DOE 04/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº024  | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2025
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vantagem Pessoal (Lei nº 11.171/1986)
R$ 105,60
TOTAL
R$ 568,73
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 17/12/2012, publicado no DOE em 05/02/2013, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA DO SOCORRO 
PINHEIRO ROCHA, matrícula n° 04705319. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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PORTARIA N°001/2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Sr. José Juarez Diógenes 
Tavares, nomeado conforme publicação no DOE nº 207, de 31 de outubro de 2024, no uso das atribuições que lhe confere a investidura do cargo que ocupa 
e de acordo com o previsto no artigo 117 da Lei nº 14.133 de 1º de Abril de 2021, Resolve: Art. 1º Designar a servidora TUANNY JAMILLY FROTA 
TORRES MARTINS, matrícula nº 3000139-7 e CPF nº 013.623.413-55, para acompanhar e fiscalizar, como fiscal técnico-administrativo, a execução do 
contrato n°010/2024, celebrado entre a FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV e a empresa BRASLIMP 
TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 12.216.990/0001-89, nos moldes do termo de referência, no contrato, respectivamente, e na proposta 
da CONTRATADA. Art. 2º São atribuições do fiscal do contrato, resguardado o disposto na legislação pertinente. I- Coordenar as atividades relacionadas 
à execução do instrumento contratual, subsidiado pelo setor técnico/requisitante, bem como conhecer o teor do contrato, inclusive o Termo de Referência e 
seus anexos, e demais peças integrantes do processo administrativo,assim como as normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos administrativos,em 
especial a Lei nº 14.133/2021 e demais legislações que regem a matéria; II- Prestar esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de 
execução do contrato; III- Supervisionar e acompanhar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições (objeto, prazos, 
vigência) estabelecidas nas Cláusulas Contratuais; IV- Orientar a contratada e os demais envolvidos na execução do contrato, quanto às questões operacionais 
e de gerenciamento do contrato; V- Manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo registros formais de todas as 
ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, que será o Histórico do Gerenciamento do Contrato, com os seguintes documentos, quando for o 
caso: a) Cópia do contrato e dos seus eventuais aditivos; b) Registro de tarefas e rotinas; c) Ordens de compra/serviços; d) Termos de recebimento do objeto 
ou de parcela deste, avaliações, atestes, glosas e sanções; e) Registro formal de ocorrências, de pedidos de alteração e prorrogação do contrato; e f) Todos 
os demais registros formais referentes à execução do contrato. VI- Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o 
que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, propondo a aplicação de multas, ou outras penalidades, quando for o caso, informando 
à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; VII- Adotar os procedimentos para o pagamento à contratada, na forma convencionada 
no instrumento contratual, mediante abertura de processo contendo, no mínimo, o atesto dos comprovantes da execução e recebimento do objeto ou parcela 
deste, comandadas por Ordem de compra/serviço ou instrumento equivalente; VIII- Verificar e controlar a execução financeira e orçamentária do contrato 
junto ao setor responsável; IX- Acompanhar o prazo de vigência do Contrato e comunicar à autoridade competente o seu término, com antecedência de 
90 (noventa) dias, no caso de prorrogação, e de 120 dias (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação; e X- Acompanhar a manutenção das condições 
classificatórias e habilitatórias da contratada, inclusive quanto à prestação de garantia, quando exigida. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação e terá vigência até o vencimento do contrato, com efeitos retroativos a 31 de dezembro de 2024. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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PORTARIA N°002/2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Sr. José Juarez Diógenes Tavares, 
nomeado conforme publicação no DOE nº 207, de 31 de outubro de 2024, no uso das atribuições que lhe confere a investidura do cargo que ocupa e de 
acordo com o previsto no artigo 117 da Lei nº 14.133 de 1º de Abril de 2021, Resolve: Art. 1º Designar o servidorCARLOS ANTONIO CAVALCANTE 
SABOIA, matrícula nº 300014-4-3 e CPF nº 168.589.483-68, para acompanhar e fiscalizar, como fiscal técnico-administrativo, a execução do contrato n° 
001/2022, celebrado entre a FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV e a EMPRESA BRASILEIRA DE 
