DOE 04/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº024  | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2025
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Francisca Gomes de Morais
CÔNJUGE
19559283391
365,24
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. 
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 31 de janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 07032633/2022– VIPROC, 46072.002482/2024-75 NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional 
Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 
2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Afonso Viana 
do Carmo da Fonseca, CPF nº 04657195387, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Trabalhador de Campo, nível/referencia 8, matrícula nº 030780-1-9, com óbito em 12/12/2021, pensão mensal no valor de R$ 366,32 (Trezentos 
e sessenta e seis reais), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 15/07/2022, conforme descrição e 
duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E 
publicado em 25/07/2024:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Zuila Agostinho da Silva Fonseca
CÔNJUGE
96294728304
366,32
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 31 de janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 24001.049349/2023-01 – NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Macario José de Brito Oliveira, CPF nº 040.743.193-49, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde recebia os proventos do(a) cargo/função de Médico, nível/Referência 10, matrícula nº 083699-1-7, 
com óbito em 28/10/2023, pensão mensal no valor de R$ 8.139,12 (Oito mil, cento e trinta e nove reais e doze centavos), calculado com base nos proventos 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 28/10/2023 conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e 
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 26/01/2024:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
KATY VERONICA CARVALHO GUIMARÃES
CÔNJUGE 
211.408.673-72
8.139,12 
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. 
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
31 de janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b” da lei nº 10.972/1984 e tendo 
em vista o que consta do processo nº NUP 10061.016758/2024-84 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER à BENEFICIÁRIA abaixo relacionada, filha do 
ex-SOLDADO com os proventos de 3º Sargento – JOSÉ GOMES PEREIRA, falecido no dia 01/09/1992, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua 
genitora, a Srª MARIA MARLENE DE LIMA, falecida em 25/02/2024, no valor de R$ 5.156,10 (cinco mil, cento e cinquenta e seis reais e dez centavos), 
conforme descrição abaixo: 1) A partir de 09.04.2024:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
CÉLIA MARIA DE LIMA PEREIRA
FILHA - NASCIMENTO EM 18/11/1966
300.156.693-00
736,59
IVONETE DE LIMA PEREIRA SIQUEIRA
FILHA - NASCIMENTO EM 11/02/1970
410.139.563-20
736,59
IVONEIDE PEREIRA DA SILVA
FILHA - NASCIMENTO EM 16/02/1972
711.943.043-20
736,59
IVONILDA DE LIMA PEREIRA
FILHA - NASCIMENTO EM 09/04/1978
750.056.623-91
736,59
IVONE DE LIMA PEREIRA
FILHA - NASCIMENTO EM 05/10/1973
723.516.403-49
736,59
JOELMA DE LIMA PEREIRA
FILHA - NASCIMENTO EM 06/06/1983
007.146.423-98
736,59
JOELIA DE LIMA PEREIRA
FILHA - NASCIMENTO EM 08/07/1985
007.146.203-19
736,59
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo Nº 06576172/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, com fundamento na sentença judicial emitida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara 
da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, nos autos dos processos judiciais números: 0138227-95.2018.8.06.0001 e 0200098-58.2020.08.06.0001, ao 
servidor AUGUSTO CARLOS DE OLIVEIRA, CPF nº 190.974.503-06, ocupante do cargo de Policial Penal, nível 16, Grupo Ocupacional de Atividades 
de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 093795-7, lotado na Secretaria da Administração Peniten-
ciária e Ressocialização do Estado do Ceará, APOSENTADORIA ESPECIAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PARIDADE E PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 08/09/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Decreto nº 32.551/2018
4.359,08
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art.43, §1º da Lei nº 9.826/1974
435,91
Gratificação de Atividades Especiais e de Risco (100%) - Art. 12 da Lei nº 14.582/2009 c/c Lei nº 15.154/2012 c/c Lei nº 16.102/2016
4.359,08
TOTAL
9.154,07

                            

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