DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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148
Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Pereira Junior (001.971.748-25); Jose Amaro da Silva (193.130.474-20); Jose Arlindo Vieira
da Conceicao (045.197.365-87); Jose Carlos Dantas e Silva (036.389.012-20); Jose Ernesto
Souto Bezerra (082.723.794-49); Jose Fernando Pedrosa (333.901.697-68); Jose Francis
Moura da Trindade (133.124.132-49); Jose Guedes de Assunçao (036.195.592-87); Jose
Guilherme da Motta (002.297.685-04); Jose Leland Juvencio Barroso (007.317.492-00); Jose
Luiz de Lima Melo (112.674.612-68); Jose Maria Pereira Marques (083.741.632-91); Jose
Maria dos Santos Gadelha (057.443.422-49); Jose Mendes dos Santos (136.906.801-82);
Jose Reginaldo Soares Ribeiro (305.058.953-15); Jose Ribamar Costa Ferreira (182.200.101-
34); Jose Ribamar Messias (025.961.642-72); Jose Ricardo Araujo Lima (209.901.976-20);
Jose Ronaldo da Silva (276.123.177-53); Jose de Anchieta dos Santos (090.880.594-20); Jose
de Ribamar Pinto Filho (289.269.351-91); Josefa Nogueira Batista (068.362.322-20); Joselia
Maquine Abud (095.923.502-72); Josival de Barros Pino (140.482.484-72); Josue Ribeiro
Martins (159.135.462-53); José Airton Veiga dos Santos (031.326.412-00); José Angurute de
Cocorecre Pinheiro (086.104.442-87); José Olimpio Vargas (660.918.297-34); Jovelino Muniz
de Andrade Filho (425.877.787-00); João de Munno Junior (962.311.308-00); Juarez
Zacarias da Silva (140.822.764-91); Julinda Lopes Pedreira (021.731.822-34); Julio Cesar
Leite da Silva (326.492.661-04); Julio Cezar de Souza Breves (562.061.947-87); Julio Ferreira
da Costa Neto (316.759.211-72); Laerte Batista de Oliveira Alves (272.693.028-04); Leo
Nascimento (384.552.007-82); Leoncio Pinheiro da Silva Filho (127.781.091-53); Leozildo
Tabajara da Silva Benjamim (036.404.002-59); Libero Badaro Nogueira Ferrari (385.540.461-
53); Lucas dos Santos Guimarães (136.540.552-49); Luciene Batista de Carvalho Santos
(166.011.145-53); Lucilandia de Souza Paiva (176.349.466-72); Luis Cruz de Vasconcelos
Junior (071.626.933-34); Luiz Amilton Martins (291.968.259-87); Luiz Antonio Mota Nunes
de Melo (147.271.299-49); Luiz Carlos Pedroso de Lima (033.709.668-67); Luiz Durval
Machado Tavares (261.472.547-15); Luiz Fernando Rodrigues (306.420.607-97); Luiz
Frederico Mendes dos Reis Arruda (007.491.412-04); Luiz Olegario da Silva (178.695.954-
20); Luiz Otavio Teixeira Mendes Langlois (382.365.327-04); Manoel Almeida de Oliveira
(072.964.792-72); Manoel Augusto da Costa Vianna (235.000.690-53); Manoel Bernardo de
Souza Monteiro (072.954.562-87); Manoel Jurandir de Oliveira Gusmao (091.922.984-00);
Manoel Sena do Amor Divino (198.847.705-06); Manoel de Paula Barbosa (171.766.541-
15); Marcelina de Moraes (109.484.811-53); Marcia Cristina de Souza (034.795.168-66);
Marcia Souza Bianchi (631.286.910-53); Marco Antonio de Pinho Barreiros (182.163.582-
53); Marco Aurelio Marcal Hellvig (003.593.069-18); Marcos Dias da Costa (267.054.511-
49); Marcos Roberto Cavalcante (691.476.044-68); Marcos Soares Gomes (297.981.837-20);
