64 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº024 | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2025 NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERÍODO OBJETIVO QUANT VALOR UNITÁRIO TOTAL GLAUBER CAPISTRANO CAMURÇA 103.594-14 AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL 4.E II 28 A 30/08/2024 DILIGÊNCIA FISCAL 2,5 131,43 328,58 ESLEY JEAN DE SOUSA NUNES 100.606.1.3 AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL 4.E II 28 A 30/08/2024 DILIGÊNCIA FISCAL 2,5 131,43 328,58 SÉRGIO RICARDO ALVES BARROS 105.809.1.9 AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL 4.E II 28 A 30/08/2024 DILIGÊNCIA FISCAL 2,5 131,43 328,58 TOTAL 1.642,90 *** *** *** PORTARIA Nº284/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ROBERTO DANIEL FOLTZ, que exerce função de Orientador de Célula DNS.3, matrícula 800.334-8-6, lotado na Célula de de Contabilidade Geral do Estado, desta secretaria, a viajar a cidade de Rio de Janeiro - RJ, no período de 22 a 25 de setembro do corrente ano, para participar da 81ª Reunião Ordinária do GEFIN representando o Coordenador de Gestão da Execução Orçamentária, concedendo-lhe 3,5 (três) diárias e meia, no valor unitário de R$354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de 50%, no valor de R$1.862,91 (mil oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e um centavos), mais 1 (uma) ajuda de custo no valor total de R$354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), e passagem aérea para o trecho FORTALEZA/ RIO DE JANEIRO/ FORTALEZA, no valor de R$1.165,90 (mil cento e sessenta e cinco reais e noventa centavos), perfazendo um total de R$3.383,65 (três mil trezentos e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com o art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, art., arts. 7º e 8º, art. 12 e seu § 1º, §1º do art. 2º, arts. 14 e 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 10 de setembro de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº287/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor CARLOS AUGUSTO CARVALHO DE FIGUEIREDO, que exerce a função de Coordenador DNS-3, matrícula nº 497.631-1-5, lotado na Célula de Desenvolvimento de Pessoas - CEDEP, desta secretaria, a viajar a cidade de Rio de Janeiro - RJ, no período de 24 a 27 de setembro do corrente ano, para participar da 88ª Reunião do Grupo de Desenvolvimento do Servidor Fazendário – GDFAZ, concedendo-lhe 3,5 (três) diárias e meia, no valor unitário de R$354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de 50%, no valor de R$1.862,91 (mil oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e um centavos), mais 1 (uma) ajuda de custo no valor total de R$354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), e passagem aérea para o trecho FORTALEZA/ RIO DE JANEIRO/ FORTALEZA, no valor de R$2.023,54 (dois mil vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos), perfazendo um total de R$4.241,29 (quatro mil duzentos e quarenta e um reais e vinte e nove centavos), de acordo com o art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, art., arts. 7º e 8º, art. 12 e seu § 1º, §1º do art. 2º, arts. 14 e 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 10 de setembro de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº010/2025 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXCLUIR, a partir de 16.01.2025, da Portaria nº049/2024, de 15.02.2024, publicada no D.O.E de 23.02.2024, que designou o servidor SILVIO DE ALBUQUERQUE SANTOS FILHO, Auditor Fiscal Contábil Financeiro da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 300029-4-6, para a Célula de Planejamento e Qualidade do Gasto e designá-lo para o Núcleo de Suprimentos. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2025. Roberta de Alencar Pita SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS *** *** *** PORTARIA N°014/2025 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art.31 da Lei nº11.714, de 25 de julho de 1990, RESOLVE: I - delegar competência a ROBERTA DE ALENCAR PITA, Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula nº 497821-1-X, Secretária Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, lotada na Secretaria Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais da Secretaria da Fazenda, para baixar portarias autorizativas de viagens e concessão de diárias no âmbito do Estado, aos servidores em geral; II - determinar que a presente delegação de competência tenha vigência no período de 02.01.2025 a 31.12.2025. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2025. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** PORTARIA N°017/2025. DELEGA COMPETÊNCIA AOS GESTORES ABAIXO QUALIFICADOS PARA OS FINS QUE ESPECIFICA O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Constituição Estadual, em seu art. 93, na Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, em seu art. 17, incisos VI, VII e VIII e no Decreto nº 33.882, de 30 de dezembro de 2020, em seu art. 5º, inciso XIV; Considerando as competências atribuídas ao Secretário da Fazenda quanto à gestão financeira dos órgãos públicos estaduais oriunda do Tesouro do Estado e de outras fontes de recursos e considerando o desempenho de outras tarefas que lhe são determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal, RESOLVE: Art.1º Fica delegada competência aos gestores da Secretaria Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, integrantes da estrutura da Secretaria da Fazenda, relacionados no art. 2º desta Portaria, para, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, praticar os seguintes atos em relação à gestão financeira do Estado do Ceará ou da Secretaria da Fazenda, nas seguintes situações: I. autorizar abertura, realizar movimentações e fechamento de contas bancárias junto às instituições financeiras em nome da Administração Direta e Indireta do Estado do Ceará; II. assinar contratos de câmbio e movimentar recursos, incluindo fechamentos de câmbio, de contas bancárias de titularidade do Estado do Ceará ou da Secretaria da Fazenda; III. ter acesso a saldos e extratos bancários de todas as contas da Administração Direta e Indireta; IV. ter acesso a sistemas de Internet Banking. Art. 2º Gestores delegados: NOME FUNÇÃO Roberta de Alencar Pita Secretária Executiva Takeshi Cardoso Koshima Coordenador Saulo Araújo Toscano Junior Coordenador Talvani Rabelo Aguiar Coordenador Pedro Miguel dos Santos Barros Orientador Paulo Sérgio Rocha Orientador Francisco Xavier de Vasconcelos Orientador Neuton Tavares de OLiveira Orientador Daniel Albuquerque e Silva OrientadorFechar