.269-48); Thiago Paulino Schuitek (048.384.359-83); Thiago Torres
Martins Rocha (108.517.996-63); Thiago da Luz Oliveira (009.934.542-08); Thiane Cristina
Pereira Garcia (106.482.004-26); Thyago Marcello Ribeiro (011.982.263-66); Tiago Almeida
Santiago (120.204.896-00); Tiago de Miranda Leite (409.387.138-84); Tiago de Souza
Ribeiro (263.669.728-42); Uriel Moreira Silva (116.386.336-06); Valdemir Almeida da Silva
(024.478.084-61); Valdineia Lemke (133.583.057-08); Valdir Franco (035.322.888-50);
Vandercleisson
Machado
Ferreira
(902.564.170-91); Vanderlandia
Tomaz
de Souza
(031.769.384-03); Vanderson Ribeiro Goncalves (079.935.996-36); Vanderson Silva da
Rocha (023.791.350-02); Vanessa Fontana Fonseca (011.331.640-21); Vanessa Marques
Daniel (833.446.160-72); Vanessa Pradella Pires (017.713.090-32); Vanessa Trintinaglia
(005.011.720-33); Vanessa da Silva Hoch (837.282.100-30); Vera Lucia Martins da
Conceicao (962.957.759-34); Vera Nilce Campos Mendes (615.727.302-00); Veronica Soltis
(026.442.190-60); Vicente Florencio Rocha da Gama e Silva (075.926.569-06); Victor
Fernando Gonzalez Trindade Ribeiro (128.442.797-83); Victor Hugo Criscuolo Boson
(014.461.816-85); Victor Peres Goncalves (298.170.228-97); Victor Rezende Geraldini
(362.025.678-05); Victor Rezende Moreira (118.955.706-11); Victor Tielbeek Gomes
Nascimento (083.035.991-51); Victor Victorino Regis (110.122.847-43); Vinicius Malaquias
Ramos (068.889.906-48); Vinicius da Silva Picanco (171.701.677-43); Vitor Cordeiro Costa
(020.494.991-24); Vitor Hiei Noriduki Fujimoto (800.287.669-54); Vitor Nogueira de
Almeida (103.032.968-01); Vitoria Gabriela Pereira (112.569.329-06); Vivian Wagner
(833.210.390-87); Viviane Borda Pinheiro Rocha (059.337.666-82); Viviane Silva Rodrigues
(016.884.460-52); Wagner Luiz Zanotto (073.091.889-00); Waldson Isaac Nunes de Oliveira
(029.180.465-90); Walkiria Natalia Avancini (154.027.908-17); Walner Dantas Cavalcante
(657.089.034-49);
Walter
Junio
Bentes Grangeiro
(019.861.382-24);
Wanderson de
Andrade Fagundes
(072.793.719-73); Wanessa
Lima de
Moura (119.353.094-63);
Wellington Oliveira dos Santos (043.225.949-05); William Hamilton Leiria (092.738.209-13);
William
Schneider
da
Cruz 
Krettli
(031.807.926-71);
Willian
Carlos
Cavalcante
(112.274.459-54); Willian Ignacio da Silva (013.662.906-74); Willy Bohling (004.551.259-
02); Wyller Douglas Martins de Sousa (702.339.762-05); Yago Eduardo Barros Cardoso
(010.498.692-14); Yahi de Menezes Camboim (033.433.150-10).
1.2. Órgão/Entidade: Banco do Nordeste do Brasil S.A.; Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos - ECT; Fundação Universidade de Brasília; Fundação Universidade do
Amazonas; Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.; Serviço Federal de Processamento
de Dados; Universidade Federal da Paraíba; Universidade Federal de Minas Gerais;
Universidade Federal de Santa Catarina; Universidade Federal do Paraná; Universidade
Federal do Rio Grande do Sul.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 432/2025 - TCU - 2ª Câmara
Trata-se de ato de admissão de pessoal emitido pela Caixa Econômica Federal
(Caixa) em favor do Sr. Igor Ruddar da Cruz Costa.