Marcus Vinicius da Silva Alves (308.107.281-68); Maria Alice da Silva Viegas (606.922.007-
20); Maria Ana Almeida de Souza Arruda (209.567.201-10); Maria Antonia Rodrigues
Fernandes (076.000.203-78); Maria Aparecida Almeida dos Santos (344.484.542-15); Maria
Clarice de Carvalho (132.485.704-82); Maria Felix de Araujo (260.050.421-49); Maria
Goreth Cardoso de Souza (394.650.554-68); Maria Goreth Mendes Mesquita (080.581.722-
00); Maria Hilma Moraes de Azevedo (072.913.022-34); Maria Lucia de Deus Palha Santos
(088.411.668-94); Maria Luiza Targino Araújo de Queiroz (288.090.844-20); Maria Nagila
Derze do Nascimento Blot (215.865.352-34); Maria Selma Ferreira Castelo Branco
(158.259.652-20); Maria da Conceicao de Oliveira Ferreira (425.565.036-53); Maria da
Gloria Ribeiro Neves (371.125.464-00); Maria da Graca Reis Ribeiro (147.114.863-72);
Maria das Gracas Zanoteli Ramos (654.018.327-53); Maria de Fatima Gomes e Souza
(455.545.366-20); Maria de Jesus Gomes Goncalves (074.862.433-34); Maria de Nazaré da
Silva Coelho (104.301.802-68); Maria do Carmo Pinto Viegas (128.063.313-15); Maria do
Carmo Silva (024.303.714-72); Maria do Carmo Silva (113.748.964-20); Maria do Rosario
dos Santos (085.295.822-68); Maria do Rosario dos Santos (279.807.661-72); Maria do
Socorro Pereira Albuquerque Bezerra (001.641.568-01); Marina de Fátima Piau Ferreira
(102.403.811-49); Marisa
Dabus Mendes (044.398.088-83); Marlene
Dias Carvalho
(054.581.613-00); Marlene Farias de Sousa (202.289.024-87); Mary Angela Marques Cravo
(402.558.910-91); Marzulo Pagani Vivacqua (672.610.197-04); Maura Menezes Jonas
Damião (263.541.951-53); Melanias Vieira Neto (097.955.021-15); Miguel de Almeida
Lemos Filho (153.469.511-72); Miralina de Fatima Monteiro e Souza (042.359.402-87);
Moises Rodrigues (054.278.352-53); Murilo Agostinho Pinheiro (038.041.943-20); Myrna
Maria Veras Gama (062.920.542-68); Natalina da Rocha Vieira (321.869.161-34); Nelson
Taira (312.962.701-49); Neuza Eliana Sa Barreto Gomes (284.022.785-15); Nilce da Silva
Morais (031.373.502-63); Nilto Melquiades da Silva (147.066.369-49); Nilza Chaves Benittes
de Souza (157.650.831-53); Nilza Maria da Silva Soveral (078.369.295-15); Ofelia de Fatima
Gil Willmersdorf (924.269.998-53); Omar Bradley Oliveira de Souza (739.601.524-34);
Oreste de Souza (215.897.983-68); Oscar Acioli Lins (277.997.514-87); Oscar Heriberto
Pardiñas Borreani (355.699.806-87); Osman Garcia de Carvalho (151.492.851-53); Osmar
Lemes de Assis (084.295.808-83); Paulo Cesar Martins Ferreira (002.941.278-10); Paulo
Henrique Borges de Oliveira Júnior (025.073.378-18); Paulo Roberto Paiva Salazar
(151.787.061-53); Paulo Roberto Sotto Maior (146.911.919-68); Paulo Roberto do
Nascimento (242.322.387-00); Pedro Carlos Santos Oliveira (110.381.795-72); Pedro Jorge
Alves Santiago (268.839.967-53); Pedro Martins Filho (169.705.868-04); Pedro Pereira de
Araujo (027.762.513-00); Raimunda Nalzita de Sousa Assunçao (037.388.412-53); Raimundo
Ivan Mota (122.921.093-87); Raimundo dos Santos Franca Camara (149.966.933-04); Raul
