DOE 04/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº024  | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2025
Maracanaú, 30 de setembro de 2024. Dalva Uchoa Lima de Medeiros Supervisora do Núcleo de Gestão Financeira Contadora CRC CE/0024371-o/9 VALOR 
GLOBAL: R$ 2.400.000,00 ( dois milhões e quatrocentos mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.01.01.07.03.0069-9 – Assessoria, Consultoria e 
Projeto na Área Jurídica FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 30, Inciso II, Item “e” da Lei 13.303/2016 c/c o Art. 3º A, da Lei nº 14.039/2020 c/c Art. 24 
do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC da CEASA/CE CONTRATADA: ALEXANDRE GOIANA SOCIEDADE DE 
ADVOGADOS DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo n° 21022.000172/2024-
81(SUITE) A Procuradora Jurídica destas Centrais de Abastecimento do Ceará S/A – Ceasa/CE, no uso de suas atribuições legais e considerando tudo o que 
consta deste Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação, fundamentado no Art. 30, Inciso II, Item “e” da Lei 13.303/2016 c/c o Art. 3º A, da 
Lei nº 14.039/2020 c/c Art. 24 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC da CEASA/CE, vem emitir a presente Declaração de 
Inexigibilidade de Licitação, visando a contratação de “Serviços técnico-jurídicos especializados, compreendendo a propositura de medidas judiciais e/ou 
administrativas, buscando a recuperação de créditos de natureza tributária, com fulcro na tese firmada no Tema 1140/STF, bem como na possibilidade de 
reconhecer que a CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A – CEASA/CE tem direito à imunidade tributária e consequente reenquadramento 
do regime de tributação do PIS e da COFINS (regime cumulativo), dentre outras possibilidades de recuperação de créditos tributários federais e recuperação 
dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos”, em favor de ALEXANDRE GOIANIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ nº 10.909.487/0001-
83, no valor máximo de até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), tudo em conformidade com os documentos que instruem o Processo n° 
21022.000172/2024-81 (SUITE). Assim, nos termos do Art. 30, Inciso II, Item “e” da Lei 13.303/2016 c/c o Art. 3º A, da Lei nº 14.039/2020 c/c Art. 24 do 
Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC da CEASA/CE, vêm comunicar ao Ordenador de Despesas, Agostinho Frederico Tin 
Carmo Gomes, todo teor da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação. Maracanaú(CE), 17 de janeiro de 2025. NAARA 
AIRES PEDROSA Procuradora Jurídica – CEASA/CE OAB N° 32.138 RATIFICAÇÃO: RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
Processo n° 21022.000172/2024-81 (SUITE) O Ordenador de Despesas das Centrais de Abastecimento do Ceará S/A – Ceasa/CE vem, no uso de suas 
atribuições legais, considerando tudo o que consta do presente processo de Inexigibilidade, fundamentado no Art. 30, Inciso II, Item “e” da Lei 13.303/2016 
c/c o Art. 3º A, da Lei nº 14.039/2020 c/c Art. 24 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC da CEASA/CE, RATIFICAR a 
presente inexigibilidade para contratação da sociedade de advogados ALEXANDRE GOIANA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ Nº 
10.909.487/0001-83, no valor máximo de até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), referente a contratação de “Serviços técnico-jurídicos 
especializados, compreendendo a propositura de medidas judiciais e/ou administrativas, buscando a recuperação de créditos de natureza tributária, com fulcro 
na tese firmada no Tema 1140/STF, bem como na possibilidade de reconhecer que a CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A – CEASA/CE 
tem direito à imunidade tributária e consequente reenquadramento do regime de tributação do PIS e da COFINS (regime cumulativo), dentre outras possi-
bilidades de recuperação de créditos tributários federais e recuperação dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos”, para que se proceda a publicação do 
devido extrato, uma vez que o processo se encontra devidamente instruído. Maracanaú(CE), 17 de janeiro de 2025. AGOSTINHO FREDERICO TIN CARMO 
GOMES DIRETOR PRESIDENTE.
