DOE 04/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 04 de fevereiro de 2025  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº024 |  Caderno 2/2  |  Preço: R$ 24,12
SECRETARIA DA FAZENDA (Continuação)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº07, de 24 de janeiro de 2025.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS 
DE ÔNIBUS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA DURANTE O MÊS DE FEVEREIRO DE 2025, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO 
DISPOSTO NO ITEM 12.0 DO ANEXO IV DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º-B da Lei n.º 18.154, de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78% 
(cinquenta e dois vírgula setenta e oito por cento) da alíquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias 
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na forma que 
indica; CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula terceira do Convênio n.º 
002/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, observado ainda o disposto no § 1.º do art. 1.º-B da Lei n.º 18.154/2022, que estabe-
lece quota máxima mensal de 5.820.000L (cinco milhões, oitocentos e vinte mil litros) de óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de transporte 
coletivo urbano regular de passageiros do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 35.470, de 24 de maio de 2023, publicado no DOE 
de 24 de maio de 2023, e com efeitos a partir de 1.º de maio, acrescentou o item 12.0 e subitens ao Anexo IV, conforme celebração do Convênio ICMS n.º 
79, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e 
biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal, e celebração do Convênio ICMS 
n.º 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando 
destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros; CONSIDERANDO que o Convênio n.º 002/2018 foi prorrogado 
por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2024, pelo Sexto Termo Aditivo, celebrado em 03 de abril de 2024, RESOLVE:
 Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo 
de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio n.º 002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do 
Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2024, pelo Sexto Termo Aditivo, 
celebrado em 03 de abril de 2024;
 II – previsão, para o mês de fevereiro de 2025, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso 
I deste artigo, equivalente a 2.535.000 L (dois milhões, quinhentos e trinta e cinco mil litros), concernente ao percurso de 6.919.101,8 Km (seis milhões, 
novecentos e dezenove mil, cento e um vírgula oito quilômetros); e
III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de fevereiro de 2025 por cada empresa de ônibus 
será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de fevereiro de 2025. 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de janeiro de 2025.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº07/2025.
(ANEXO I DO CONVÊNIO Nº002/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2024, 
PELO SEXTO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 03 DE ABRIL DE 2024)
MÊS/ANO: FEVEREIRO/2025
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO 
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM 
PREVISTA
QUANTIDADE DE 
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
Auto Viação Fortaleza Ltda.
07.247.554/0001-37
015.008-8
810.545,0
360.000
Vibra
06.105.987-0
Auto Viação São José Ltda.
41.329.129/0001-25
015.215-3
980.310,0
400.000
Vibra
06.105.987-0
Viação Siará Grande Ltda.
09.530.502/0001-07
000.055-8
442.830,8
170.000
Vibra
06.105.987-0
Empresa Santa Maria Ltda.
07.281.538/0002-41
015.159-9
333.450,9
125.000
Vibra
06.105.987-0
Empresa Santa Maria Ltda.
07.281.538/0002-41
015.159-9
37.050,1
15.000
Raizen
06.103.901-2
Transportes Urbanos Aliança S/A
04.628.810/0001-48
169.688-2
210.296,1
80.000
Vibra
06.105.987-0
Transportes Urbanos Aliança S/A
04.628.810/0001-48
169.688-2
140.197,4
50.000
Raizen
06.103.901-2
Maraponga Transportes Ltda.
07.366.198/0001-70
015.179-3
398.183,5
155.000
Vibra
06.105.987-0
Maraponga Transportes Ltda.
07.366.198/0001-70
015.179-3
44.242,6
15.000
Raizen
06.103.901-2
Viação Urbana Ltda.
01.224.164/0001-65
134.009-3
1.019.761,0
415.000
Raizen
06.103.901-2
Vega S/A Transporte 
Urbano - (Jacarecanga)
04.683.393/0002-17
210.704-0
797.089,6
340.000
Vibra
06.105.987-0
Vega S/A Transporte 
Urbano - (Messejana)
04.683.393/0001-36
170.458-3
488.538,8
205.000
Vibra
06.105.987-0
Santa Cecília Transportes Ltda.
04.259.456/0001-21
166.842.0
304.466,3
125.000
Vibra
06.105.987-0
Santa Cecília Transportes Ltda.
04.259.456/0001-21
166.842.0
76.116,6
30.000
Raizen
06.103.901-2
TOTAL
6.919.101,8
2.835.000
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº08, de 24 de janeiro de 2025.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR COOPERATIVAS 
DE TRANSPORTES AUTÔNOMOS DE PASSAGEIRO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DURANTE O MÊS 
DE FEVEREIRO DE 2025, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM 12.0 DO ANEXO IV DO 
DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º-B da Lei n.º 18.154, de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78% 
(cinquenta e dois vírgula setenta e oito por cento) da alíquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias 
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na forma que 
indica; CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, e no Convênio SEFAZ/ETUFOR n.º 001/2018, 
celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, observado ainda o disposto no § 1.º do art. 1.º-B da Lei n.º 18.154/2022, que estabelece quota 
máxima mensal de 5.820.000L (cinco milhões, oitocentos e vinte mil litros) de óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de transporte coletivo 
urbano regular de passageiros do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 35.470, de 24 de maio de 2023, publicado no DOE de 24 

                            

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