DOE 04/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº024  | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2025
Governador
ELMANO DE FREITAS DA COSTA
Vice-Governadora
JADE AFONSO ROMERO
Casa Civil
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA
Procuradoria Geral do Estado
RAFAEL MACHADO MORAES
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria da Articulação Política
JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO
Secretaria da Cultura
LUISA CELA DE ARRUDA COELHO
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
MOISÉS BRAZ RICARDO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico
DOMINGOS GOMES DE AGUIAR FILHO
Secretaria da Diversidade
MITCHELLE BENEVIDES MEIRA
Secretaria dos Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FABRIZIO GOMES SANTOS
Secretaria da Infraestrutura
HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO
Secretaria da Igualdade Racial
MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA
Secretaria da Juventude
ADELITTA MONTEIRO NUNES
Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima
VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS
Secretaria das Mulheres
LIA FERREIRA GOMES
Secretaria da Pesca e Aquicultura
ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO
Secretaria da Proteção Animal
FRANCISCA ELIANE BRAZ DE CARVALHO, 
RESPONDENDO
Secretaria do Planejamento e Gestão
ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI
Secretaria dos Povos Indígenas
 JULIANA ALVES
Secretaria da Proteção Social
JADE AFONSO ROMERO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FERNANDO MATOS SANTANA
Secretaria das Relações Internacionais
ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS
Secretaria da Saúde
TÂNIA MARA SILVA COELHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ
Secretaria do Trabalho
VLADYSON DA SILVA VIANA
Secretaria do Turismo
EDUARDO HENRIQUE MAIA BISMARK
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
sobre trilhos, operados pela Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – METROFOR; CONSIDERANDO a necessidade de valorizar o transporte 
público de passageiros de alta capacidade como um direito de todos os cidadãos cearenses. DECRETA:
Art. 1º Fica fixada a Tarifa de Remuneração máxima necessária para cobrir os custos de funcionamento dos serviços de transporte de passageiros 
sobre trilhos operados pelo Metrofor, para o ano de 2025, em R$ 26,52 (vinte e seis reais e cinquenta e dois centavos).
Art. 2º São as seguintes as Tarifas Públicas cobradas ou a serem cobradas pelo Metrofor, no ano de 2025, incorporando os ganhos oriundos de outras 
receitas não operacionais:
I - Linha Sul: R$ 3,60
II - Linha Oeste: R$ 1,00
III - VLT Parangaba/Mucuripe: R$ 0,00
IV - VLT Cariri: R$ 1,00
V - VLT Sobral: R$ 1,00
Art. 3º Fica fixado o Subsídio Tarifário máximo a ser pago pelo Estado do Ceará, por passageiro transportado pelo METROFOR, em R$ 23,95 
(vinte e três reais e noventa e cinco centavos).
Art. 4º O Estado do Ceará aportará, como limite máximo resultado da aplicação da Lei nº 17.505, de 27 de maio de 2021 e do Parecer PR CET/036/2024 
da Agência Reguladora do Estado do Ceará - ARCE, o valor de R$ 314.901.283,52 (trezentos e quatorze milhões, novecentos e um mil, duzentos e oitenta 
e três reais e cinquenta e dois centavos) para o ano de 2025, oriundo do Tesouro Estadual.
Parágrafo Único. O aporte do subsídio referido no caput tem efeitos financeiros retroativos a maio de 2021.
Art. 5º O reajuste e a revisão da Tarifa de Remuneração da prestação do serviço e da Tarifa Pública a ser cobrada do usuário observarão a periodicidade 
mínima de 06 (seis) meses, nos termos da Lei nº 17.505, de 27 de maio de 2021.
§1º. A revisão extraordinária das tarifas fixadas neste Decreto se dará em caráter excepcional e desde que observado o interesse público, demonstrada 
sua real necessidade.
§2º O Metrofor encaminhará solicitação de revisão e/ou reajuste das tarifas, na forma prevista neste artigo, à Secretaria da Infraestrutura, que elaborará 
minuta de decreto específico, após emissão de manifestação técnica da ARCE, a ser remetida à Procuradoria Geral do Estado para as providências necessárias.
Art. 6º A partir de janeiro de 2025, o repasse do subsídio ao Metrofor dar-se-á segundo nova metodologia disposta em resolução específica da ARCE, 
visando ao atendimento de recomendação do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de fevereiro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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