Tagliaro (431.715.590-72); Reginaldo Anaissi Costa (050.149.562-20); Regis Pinto de Lima
(368.477.470-72); Ricardo Jose Calembo Marra (183.695.291-00); Rita de Cassia de Aguiar
Fassanaro (225.104.432-91); Robert William Albizu Junior (353.684.549-53); Roberval Costa
Pontes (154.260.251-34); Roberval Duamel de Zuniga Júnior (061.247.712-68); Rodney
Ritter Morgado (290.079.410-20); Romeu Aldigueri de Arruda Coelho (427.215.123-15);
Romulo Casimiro Neira Domingues (007.289.502-00); Rosa Freitas Viegas (125.903.473-91);
Rose Mary Cerutti Trindade (266.725.101-68); Rozeni Ferreira Costa (239.525.981-00);
Sabino Francisco Conceição Neto (055.551.833-72); Sandra Amorim Antunes (286.667.121-
04); Sandra Maria Castro dos Santos (188.516.302-91); Saturnino Jose de Moura Neto
(096.597.143-00); Sebastiao Crisostomo Barbosa (171.596.281-87); Sebastiao Fernandes de
Souza (040.700.971-04);
Sebastiao Franklin da Silveira
Sobrinho (256.217.181-00);
Sebastiao Rodrigues de Araujo (038.076.573-04); Sebastião Ferreira Canavarro Filho
(322.455.489-49); Seleida Maria Alves Diniz (381.724.374-04); Selma Bara Melgaco
(194.304.696-49);
Sergio
Lins
Machado
(841.427.314-91);
Sidney
Carlos
Sabbag
(237.433.951-34); Solange Maria Felix Borges de Moura (081.138.235-49); Sonia Lucia
Peixoto (529.345.947-34); Sostenes Florentino da Silva (180.886.004-72); Tereza Cristina
Menezes Melo Bezerra (355.958.415-91); Thais Maria Costa Salmito (073.831.003-44);
Thelmo Ivam Magalhaes dos Santos (310.991.570-72); Tânia Maria Lima Dutra
(209.820.461-20); Valdemar Soares dos Santos (099.269.501-59); Valdemiro Gonçalo de
Aquino (070.214.613-72); Valdir Belmiro Silveira (534.040.259-20); Valmir Damasceno
Pinheiro (289.907.301-04); Valter Fernandes Meira (074.288.178-46); Veleide dos Santos
Lima Neves (324.196.942-87); Veronice
Noronha Martins (114.343.680-68); Vilma
Evangelista da Silva Santos (278.646.935-04); Vitor Hugo Cantarelli (243.671.090-20);
Vivaldo Simas da Rocha (282.935.507-59); Wagner Lima (200.696.501-87); Wagner Serrate
da Silva Oliveira (072.928.721-15); Walter Walfrides de Oliveira (246.726.101-87); Wilson
Almeida
Lima (043.596.232-91);
Wilson
Amorim
Fermino (012.103.428-39);
Zeane
Domiciano Cabral (379.636.274-53); Zilda Ana do Nascimento de Freitas (359.131.931-72);
Ângela Alves Roma (366.855.851-53).
1.3. Órgão/Entidade: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer, em substituição ao
Ministro Antônio Anastasia.
1.5. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.6. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura, Meio
ambiente e Desenvolvimento Sustentável (AudSustentabilidade).
1.7. Representação legal: Ismael Antonio Coelho de Moraes (6942/OAB-PA),
Márcio Fabrício Santos da Silva (11901/OAB-PA) e outros, representando Maria de Nazaré
da Silva Coelho; Alexandre Souza Farias (9052/OAB-MA), representando Maria da Graca
Reis Ribeiro.
1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 479/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo abaixo
relacionado, com fundamento no art. 27 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c o art.
