78 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº024 | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2025 de maio de 2023, com efeitos a partir de 1.º de maio de 2023, acrescentou o item 12.0 e subitens ao Anexo IV, conforme celebração do Convênio ICMS n.º 79, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal e a celebração do Convênio ICMS n.º 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros; CONSIDERANDO que o Convênio 001/2018 foi prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2024, pelo Sexto Termo Aditivo, celebrado em 03 de abril de 2024, RESOLVE: Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações: I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, da cooperativa de transporte autônomo de passageiros beneficiária da redução do ICMS, nos termos da cláusula sexta do Convênio SEFAZ/ETUFOR n.º 001/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, e prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2024, pelo Sexto Termo Aditivo, celebrado em 03 de abril de 2024; II – previsão, para o mês de fevereiro de 2025, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 330.000L (trezentos e trinta mil litros), concernente ao percurso de 1.201.576,8 Km (um milhão, duzentos e um mil, quinhentos e setenta e seis vírgula oito quilômetros); III – nome da empresa fornecedora do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa. Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de fevereiro de 2025 pela cooperativa de transporte autônomo de passageiros será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa. Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de fevereiro de 2025. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de janeiro de 2025. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº08/2025 (ANEXO I DO CONVÊNIO Nº001/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2024, PELO SEXTO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 03 DE ABRIL DE 2024) MÊS/ANO: FEVEREIRO/2025 EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO MUNICIPAL QUILOMETRAGEM PREVISTA QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS NOME CGF COOTRAPS - Cooperativa dos Transportes Autônomos de Passageiros 021498610001-61 233531-0 1.201.576,8 330.000 Vibra 06.105.987-0 TOTAL 1.201.576,8 330.000 *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº01/2025 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001- 52, com sede nesta capital, na Rua Alberto Nepomuceno, nº 6-Edifício SEFAZ – Sede III, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve os SERVIDORES abaixo relacionados: 1. ADRIEL DE AGUIAR PORTELA MOITA – Matrícula nº 30002687, o valor de R$ 55,50 (cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), em face de diferença do risco de vida referente ao mês de dezembro de 2024. 2. ANA LETÍCIA CARNEIRO VASCONCELOS – Matrícula nº 30002695, o valor de R$ 55,50 (cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), em face de diferença do risco de vida referente ao mês de dezembro de 2024. 3. ANA PAULA MAXIMO GARCIA - Matrícula nº 30002709, o valor de R$ 55,50 (cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), em face de diferença do risco de vida referente ao mês de dezembro de 2024. 4. ANDRE RIBEIRO DE RESENDE ALVES – Matrícula nº 30002725, o valor de R$ 55,50 (cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), em face de diferença do risco de vida referente ao mês de dezembro de 2024. 5. DENES SILVA CARVALHO - Matrícula nº 30002741, o valor de R$ 55,50 (cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), em face de diferença do risco de vida referente ao mês de dezembro de 2024. 6. EVERTON LIMA DE OLIVEIRA - Matrícula nº 30002768, o valor de R$ 55,50 (cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), em face de diferença do risco de vida referente ao mês de dezembro de 2024. 7. FRANCISCO DE ASSIS DE FREITAS - Matrícula nº 30002776, o valor de R$ 55,50 (cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), em face de diferença do risco de vida referente ao mês de dezembro de 2024. 8. FRANCISCO JULIMAR SILVA - Matrícula nº 30002784, o valor de R$ 55,50 (cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), em face de diferença do risco de vida referente ao mês de dezembro de 2024. 