DOE 04/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº024  | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2025
PORTARIA CC 0006/2025-SEJUV - O(A) SECRETÁRIO DA JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, 
do Decreto nº32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.346 de 14 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR JESSIVANIA SILVEIRA 
MARTINS, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS2, para ter exercício no(a), Coordenadoria Administrativo-Fi-
nanceira, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA JUVENTUDE, Fortaleza, 31 de janeiro de 2025.
Adelitta Monteiro Nunes
SECRETÁRIA DA JUVENTUDE
*** *** ***
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR NA ELEIÇÃO PARA A 
ESCOLHA DE REPRESENTANTES NO CONSELHO ESTADUAL DA JUVENTUDE – CONJUCE - EDITAL 
Nº001, 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
A PRESIDENTE, RESPONDENDO, DA COMISSÃO ELEITORAL, constituída nos termos do art. 5°, §1°, do Decreto nº35.725, de 26 de outubro 
de 2023, do Governador do Estado do Ceará, através da Portaria SEJUV/SEC nº014, de 17 de dezembro de 2024, no exercício das atribuições que lhe foram 
conferidas pelos atos normativos supracitados e, em especial, pelo art. 5°, caput, e art. 6°, §1°, do referido Decreto, CONSIDERANDO o processo eleitoral 
destinado à escolha das organizações representantes da sociedade civil para composição do Conselho Estadual da Juventude (CONJUCE) no biênio 2025-
2026, por meio do EDITAL N°001, de 20 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO o princípio da publicidade, transparência e a necessidade de isonomia 
no processo eleitoral; CONSIDERANDO o direito ao contraditório e à ampla defesa, garantindo a todos os participantes igualdade de condições para o 
cumprimento dos requisitos editalícios, RESOLVE:
1. Tornar pública a concessão de prazo para diligências a todas as organizações da sociedade civil participantes do processo eleitoral, visando à 
regularização documental e ao atendimento dos itens previstos no edital de convocação, com respaldo no item 5.1 do Edital N° 001, de 20 de dezembro de 2024.
2. As documentações a serem reapresentadas deverão estar em conformidade com as disposições editalícias, observando os seguintes requisitos:
2.1. Documentos incompletos ou com informações inconsistentes deverão ser complementados ou corrigidos;
2.2. Os documentos reapresentados deverão respeitar os prazos e formatos estipulados pelo edital;
2.3. A ausência de cumprimento das diligências poderá resultar na desclassificação da organização, nos termos previstos no regulamento eleitoral.
3. O prazo para a realização das diligências será de 2 dias úteis, contados a partir da data de publicação deste ato.
4. Durante o período de diligências, a Comissão Eleitoral manterá canal de comunicação ativo para esclarecimento de dúvidas e suporte às organizações, 
a fim de assegurar o cumprimento pleno das exigências.
5. A transparência será garantida mediante a ampla divulgação dos atos relacionados ao processo eleitoral em meios oficiais, possibilitando o 
acompanhamento por todos os interessados.
6. Fica prorrogado o prazo de Divulgação do Resultado Preliminar das Inscrições, do edital de abertura deste processo seletivo, até o dia 05 janeiro 
de 2025, retificando-se o calendário do processo eleitoral, nos termos anexos.
7. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANEXO ÚNICO – CALENDÁRIO PRELIMINAR
Abertura das Inscrições 08/01/2025 – 12h
Encerramento das Inscrições 22/01/2025 – 12h
Divulgação do Resultado Preliminar das Inscrições 05/02/2025
Prazo de Recurso ao Resultado Preliminar 5 (cinco) dias corridos, a contar da divulgação do Resultado Preliminar
Fortaleza/CE, 31 de janeiro de 2025.
Gabriela Silva Gomes
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL, RESPONDENDO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
PORTARIA Nº12/2025 A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do Artigo 93, Incisos I, III e VII da Constituição do Estado 
do Ceará e Art. 85 Inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.773, de 10 de março de 2015, que cria a Secretaria, o Decreto Estadual nº 33.170, de 29 de julho 
de 2019, que altera a estrutura organizacional da SEMA e o Decreto Estadual nº 33.406, de 18 de dezembro de 2019, que aprova o novo Regulamento da 
SEMA; CONSIDERANDO: a Portaria nº 36/2024 de 24 de maio de 2024, que Dispõe sobre a Instituição de Grupo de Trabalho para regulamentação dos 
procedimentos de aprovação prévia de que trata o artigo 46 da Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000, no âmbito das unidades de conservação estaduais e 
respectivas zonas de amortecimento; RESOLVE: Art. 1º – Alterar o Grupo de Trabalho para elaboração da Instrução Normativa para regulamentar os 
procedimentos de aprovação prévia que trata o artigo 46 da lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, para substituir o servidor CLÓVIS ANDRÉ ALMEIDA 
LIMA, nº matrícula nº 30000498, pelo servidor Matheus Silva Oliveira, matrícula nº 30001249; Art. 2º - Os demais artigos permanecem inalterados; Art. 
3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA 
DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza 23 de janeiro de 2025. 
Vilma Maria Freire dos Anjos 
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA 
Registre-se e publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07/222
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07/2022 II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO 
AMBIENTE – SEMACE. III – ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº 1400, Bairro de Fátima, Fortaleza, CE. IV - CONTRATADA: EMPRESA DE 
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE. V - ENDEREÇO: Avenida Pontes Vieira, nº 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza-CE. 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como fundamento o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, e a cláusula 9º do contrato 
nº 07/2022. VII - OBJETO: Constitui objeto do presente termo de aditivo a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato nº 
07/2022, ficando renovados os créditos orçamentários e financeiros inerentes à sua execução. VIII - VALOR GLOBAL: Ficam renovados os créditos orça-
mentários e financeiros no valor de R$ 33.623,87 (trinta e três mil, seiscentos e vinte e três reais e oitenta e sete centavos). IX - DA VIGÊNCIA: O presente 
Termo de Aditivo terá início a partir do dia 15 de março de 2025, com vigência até o dia 14 de março de 2026, podendo ser prorrogado por iguais e sucessíveis 
períodos, nos termos da Lei nº 8.666/93. X - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original a que se 
refere o presente Termo de Aditivo. XI – DATA: 27 de janeiro de 2025. XII - SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR – SUPERINTEN-
DÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONTRATANTE e FRANCISCO ANTONIO MARTINS BARBOSA - EMPRESA DE TECNOLOGIA 
DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE - CONTRATADA
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
O(A) DIRETOR, EM EXERCÍCIO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos 
termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o 
art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) FRANCISCA ALINE DE CARVALHO 

                            

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