103 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº024 | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2025 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº03640035/2022 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 28.707,04 (vinte e oito mil e setecentos e sete reais e quatro centavos), junto à requerente REGINA CLAUDIA FURTADO MAIA, que exerce o cargo/função de Enfermeiro, matrícula nº. 495501-1-1, lotado (a) no(a) Hospital Infantil Dr. Albert Sabin - HIAS, referente à majoração da Gratificação Especial de Desempenho no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) para 70% (setenta por cento), sobre seu vencimento base pertinente ao período de 13/04/2022 à 31/12/2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de janeiro de 2025. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº02565536/2022 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 9.575,06 (nove mil e quinhentos e setenta e cinco reais e seis centavos), junto ao requerente ADRIANA ANDRADE ARRAES, que exerce o cargo/função de Auxiliar de Patologia Clínica, matrícula nº. 492383-1-2, lotado (a) no(a) Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceara - HEMOCE, referente à majoração da Gratificação Especial de Desempenho no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) para 50% (cinquenta por cento), sobre seu vencimento base pertinente ao período de 10/03/2022 à 31/12/2024. SECRE- TARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de janeiro de 2025. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.047637/2023-12 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 14.721,11 (quatorze mil setecentos e vinte e um reais e onze centavos), junto ao (a) requerente ANDERSON SILVA SOUSA, que exerce o cargo de Enfermeiro (a), pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Espe- cializados de Saúde – SES, matrícula nº. 49577516, lotado (a) no (a) Hospital São José de Doenças Infecciosas – HSJ, referente à concessão da Gratificação de Especialização, no percentual de 50% (cinquenta por cento), sob seu vencimento base, pertinente ao período de 01 de Janeiro de 2024 a 31 de Dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de janeiro de 2025. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP : 24001.000009/2024-54 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 13.496,61 (treze mil e quatrocentos e noventa e seis reais e sessenta e um centavos), junto à requerente MARTA SOUSA MELO, que exerce o cargo/função de Enfermeiro (Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES), matrícula nº. 300199-2-X, lotado (a) no(a) Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à Gratificação de Especialização, no percentual de 50% (cinquenta por cento), sobre seu vencimento base, pertinente aos períodos de 01/01/2024 a 31/12/2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de janeiro de 2025. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº24001.105807/2024-71 O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, por Indenização, no valor de R$ 502.892,89 (Quinhentos e dois mil, oitocentos e noventa dois reais e oitenta e nove centavos), junto à COOPERATIVA DE MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO CEARÁ - COOPANEST, inscrita no CNPJ sob o n° 11.807.245/0001-41, cujo objeto é a prestação de serviços através de médicos cooperados para atender ao Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de 16/10/2024 a 15/11/2024. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2025. Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº24001.106090/2024-85 O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, por Indeni- zação, no valor de R$ 20.775,87 (Vinte mil, setecentos e setenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), junto a COOPERATIVA DE ENDOSCOPIA DO CEARÁ - COOPEND, inscrito no CNPJ sob o n° 01.540.765/0001-87, cujo objeto é a prestação de serviços através de médicos cooperados, para atender ao Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de 21/11/2024 a 06/12/2024. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2025. Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº24001.100596/2024-81 O DIRETOR GERAL DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, por Indenização, noFechar