DOE 04/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº024 | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2025
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 13/12/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/01/2025, que concedeu aposentadoria à AUGUSTO
CARLOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 093795-7. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 30 de janeiro
de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 04436840/2010,RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidor, FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA,
CPF 116.845.933.87, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24,Grupo Ocupacional de Magistério MAG, carga
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 04422929 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16.11.2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº14.759/2010)
1.082,11
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
108,21
Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009)
262,08
TOTAL
1.452,40
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta no processo n° 02370710/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,
ao servidor DOMICIANO ALVES DE CASTRO, CPF 211.711.063-00, que exerce a função de ORIENTADOR DE SAÚDE E SANEAMENTO, nível/
referência E2, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 70034018, lotado na Secretaria
da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS a partir de 06/04/2017, tendo como base
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto n° 32.202/2017 (referência E2), com efeitos financeiros da referência E3 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020
762,43
TOTAL
762,43
Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o
caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 02 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta no processo n° 02410797/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à
servidora MARIA IVANILDE MIGUEL SALDANHA, CPF 220.835.963-15, que exerce a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível/referência
6, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 00931012, lotado na Secretaria da Saúde
– SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/04/2017, tendo como base de cálculo
as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 16.206 de 17.03.2017 c/c Decreto n° 32.202 de 20.04.2017 (referência 6), com efeitos financeiros das referências 7 e 8 conforme o art. 5° da Lei n°
17.181/2020
910,38
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992
182,07
Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 7°, §1°, Lei Estadual n° 15.294 de 08.01.2013
111,21
TOTAL
1.203,66
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta no processo n° 04237739/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,
a servidora MARIA DAS GRAÇAS BASTOS SOUSA, CPF 114.452.033-91, que exerce a função de ORIENTADOR DE SAUDE E SANEAMENTO,
nível/referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 08496013 , lotado na
Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/06/2016, tendo
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei n° 15.747/2014
769,90
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 8% - Art. 8º da Lei 15.294/2013
61,59
Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 6º, inciso II, da Lei 15.294/2013
79,68
TOTAL
911,17
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta no processo n° 03850399/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a
servidora MARIA VERA LUCIA DA SILVA DUAVY, CPF 222.156.893-15, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/refe-
rência E1, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 80105711 , lotada na Secretaria
da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/06/2016, tendo como base
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei n° 15.747/2014 (referência E2) com efeitos financeiros da referência E3 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020
725,70
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 8% - Art. 8º da Lei 15.294/2013
58,06
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