104 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº024 | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2025 valor de R$ 14.657,92 (quatorze mil seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa e dois centavos), junto à TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 64.799.539/0001-35, cujo objeto é serviços de locação de impressoras, para atender ao Hospital de Messe- jana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de Outubro/2024. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2025. Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº24001.001476/2025-82 O DIRETOR GERAL DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, por Indenização, no valor de R$ 14.824,38 (quatorze mil, oitocentos e vinte e quatro reais e trinta e oito centavos), junto à TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 64.799.539/0001-35, cujo objeto é a locação de impressoras, para atender ao Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de DEZEMBRO/2024. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2025. Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.002770/2025-10 O ORDENADOR DE DESPESA DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de e R$ 75.237,00 (setenta e cinco mil e duzentos e trinta e sete reais), referente a prestação de serviço dos meses de 03 a 31 de outubro, novembro e dezembro de 2024, contrato 863/2020, com vigência até 02/10/2024, em favor da empresa LOCMED HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 04.238.951/0001-54 cujo o objeto é Serviço de locação mensal de 50(Cinquenta) ventiladores mecânicos portáteis, sendo 35 (Trinta e cinco) volumétricos de suporte a vida e 15(Quinze) pressóricos para dar continuidade à assistência ventilatória domiciliar aos pacientes atuais e possibilitar desospitalização de novos pacientes do HIAS, por um período de 12(Doze) meses. Fortaleza, 31 de janeiro de 2025. Edísio Jatai Cavalcante Filho ORDENADOR DE DESPESA/HIAS *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.001869/2025-96 O ORDENADOR DE DESPESA DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 37 c/c § 1° e 2° do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, assim como a alínea “a” do §2° do art. 22 do Decreto n° 93.872/1986, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de R$ 489.785,34 (quatrocentos e oitenta e nove mil, setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), junto a COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO CEARÁ – COOPANEST, inscrita no CNPJ sob o número 11.807.245/0001-41, cujo objeto é SERVIÇO DE CONTRATAÇÃO DE HORAS DE PROFISSIONAIS ANESTESIOLOGISTA, da competência de 16 de novembro de 2024 a 29 de novembro de 2024. Fortaleza, 31 de janeiro de 2025. Edisio Jatai Cavalcante Filho ORDENADOR DE DESPESAS/HIAS *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº24001.000343/2025-99 O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, por Indeni- zação, no valor de R$ 14.566,29 (Vinte mil, setecentos e setenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), junto a COOPERATIVA DE ENDOSCOPIA DO CEARÁ - COOPEND, inscrito no CNPJ sob o n° 01.540.765/0001-87, cujo objeto é a prestação de serviços através de médicos cooperados, para atender ao Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de 07/12/2024 a 31/12/2024. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2025. Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.001991/2025-62 O ORDENADOR DE DESPESA DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 37 c/c § 1° e 2° do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, assim como a alínea “a” do §2° do art. 22 do Decreto n° 93.872/1986, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de R$ 529.855,60 (quinhentos e vinte e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos), junto a COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO CEARÁ – COOPANEST, inscrita no CNPJ sob o número 11.807.245/0001-41, cujo objeto é SERVIÇO DE CONTRATAÇÃO DE HORAS DE PROFISSIONAIS ANESTESIOLOGISTA, da competência de 30 de novembro de 2024 a 15 de dezembro de 2024. Fortaleza, 31 de janeiro de 2025. Edisio Jatai Cavalcante Filho ORDENADOR DE DESPESAS/HIAS *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.001452/2025-23 O ORDENADOR DE DESPESA DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 37 c/c § 1° e 2° do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, assim como a alínea “a” do §2° do art. 22 do Decreto n° 93.872/1986, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de R$ 275.148,03 (duzentos e setenta e cinco mil, cento e quarenta e oito reais e três centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS MÉDICOS TRAUMATOLOGISTAS E ORTOPEDISTAS DO ESTADO DO CEARÁ - COOMTOCE, inscrita no CNPJ sob o número 03.182.684/0001-88, cujo objeto é SERVIÇO DE CONTRATAÇÃO DE HORAS DE PROFISSIONAIS MÉDICOS ORTOPEDISTAS, da competência de 21 de novembro de 2024 a 19 de dezembro de 2024. Fortaleza, 31 de janeiro de 2025. Edisio Jatai Cavalcante Filho ORDENADOR DE DESPESAS/HIAS *** *** ***Fechar