Considerando que a contratação em epígrafe efetuada pela Caixa ocorreu após
a validade do certame, por força da decisão judicial proferida, em 06/10/2016, nos autos
da Ação Civil Pública (ACP) 00059-10-2016-5-10-0006, que tramitou na 6ª Vara do Trabalho
de Brasília, e naquela oportunidade, a validade dos concursos regidos pelos Editais
001/2014-NM e 001/2014-NS foi prorrogada judicialmente, por tempo indeterminado, até
o trânsito em julgado daquela ACP;
Considerando que, em continuidade ao andamento processual da ACP 00059-
10-2016-5-10-0006, o Ministério Público do Trabalho e a Caixa celebraram Acordo,
devidamente homologado pelo TST, com o trânsito em julgado ocorrido em 26/05/2023,
ambos acostados aos autos;
Considerando que a Caixa, em decorrência do citado Acordo, comprometeu-se
em "convolar em definitiva a admissão
de todos os candidatos contratados
administrativamente por força da tutela antecipada vigente na presente ACP 00059-10-
2016-5-10-0006", garantindo, dessa forma, os efeitos financeiros da admissão ora sob
exame, em caráter permanente;
Considerando que, relativamente a matérias dessa natureza, a Resolução/TCU
353/2023 passou a dar novo tratamento aos atos de pessoal em que tenha sido
identificada irregularidade insuscetível de correção pelo órgão ou entidade de origem, em
face da existência de decisão judicial apta a sustentar, em caráter permanente, seus
efeitos financeiros, autorizando o seu registro, em caráter excepcional; e
Considerando que, por meio do Acórdão 1.414/2021-Plenário (relator Ministro
Walton Alencar Rodrigues), este Tribunal fixou entendimento no sentido da possibilidade
de apreciação de ato sujeito a registro mediante relação, na forma do artigo 143, inciso II,
do Regimento Interno/TCU, nas hipóteses em que a ilegalidade do ato decorra
exclusivamente de questão jurídica de solução já pacificada na jurisprudência desta Corte
de Contas.
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, e nos arts. 2º, inciso III,
e 7º, inciso II, da Resolução/TCU 353/2023, em considerar ilegal o ato de admissão de
pessoal a seguir relacionado, ordenando, excepcionalmente, o seu registro, sem prejuízo
de esclarecer à Caixa Econômica Federal que, a despeito da ilegalidade do ato, a admissão
poderá ser mantida, com a produção de seus efeitos financeiros, em razão de decisão
judicial transitada em julgado, não havendo necessidade de emissão de novo ato de
admissão, exceto se alterada a situação jurídica do beneficiário, e de dar ciência desta
deliberação à Caixa, orientando-lhe que dê ciência deste acórdão ao interessado, no prazo
de 15 (quinze) dias, a contar da notificação desta decisão, nos termos do art. 21 da IN/TCU
78/2018:
1. Processo TC-021.060/2023-1 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Igor Ruddar da Cruz Costa (002.240.512-70).
1.2. Entidade: Caixa Econômica Federal.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 433/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal para
fins de registro o ato de concessão de pensão a seguir relacionado, conforme os pareceres
emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e
informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do
endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-017.100/2024-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Rodrigo Marinho Dantas Barboza da Rocha (066.720.214-50).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Pernambuco.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer, em substituição ao
Ministro Antônio Anastasia
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 434/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 4º, do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, § 1º,
da Resolução/TCU 353/2023, considerando que a rubrica judicial já foi excluída do
contracheque da interessada, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão
de pensão civil a seguir relacionado, sem prejuízo de dispensar o ressarcimento das
quantias indevidamente recebidas de boa-fé pela interessada, consoante o disposto no
Enunciado 106 da Súmula da Jurisprudência do TCU, de acordo com os pareceres emitidos
nos autos:
1. Processo TC-020.437/2023-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Lucimar Martins da Silva (369.350.504-72).
1.2. Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 447/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os
pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este
Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio
do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-021.488/2024-0 (PENSÃO MILITAR)

                            

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