DOE 04/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº024  | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2025
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Gratificação Especial de Desempenho – 20% - Art. 12, Lei 15.294/2013
145,14
TOTAL
928,90
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta no processo n° 01861701/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à 
servidora MARGARIDA MARIA FARIAS MONTE TEÓFILO, CPF 092.400,553-04, que exerce a função de VISITADOR SANITÁRIO, nível/refe-
rência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 08491917, lotada na Secretaria 
da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/03/2017, tendo como base 
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto n° 32.202/2017
785,30
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992
157,06
Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 7°, §1°, Lei Estadual n° 15.294/2013
385,84
TOTAL
1.328,20
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 03292640/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao 
servidor JOSÉ GERALDO DE ALENCAR, CPF: 042.907.633-91, que ocupa o cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 5, Grupo Ocupacional 
de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matricula nº 09812318, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/05/2017, tendo com base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei n° 16.206 de 17.03.2017 c/c Decreto 32.202, de 20.04.2017 (referência 5), com efeito financeiro da referência 7 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020
1.883,27
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974
282,49
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto 22.077/A de 04.08.1992
376,65
Gratificação de Localização – 20% - Art. 24, Inciso I, Lei n° 11.965 de 17.06.1992
376,65
TOTAL
2.919,06
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 05219729/2017, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, a servidora 
LUIZA LOPES DA SILVA, CPF 230141803-00, exercente da função de Agente de Administração, nível/referência 26, Grupo Ocupacional Atividades de 
Apoio Administrativo e Operacional- ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 402609-1-9, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/09/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 16.206 de 17/03/2017 c/c Art. 1º, do Decreto nº 32.202 de 20/04/2017
1.268,16
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974
190,22
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Art. 61, da Lei nº 9.826 de 14/05/1974, na forma prevista da Lei nº 11.965 de 17/06/1992
 253,63
TOTAL
 1.712,01
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta no processo n° 03090591/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao 
servidor WALTEMAR MATIAS DE SOUZA, CPF 046.984.953-34, que exerce função de MÉDICO, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Serviços 
Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08383014, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/05/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei n° 16.206/2017, Decreto nº 32.202/2017 (referência 11) com efeitos financeiros da referência 15 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020
5.658,12
Gratificação de Localização – 10% - Art. 12, Inciso II, da Lei nº14.238/2008
565,81
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974
848,72
Gratificação de Especialização – 25% - Lei nº 14.238 de 10.11.2008
1.414,53
TOTAL
8.487,18
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 00037324/1993, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, item III, alínea “a”, da Constituição do Estado do Ceará, combinado com 
os art. 157 da Lei Estadual nº 9.826/74 de 14 de maio de 1974 à servidora MARIA DO SOCORRO PINHEIRO ROCHA, CPF 014.214.763-04, ocupante 
do cargo de Professor, classe PLENO I, nível/referencia 16, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 
04705319, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei 12.611/1996)
R$ 257,29
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art. 1º Lei nº 11.072/85)
R$ 102,92
Progressão Horizontal de 30% (art. 43 da Lei n° 9.826/74)
R$ 77,19
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993
R$ 25,73

                            

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