218 do Regimento Interno, ACORDAM, por unanimidade, em expedir quitação de dívidas
ao responsável Errol Teodoro Kohneri Seidler (CPF 028.827.281-15) ante o recolhimento
integral da multa individual cominada por este Tribunal, por meio do item 9.2 do Acórdão
9565/2018-TCU-2ª Câmara, consoante comprovante de pagamento à peça 180, bem como
demonstrativo de débito acostado aos autos, à peça 181, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado
por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
Saldo do Débito em 19/01/2021 R$ 0,00
1. Processo TC-018.750/2007-8 (TOMADA DE CONTAS - Exercício: 2006)
1.1. Apensos: 008.051/2023-2 (COBRANÇA EXECUTIVA); 019.054/2005-7
(REPRESENTAÇÃO); 008.050/2023-6 (COBRANÇA EXECUTIVA)
1.2. Responsáveis: Abelardo de Oliveira Filho (096.009.905-06); Alessandra
Maria Paes Landim Pascoal Louredo (691.941.491-00); Alessandra Patricia Rafael de
Azevedo (690.677.401-87); Aline Lacerda do Nascimento (079.485.517-27); Antônio
Clemente de Oliveira (113.195.931-00); Benny Schvarsberg (606.943.947-34); Carlos
Henrique Marques da Silva (259.509.671-00); Carlos Ney Araújo Almeida (859.101.471-53);
Celso Santos Carvalho (030.917.218-76); Cézar Eduardo Scherer (632.244.887-00); Daniel
Vital Nolasco (267.747.458-14); Elcione Diniz Macedo (301.691.866-87); Eliane Maria
Borges (371.776.481-00); Elzeni Alcantara Lima (243.868.041-53); Emília Correia Lima
(218.573.774-00); Errol Teodoro Kohneri Seidler (028.827.281-15); Francisco Garcia Oliveira
e Silva (067.783.721-68); Francisco de Assis Rodrigues Fróes (001.925.878-03); Inês da Silva
Magalhães (051.715.848-50);
Itamar Rodrigues Lima (055.454.391-53);
Jane Fatima
Fonteneles Fontana (438.717.121-91); Joao Marcos Paes de Almeida (055.429.101-06); José
Carlos Xavier (135.146.521-04); José Eduardo Nogueira Camargo Netto (041.010.708-57);
Lauzira Maria de Oliveira (322.526.411-34); Magda Oliveira de Myron Cardoso
(295.784.930-53); Manoel Pereira Barros Neto (432.078.207-00); Manoel Renato Machado
Filho (344.239.401-59);
Marcio Galvao Fonseca (711.136.147-49);
Marcio Oliveira
Cavalcante (524.218.211-34); Marcos Chagas Gomes (908.285.856-87); Marcos Helano
Fernandes Montenegro (660.872.368-72); Maria Fernanda Ramos Coelho (318.455.334-53);
Maria Jeane Rosa da Silva (528.374.593-72); Maria Lucia Coelho Vanderley (295.108.641-
53); Maria de Fátima Soares de Lima (280.663.834-87); Mirna Quindere Belmino Chaves
(328.661.001-15); Nadja Limeira Araujo (043.966.692-91); Norma Lucia de Carvalho
(508.126.886-00); Octavio Luiz Leite Bitencourt (151.358.701-30); Otilie Macedo Pinheiro
(137.230.656-00); Paulo Roberto Silva Souza (289.146.941-00); Raquel Rolnik (769.110.558-
49); Renato Boareto (081.906.658-39); Renato Nunes Balbim (165.814.208-08); Renato
Stoppa Candido (227.209.521-68); Roberto Moreira (078.879.548-19); Rodrigo José Pereira
Leite Figueiredo (343.945.911-04); Rosilene Saraiva Ribas de Ornelas (774.565.991-49);
Tatiana de Carvalho Benevides (635.020.461-15); Wilson Felicissimo de Lima (461.731.291-
91); Yara Yamaguchi de Paiva (692.184.801-97); Zaira Pires Ferreira (708.929.381-53).
1.3. Órgão/Entidade: Secretaria Executiva do Ministério das Cidades (extinta).
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer, em substituição ao
Ministro Antônio Anastasia
1.5. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.6. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Gestão do Estado
e Inovação (AudGestãoInovação).
