88 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº024 | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2025 NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Francisca Gomes de Morais CÔNJUGE 19559283391 365,24 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07032633/2022– VIPROC, 46072.002482/2024-75 NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Afonso Viana do Carmo da Fonseca, CPF nº 04657195387, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Trabalhador de Campo, nível/referencia 8, matrícula nº 030780-1-9, com óbito em 12/12/2021, pensão mensal no valor de R$ 366,32 (Trezentos e sessenta e seis reais), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 15/07/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 25/07/2024: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Zuila Agostinho da Silva Fonseca CÔNJUGE 96294728304 366,32 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 24001.049349/2023-01 – NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Macario José de Brito Oliveira, CPF nº 040.743.193-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde recebia os proventos do(a) cargo/função de Médico, nível/Referência 10, matrícula nº 083699-1-7, com óbito em 28/10/2023, pensão mensal no valor de R$ 8.139,12 (Oito mil, cento e trinta e nove reais e doze centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 28/10/2023 conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 26/01/2024: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) KATY VERONICA CARVALHO GUIMARÃES CÔNJUGE 211.408.673-72 8.139,12 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b” da lei nº 10.972/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº NUP 10061.016758/2024-84 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER à BENEFICIÁRIA abaixo relacionada, filha do ex-SOLDADO com os proventos de 3º Sargento – JOSÉ GOMES PEREIRA, falecido no dia 01/09/1992, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA MARLENE DE LIMA, falecida em 25/02/2024, no valor de R$ 5.156,10 (cinco mil, cento e cinquenta e seis reais e dez centavos), conforme descrição abaixo: 1) A partir de 09.04.2024: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ CÉLIA MARIA DE LIMA PEREIRA FILHA - NASCIMENTO EM 18/11/1966 300.156.693-00 736,59 IVONETE DE LIMA PEREIRA SIQUEIRA FILHA - NASCIMENTO EM 11/02/1970 410.139.563-20 736,59 IVONEIDE PEREIRA DA SILVA FILHA - NASCIMENTO EM 16/02/1972 711.943.043-20 736,59 IVONILDA DE LIMA PEREIRA FILHA - NASCIMENTO EM 09/04/1978 750.056.623-91 736,59 IVONE DE LIMA PEREIRA FILHA - NASCIMENTO EM 05/10/1973 723.516.403-49 736,59 JOELMA DE LIMA PEREIRA FILHA - NASCIMENTO EM 06/06/1983 007.146.423-98 736,59 JOELIA DE LIMA PEREIRA FILHA - NASCIMENTO EM 08/07/1985 007.146.203-19 736,59 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Nº 06576172/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, com fundamento na sentença judicial emitida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, nos autos dos processos judiciais números: 0138227-95.2018.8.06.0001 e 0200098-58.2020.08.06.0001, ao servidor AUGUSTO CARLOS DE OLIVEIRA, CPF nº 190.974.503-06, ocupante do cargo de Policial Penal, nível 16, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 093795-7, lotado na Secretaria da Administração Peniten- ciária e Ressocialização do Estado do Ceará, APOSENTADORIA ESPECIAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PARIDADE E PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/09/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Decreto nº 32.551/2018 4.359,08 Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art.43, §1º da Lei nº 9.826/1974 435,91 Gratificação de Atividades Especiais e de Risco (100%) - Art. 12 da Lei nº 14.582/2009 c/c Lei nº 15.154/2012 c/c Lei nº 16.102/2016 4.359,08 TOTAL 9.154,07Fechar