DOE 04/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº024  | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2025
ou RECOLHER o lançado correspondente Crédito Tributário, bem como fica INTIMADO, após 15 (QUINZE) dias da data da disponibilização ou publi-
cação do presente Edital, do inteiro teor das informações complementares ao Auto de Infração e anexos, para os termos legais. CÉLULA DE EXECUÇÃO 
FORTALEZA CENTRO, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2025.
Francisco Expedito Alves Junior
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº02/2025
TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2024.28163
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2024.21609
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso 
de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto 34.605/2022 e Artigo 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185/2022, FAZ 
SABER, que o contribuinte FRANCISCO EDNALDO LOPES NOGUEIRA 07648392330, CGF 06.130.320-8, fica INTIMADO, por meio de seu(s) 
dirigente(s) ou responsável(is), no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, através do TERMO 
DE INTIMAÇÃO Nº 2024.28163, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2024.21609, do período fiscalizado de 01/01/2019 A 29/10/2024, a 
regularizar pendências que foram encontradas de falta de recolhimento de ICMS Substituição Entrada Interestadual, ICMS Antecipado e ICMS Diferencial 
de Alíquota – DIFAL no período citado, conforme relatórios anexados ao MAF. Caso o contribuinte tenha efetuado o recolhimento dos ICMS em atraso, até 
a data da ciência do Mandado de Ação Fiscal, apresente os documentos comprobatórios do recolhimento do ICMS. A partir da ciência, cessam os efeitos da 
espontaneidade prevista no parágrafo único do art. 138 do Código Tributário Nacional, sujeitando-se, em consequência do não atendimento, às penalidades 
previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, em Crato, 16 
de janeiro de 2025.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº0002/2025
TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2025.20291
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2024.21510
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA em Água Fria, no uso de suas atribuições legais e considerando 
o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto nº34.605 de 24 de março de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação 
nº  2025.20291, o contribuinte: VALDAC LTDA  , CGF nº 06.682.960-7  ,   para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), junto à CÉLULA DE 
EXECUÇÃO em Água Fria, -  em atendimento ao disposto nos artigos 38, § 2º, I e 39, § 10, do Decreto nº 34.605/2022 c/c o artigo 5º da Norma de Execução 
nº 03/2020, fica o contribuinte acima identificado ciente da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, que se encontra sob ação fiscal, iniciada por 
meio do Mandado de Ação Fiscal nº 2024.21510, cuja ciência ocorreu em17.10.2024, fato este que cessa, para todos os efeitos legais, a espontaneidade para 
o cumprimento das obrigações tributárias. As irregularidades constatadas referem-se a falta de recolhimento do ICMS antecipado incidente sobre a aquisição 
interestadual de mercadorias, no período de junho a julho de 2020, conforme Relatório anexado ao presente Termo de Intimação, que apresenta as informações 
referentes às notas fiscais de aquisição, chave de acesso das notas, data e valor da operação e ICMS devido.  sendo fato motivador da lavratura de auto de 
infração, nos termos do artigo 177, inciso i, alínea “d” da lei n° 18.665/2023, que se refere a falta de recolhimento de icms. ,  dentro do prazo de 10 (DEZ) 
dias, contados a partir de 15(QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação do 
ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Água Fria, 20 de janeiro de 2025.
José Valnir de Oliveira
ORIENTADOR DA CEXAT
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº002/2025
TERMO DE INTIMAÇÃO 2025.20649
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando 
o que dispõe o Artigo 39, § 10, do Decreto 34.605/2022, combinado com o Art. 5º da Norma de Execução nº 03/2020 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 
18.185/2022, FAZ SABER que o contribuinte: FERREIRA ATACADISTA COM LTDA, CGF nº 07.041.838-1, fica INTIMADO, por meio de seu(s) 
dirigente(s) ou responsável(is), junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, através do TERMO DE INTI-
MAÇÃO Nº 2024.23119, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2024.21762, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, 
em que foram constatadas irregularidades no tocante a falta de recolhimento do ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ENTRADA INTERESTADUAL 
- 1031, dos períodos (fatos geradores) 11/2023, 12/2023, 06/2024 e 07/2024 e ADICIONAL ICMS FECOPF-2020, dos períodos (fatos geradores) 06/2024 e 
07/2024, conforme relatórios consolidados de débitos do SITRAM e consulta CONTA CORRENTE DEBITOS DO CONTRIBUINTE em anexo, podendo 
anexar justificativa e documentos, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do artigo 138 
da Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, I, D, da Lei 12.670/1996, no prazo de 10 (DEZ) dias, 
contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, podendo no prazo acima, apresentar documentos que serão considerados na 
lavratura do(s) auto(s) de infração(ções), sujeitando-se, em conseqüência do não atendimento, ás penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE 
EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, 27 de janeiro de 2025.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº0003/2025
TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2025.20292
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2024.21511
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA em Água Fria, no uso de suas atribuições legais e considerando 
o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto nº34.605 de 24 de março de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº 
2025.20292, o contribuinte: VALDAC LTDA  , CGF nº 06.443.146-0 , para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO 
em Água Fria, -  em atendimento ao disposto nos artigos 38, § 2º, I e 39, § 10, do Decreto nº 34.605/2022 c/c o artigo 5º da Norma de Execução nº 03/2020, 
fica o contribuinte acima identificado ciente da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, que se encontra sob ação fiscal, iniciada por meio do Mandado 
de Ação Fiscal nº 2024.21511, cuja ciência ocorreu em 17.10.2024, fato este que cessa, para todos os efeitos legais, a espontaneidade para o cumprimento 
das obrigações tributárias. As irregularidades constatadas referem-se a falta de recolhimento do ICMS antecipado incidente sobre a aquisição interestadual 
de mercadorias, no período de junho a julho de 2020, conforme Relatório anexado ao presente Termo de Intimação, que apresenta as informações referentes 
às notas fiscais de aquisição, chave de acesso das notas, data e valor da operação e ICMS devido. . sendo fato motivador da lavratura de auto de infração, nos 
termos do artigo 177, inciso i, alínea “d” da lei n° 18.665/2023, que se refere a falta de recolhimento de icms. , dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a 
partir de 15(QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação do ICMS. CÉLULA 
DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Água Fria, 20 de janeiro de 2025.
José Valnir de Oliveira
ORIENTADOR DA CEXAT
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