9. GABRIEL CLÁUDIO SAMPAIO - Matrícula nº 30002792, o valor de R$ 55,50 (cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), em face de diferença do risco de vida referente ao mês de dezembro de 2024. 10. LUCAS NOGUEIRA FROTA - Matrícula nº 30002806, o valor de R$ 55,50 (cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), em face de diferença do risco de vida referente ao mês de dezembro de 2024. 11. MARCO JOSÉ BIANCHINI - Matrícula nº 30002822, o valor de R$ 55,50 (cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), em face de diferença do risco de vida referente ao mês de dezembro de 2024. 12. RAUL CARVALHO CIARLINI - Matrícula nº 30002830, o valor de R$ 55,50 (cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), em face de diferença do risco de vida referente ao mês de dezembro de 2024. 13. TIBERIO CÉSAR QUEIROZ SAMPAIO - Matrícula nº 30002849, o valor de R$ 55,50 (cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), em face de diferença do risco de vida referente ao mês de dezembro de 2024. 14. VIVIANE TORQUATO GOMES - Matrícula nº 30002857, o valor de R$ 55,50 (cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), em face de dife- rença do risco de vida referente ao mês de dezembro de 2024. 15. DIEGO KEMPS DE OLIVEIRA DOS SANTOS - Matrícula nº 30002865, o valor de R$ 55,50 (cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), em face de diferença do risco de vida referente ao mês de dezembro de 2024. 16. MARIA GABRIELA LIMA MARTINS - Matrícula nº 30002873, o valor de R$ 55,50 (cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), em face de diferença do risco de vida refe- rente ao mês de dezembro de 2024. 17. SILVIO DE ALBUQUERQUE SANTOS FILHO - Matrícula nº 30002946, o valor de R$ 55,50 (cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), em face de diferença do risco de vida referente ao mês de dezembro de 2024. 18. TIAGO PEREIRA PACHECO - Matrícula nº 30003055, o valor de R$ 55,50 (cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), em face de diferença do risco de vida referente ao mês de dezembro de 2024. 19. LIN FIGUEIREDO ALMEIDA - Matrícula nº 30003063, o valor de R$ 55,50 (cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), em face de diferença do risco de vida referente ao mês de dezembro de 2024. 20. ANTONIO CHARLES RIBEIRO DO NASCIMENTO - Matrícula nº 3000342X, o valor de R$ 55,50 (cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), em face de diferença do risco de vida referente ao mês de dezembro de 2024. 21. EMANUELE CARVALHO DA SILVA - Matrícula nº 30003438, o valor de R$ 55,50 (cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), em face de diferença do risco de vida referente ao mês de dezembro de 2024. 22. FRANCISCO EDME CÉSAR VALE - Matrícula nº 30003, o valor de R$ 55,50 (cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), em face de diferença do risco de vida referente ao mês de dezembro de 2024. Compromete-se, portanto, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, a pagar a dívida acima reconhecida, em função da incorporação de 10% da VPNI, a partir de outubro de 2024, conforme LEI Nº 19.077 de 05 de dezembro de 2024, sob a Dotação Orçamentária: 19100001.04.122.421.20402.15.31909200.1.500.9100000.0.1.01. Fortaleza, aos 17 de janeiro de 2025 Guilherme Franca de Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Anna Isabelle Gomes Pereira Santos COORDENADORA DA COGEP Aline Marie Teófilo de Moura ORIENTADORA DA CEGEP *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº002/2025 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001- 52, com sede nesta capital, na Rua Alberto Nepomuceno, nº 6-Edifício SEFAZ – Sede III, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve os SERVIDORES relacionados em anexo, referente a diferença dos valores de Premio Desempenho Fiscal dos meses de outubro e novembro/2024. Compromete-se, portanto, a Secretária Executiva do Tesouro e Metas Fiscais, a pagar a dívida abaixo reconhecida, em função da incorporação de 10% da VPNI, a partir de outubro de 2024, conforme LEI Nº 19.077 de 05 de dezembro de 2024, sob a Dotação Orçamen- tária:19100001.04.122.411.20939.15.31901100.1.500.9100000.0.1.01. Fortaleza, aos 20 de janeiro de 2025 Roberta de Alencar Pita SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TESOURO E METAS FISCAIS Anna Isabelle Gomes Pereira Santos COORDENADORA DA COGEP Aline Marie Teófilo de Moura ORIENTADORA DA CEGEPFechar