1.7. Representação legal:
1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 480/2025 - TCU - 2ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos de tomada de contas especial instaurada
pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em desfavor de Geraldo
Cesar Althoff (ex-Secretário de Defesa Civil do Estado de Santa Catarina), em razão da não
comprovação da regular aplicação dos recursos repassados ao Estado de Santa Catarina
por meio do Termo de Compromisso de registro Siafi 667801, o qual teve por objeto
"ações de socorro, assistência e restabelecimento", com prazo de execução assinalado
entre 20/9/2011 e 18/9/2012;
Considerando que transcorreu prazo superior a cinco anos entre 6/12/2012
(apresentação
da
prestação
de
contas,
peças
10-63)
e
27/7/2021
(Parecer
107/2021/RESUD/Gabinete-SE, sobre a análise técnica de prestação de contas, peça 65);
Considerando que "Prescrevem em cinco anos as pretensões punitiva e de
ressarcimento" (art. 2º da Resolução TCU 344/2022);
Considerando que a "ocorrência de prescrição será aferida, de ofício ou por
provocação do interessado, em qualquer fase do processo", salvo se "o acórdão
condenatório tenha transitado em julgado há mais de 5 (cinco) anos, ou se os critérios de
prescrição, estabelecidos nesta Resolução, já tenham sido considerados em recursos
anteriores" (art. 10 da Resolução TCU 344/2022); e
Considerando os pareceres exarados pela Unidade de Auditoria Especializada
em Tomada de Contas Especial (peças 100-102) e pelo Ministério Público junto ao TCU
(peça 103),
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
2ª Câmara, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea "a", do Regimento Interno/TCU,
em:
a) arquivar o processo com fundamento nos arts. 2º e 11 da Resolução/TCU
344/2022; e
b) comunicar a prolação do presente Acórdão ao Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional.
1. Processo TC-000.267/2024-4 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsável: Geraldo Cesar Althoff (147.920.790-04).
1.2. Órgão: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer, em substituição ao
Ministro Antônio Anastasia
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 481/2025 - TCU - 2ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos de tomada de contas especial instaurada
pelo Fundo Nacional de Saúde em desfavor de Miguel de Castro Mauri e da Drogaria
Miguel de C. Mauri Ltda., em razão da aplicação irregular de recursos do Sistema Único de
Saúde (SUS) no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia
Popular (PFPB), entre 14/3/2013 e 30/10/2015;
Considerando que transcorreu prazo superior a cinco anos entre 6/4/2018
(emissão do relatório de auditoria da AudSUS, peças 7-30) e 10/4/2023 (notificação de
cobrança, peça 37, p. 2-3);
Considerando que "Prescrevem em cinco anos as pretensões punitiva e de
ressarcimento" (art. 2º da Resolução TCU 344/2022);
Considerando que a "ocorrência de prescrição será aferida, de ofício ou por
provocação do interessado, em qualquer fase do processo", salvo se "o acórdão
condenatório tenha transitado em julgado há mais de 5 (cinco) anos, ou se os critérios de
prescrição, estabelecidos nesta Resolução, já tenham sido considerados em recursos
anteriores" (art. 10 da Resolução TCU 344/2022); e
Considerando os pareceres exarados pela Unidade de Auditoria Especializada em
Tomada de Contas Especial (peças 58-60) e pelo Ministério Público junto ao TCU (peça 62),
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª
Câmara, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea "a", do Regimento Interno/TCU, em:
a) arquivar o processo com fundamento nos arts. 2º e 11 da Resolução/TCU
344/2022; e
b) comunicar a prolação do presente Acórdão ao Fundo Nacional de Saúde.
1. Processo TC-008.371/2024-5 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsáveis: Drogaria Miguel de C. Mauri Ltda (15.110.969/0001-92);
Miguel de Castro Mauri (111.911.107-29).
1.2. Entidade: Fundo Nacional de Saúde.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer, em substituição ao
Ministro Antônio Anastasia
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
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