Naara Aires Pedrosa
PROCURADORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 01/2025
PROCESSO Nº: 56072.001252 / 2024-42 INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARA OBJETO: O objeto desta contratação é a de 
de empresa especializada na prestação de serviços de instalação de internet, fibra óptica, cabeamento, roteador, Wi-Fi, incluindo alteração na infra-
estrutura interna de conectividade do IPEM-CE, nas condições e especificações constantes deste Termo de Referência, a fim de atender às necessidades do 
Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará. JUSTIFICATIVA: O Instituto de Pesos e Medidas do Ceará (IPEM-CE) atualmente enfrenta a necessidade 
de restaurar a infraestrutura de rede de internet em seus prédios, especialmente no setor da área técnica, que foi recentemente reformado e encontra-se sem 
qualquer conexão de rede ou tecnologia wi-fi. Essa situação inviabiliza o retorno pleno das atividades laborais e compromete a continuidade dos serviços 
essenciais prestados pelo órgão à sociedade cearense. VALOR GLOBAL: R$ 86.644,35 ( oitenta e seis mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e trinta e 
cinco centavos. ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: AÇÃO: 20138 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS – IPEM/CE. FONTE DE 
RECURSOS: 700; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 76741; ELEMENTO DE DESPESA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 
JURÍDICA; Funcional programática: 2.700.2200082.1.2.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, I, da Lei n. 14.133/2021. CONTRATADA: VERSE 
SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA, sob o CNPJ de n. 26.529.629/0001-17, com sede na Rua Romeu Martins, n. 855, LJ1-1PV, CEP 60.420-720, 
Montese, Fortaleza - CE. DISPENSA: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO 
A DISPENSA DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21, e no que couber, nas demais legislações aplicadas à 
matéria, bem como a Constituição Federal de 1988. Francisco Roberto de Sousa Junior. Assessor Jurídico. Pesos e Medidas do Estado do Ceará – IPEM/
CE RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO a dispensa de licitação acima referida. Francisco Barroso Rodrigues. 
Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará – IPEM/CE.
Francisco Roberto de Sousa Junior
ASSESSORIA JURÍDICA
Francisco Barroso Rodrigues
SECRETARIA DA DIVERSIDADE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PRIMEIRO ADITIVO AO FOMENTO N°009/2024 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA 
DIVERSIDADE, E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MADRE MARIA VILAC - ABEMAVI, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA DIVERSIDADE, inscrita no CNPJ sob o nº 50.188.190/0001- 90, com sede na Rua Silva Paulet, 
nº 334, Meireles, Fortaleza – CE, CEP nº 60.120-020, neste ato representada por sua Secretária da Diversidade, Sra. Mitchelle Benevides Meira, residente 
e domiciliado nesta capital, e ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MADRE MARIA VILAC - ABEMAVI, inscrita no CNPJ sob o nº 11.209.466/0001-18, 
com sede na Rua São Francisco, nº 1485, Bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE, CEP nº 63010-475, representado(a) por sua Presidente, a Sra. Maria 
Auxiliadora da Silva Soares, portadora do RG nº 97029166279, SSP-CE e inscrita no CPF sob o nº 838.816.623-91, residente e domiciliado na Rua Ernestina 
Sobreira, nº 140, Franciscanos, Juazeiro do Norte – CE, CEP nº 63030-180, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto nº 32.810/2018, na 
Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, no Processo Administrativo de NUP: 68000.000604/2024-75 firmam o presente 
aditivo ao Fomento nº 009/2024, mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo aditivo possui como objeto prorrogar o 
período de vigência do Fomento nº009/2024 por 60 (sessenta) dias, com início em 06/01/2025 e término em 05/03/2025. CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam 
ratificadas as demais cláusulas e condições do Fomento nº 009/2024. E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente termo, devendo ser publicado no 
Diário Oficial do Estado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. SIGNATÁRIAS: Mitchelle Benevides Meira, SECRETÁRIA DA DIVERSIDADE 
e Maria Auxiliadora da Silva Soares, ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MADRE MARIA VILAC. Fortaleza – CE, 02 de janeiro de 2025.
Mitchelle Benevides Meira
SECRETÁRIA DA DIVERSIDADE
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº2738/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas 
pelo inciso III, do art. 93, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.133658/2024-13, em conformidade com o art. 
23, da Lei nº 12.066, de 13 de janeiro de 1993, e suas alterações posteriores, combinado com o Decreto nº 32.103, de 12 de dezembro de 2016, RESOLVE 
PROMOVER COM TITULAÇÃO, do Nível C LICENCIATURA PLENA para o Nível F ESPECIALIZAÇÃO, o(a) servidor(a) NIELSEN ALBUQUERQUE 
GUEDES, matrícula nº 30193318, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, enquadrado(a) na 
Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado(a) nesta Secretaria da Educação, a partir de 04 de Novembro de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 05 de dezembro de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
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