CORREIOS E TELÉGRAFOS – CORREIOS, CNPJ nº 34.028.316/0010-02, nos moldes do termo de referência, no contrato, respectivamente, e na proposta 
da CONTRATADA. Art. 2º São atribuições do fiscal do contrato, resguardado o disposto na legislação pertinente. I- Coordenar as atividades relacionadas 
à execução do instrumento contratual, subsidiado pelo setor técnico/requisitante, bem como conhecer o teor do contrato, inclusive o Termo de Referência e 
seus anexos, e demais peças integrantes do processo administrativo, assim como as normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos administrativos, 
em especial a Lei nº 14.133/2021 e demais legislações que regem a matéria; II- Prestar esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e 
de execução do contrato; III- Supervisionar e acompanhar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições (objeto, 
prazos, vigência) estabelecidas nas Cláusulas Contratuais; IV- Orientar a contratada e os demais envolvidos na execução do contrato, quanto às questões 
operacionais e de gerenciamento do contrato; V- Manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo registros formais de 
todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, que será o Histórico do Gerenciamento do Contrato, com os seguintes documentos, quando 
for o caso: a) Cópia do contrato e dos seus eventuais aditivos; b) Registro de tarefas e rotinas; c) Ordens de compra/serviços; d) Termos de recebimento do 
objeto ou de parcela deste, avaliações, atestes, glosas e sanções; e) Registro formal de ocorrências, de pedidos de alteração e prorrogação do contrato; e f) Todos 
os demais registros formais referentes à execução do contrato. VI- Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o 
que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, propondo a aplicação de multas, ou outras penalidades, quando for o caso, informando 
à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; VII- Adotar os procedimentos para o pagamento à contratada, na forma convencionada 
no instrumento contratual, mediante abertura de processo contendo, no mínimo, o atesto dos comprovantes da execução e recebimento do objeto ou parcela 
deste, comandadas por Ordem de compra/serviço ou instrumento equivalente; VIII- Verificar e controlar a execução financeira e orçamentária do contrato 
junto ao setor responsável; IX- Acompanhar o prazo de vigência do Contrato e comunicar à autoridade competente o seu término, com antecedência de 
90 (noventa) dias, no caso de prorrogação, e de 120 dias (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação; e X- Acompanhar a manutenção das condições 
classificatórias e habilitatórias da contratada, inclusive quanto à prestação de garantia, quando exigida. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação e terá vigência até o vencimento do contrato, com efeitos retroativos a 05 de janeiro de 2025. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº003/2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV, no uso de suas 
atribuições legais, e com fundamento no art. 5º, inciso III, alíneas “c” e “j”, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, e nos arts. 31 e 51, caput 
e § 1º, da Lei nº 11.714, de 25 de julho de 1990, RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA, até ulterior deliberação, ao servidor SÁVIO DE HOLANDA 
GUERRA, Matrícula 3000131-1, ocupante do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Diretor, símbolo PREV – II, para, sem 
prejuízo das atribuições originárias de seu cargo, prevista no Regulamento da CEARAPREV, observadas a legislações e as normas vigentes, praticar atos 
como ORDENADOR DE DESPESAS secundário, preservada a competência inerente ao titular desta Fundação, em nome da CEARAPREV, no tocante à 
gestão financeira da CEARAPREV e dos Fundos FUNAPREV, PREVID e PREVMILITAR, instituídos pela Lei Complementar Nº 123, de 16 de setembro 
de 2013, e demais recursos administrados pela Fundação, os seguintes atos, junto a rede bancária e outras instituições integrantes do Sistema Financeiro 
Nacional: I – autorizar a abertura e encerramento de contas correntes e de aplicações financeiras; II – movimentar recursos de contas correntes e de aplica-
ções financeiras; III – ter acesso a saldos e extratos de contas correntes e aplicações financeiras; IV – ter acesso a sistemas de internet banking; V – realizar 
e atualizar cadastros; e VI – praticar outros atos diretamente correlatos aos previstos anteriormente, embora não especificados nos incisos anteriores, que se 
fizerem necessários à gestão financeira e movimentação bancária dos recursos administrados pela CEARAPREV. Esta Portaria entra em vigor a partir de 
30 de Janeiro de 2025. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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