131 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº024 | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2025 EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº02/2025-CEPRAE/COENI/AESP NUP: 10041.000111/2025-50 1. Referência: Nota de Instrução nº02/2025-CEPRAE/COENI/AESP, datada de 13/01/2025, “ORDEM UNIDA I”. 2. Objetivo: Possibilitar aos alunos soldados do Curso de Formação de Soldados Policiais Militares – CFSd PM/2024 - Turma III, o aprimoramento e o conhecimento teórico e prático do Policial Militar na execução e padronização dos movimentos de Ordem Unida, adaptados, em alguns casos, às particularidades e ao cotidiano das Corporações Militares Estaduais do Ceará, compreendendo os fundamentos teóricos e a descrição detalhada dos movimentos básicos com arma (Mosquetão 762 M 968), necessários e indispensáveis à preparação do militar para a instrução coletiva. 3. Curso: Curso de Formação de Soldados Policiais Militares – CFSd PM/2024 - Turma III. 4. Instrutores: 01 (um) Instrutor para cada Pelotão, a cargo da CEPRAE. 5. Veículos/transporte/apoio: A cargo da Coordenação. 6. Quantidade de alunos: 165 (cento e sessenta e cinco), conforme previsão do PAE nº148/2024-COENI/DG/AESP. 7. Equipamentos: Os alunos deverão estar munidos de cinto de guarnição contendo simulacro de pistola. 8. Procedimentos: As provas práticas da disciplina “ORDEM UNIDA - II”, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas pelos próprios Instrutores, observando-se: - 1ª Avaliação será realizada nas sessões 17 e 18, conforme Quadro de Trabalho Semanal (QTS) dos Pelotões. - 2ª avaliação será realizada nas sessões 35 e 36, conforme Quadro de Trabalho Semanal (QTS) dos Pelotões. As avaliações serão compostas de quesitos de conteúdos práticos, que avaliarão a aprendizagem e os conhecimentos técnicos adquiridos pelos discentes durante o decorrer da disciplina. Cada quesito a ser avaliado valerá 1,00 (um) ponto; A primeira avaliação será composta de 10 (dez) quesitos de conteúdos práticos divididos em quatro subitens de 0,25 (vinte e cinco décimos) que avaliarão o aprendizado dos conhecimentos técnicos adquiridos pelos discentes na componente curricular de Ordem Unida II, sendo que cada quesito valerá um ponto (1,0). A prova valerá no cômputo geral 10 (dez) pontos. Portanto, a nota final será obtida pelo somatório dos pontos obtidos nos 10 (dez) quesitos; A segunda avaliação será composta de 10 (dez) quesitos de conteúdos práticos divididos em quatro subitens de 0,25 (vinte e cinco décimos) que avaliarão o aprendizado dos conhecimentos técnicos adquiridos pelos discentes na componente curricular de Ordem Unida II, sendo que cada quesito valerá um ponto (1,0). A prova valerá no cômputo geral 10 (dez) pontos. Portanto, a nota final será obtida pelo somatório dos pontos obtidos nos 10 (dez) quesitos; As técnicas que deverão ser executadas durante cada avaliação, serão encaminhadas para os instrutores através dos Coordenadores/Monitores de cada pelotão, todas com base no material didático da disciplina. A nota final da disciplina será pontuada pela média aritmética das 2 (duas) avaliações práticas, devendo o aluno soldado atingir no mínimo a nota 7.0 (sete) ao final, para ser aprovado na disciplina “ORDEM UNIDA – II”; Na avaliação prática da componente curricular de Ordem Unida II, os discentes serão avaliados individualmente. Caso haja dúvida na execução do movimento, os avaliadores poderão solicitar que o discente repita a execução. Será observada a execução dos movimentos de ordem unida padronizada de forma enérgica e marcial; Nos somatórios das avaliações práticas da componente curricular de Ordem Unida - II, o discente que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, será considerado APROVADO. O aluno que obtiver resultado inferior a 7,0 (sete) pontos, terá resultado “não satisfatório” e realizará uma segunda tentativa em caráter de recuperação, em data a ser fixada pela AESP/CE. Caso o aluno soldado vá para a segunda tentativa (recuperação), a avaliação terá os mesmos parâmetros da primeira avaliação, de acordo com os critérios objetivos da prova; Será considerado REPROVADO o discente que obtiver nota inferior a 7,00 (sete) na segunda tentativa (recuperação), e consequentemente desligado do curso, conforme preceitua o item 8.11.1.4 do PAE Nº148/2024-COENI/DG/AESP. 9. Execução: LOCAL / DATA / HORÁRIOS: PROVA LOCAL DATA HORÁRIO 1ª AESP/CE Conforme QTS – sessões 17 e 18 Conforme QTS 2º AESP/CE Conforme QTS – sessões 35 e 36 Conforme QTS UNIFORME: Instrutor: uniforme de instrução tática; Discentes: uniforme de sala de aula do curso. Fortaleza, 31 de janeiro de 2025. Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL *** *** *** EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº4/2025-CEPRAE/COENI/AESP NUP Nº10041.000114/2025-93 1. Referência: Nota de Instrução nº4/2025-CEPRAE/COENI/AESP, datada de 14/01/2025, “PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DA PMCE - II”. 2. Objetivo: Possibilitar aos discentes do Curso de Formação de Soldados Policiais Militares - CFSd PM/2024 -Turma III, a assimilação de técnicas e procedimentos profissionais aplicados ao serviço operacional, proporcionando conhecimentos teóricos e práticos empregados nas Técnicas de Abordagem a Indivíduos em Veículos, como motos, carros e ônibus, procurando disseminar a doutrina de abordagem realizada pelo Policiamento Ostensivo Geral em viatura operando com dois ou três Policiais Militares, conforme descrito no Manual de Procedimentos Operacionais da Polícia Militar do Ceará. 3. Curso: Curso de Formação de Soldados Policiais Militares – CFSd PM/2024 – Turma III. 4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: A cargo da CEPRAE, sendo 02 (dois) Instrutores por Pelotão. 5. Veículos/transporte/apoio: A cargo da Coordenação. 6. Quantidade de alunos: 165 (cento e sessenta e cinco), conforme PAE Nº148/2024-COENI/DG/AESP. 7. Equipamentos: Os alunos deverão estar devidamente equipados com os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual): Coletes Balísticos, Simulacros, Algemas, Faixas com Coldre Ostensivo e Bandoleiras. 8. Procedimentos: DAS PROVAS PRÁTICAS DA DISCIPLINA DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DA PMCE– II: As provas práticas da disciplina “PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DA PMCE - II”, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas pelo próprio Instrutor, observando-se: -1ª Avaliação será realizada nas sessões 17 e 18, conforme Quadro de Trabalho Semanal (QTS) dos pelotões; - 2ª avaliação será realizada nas sessões 35 e 36, conforme Quadro de Trabalho Semanal (QTS) dos pelotões; Todas as avaliações terão 10 subitens, cada subitem valerá até 1,0 (um ponto), todos de conteúdos práticos, que avaliarão a aprendizagem, os conhecimentos técnicos e o desempenho operacional de natureza prática adquiridos pelos alunos durante o decorrer da disciplina; As técnicas que deverão ser executadas durante cada avaliação, serão encaminhadas para os Instrutores através dos Coordenadores ou Monitores dos pelotões, todas com base no material didático da disciplina; As provas serão realizadas em equipe, a viatura será composta por 3 (três) alunos, de forma que a nota será de acordo com o desempenho de toda a equipe. A Equipe deverá obter no mínimo nota 7,00 (sete) nas provas práticas de Procedimentos Operacionais da PMCE - II para que seus integrantes sejam considerados APROVADOS; A equipe que não obtiver a nota final no mínimo 7,00 (sete) na prova prática terá resultado “NÃO SATISFATÓRIO” e realizará uma segunda tentativa, em caráter de recuperação, em data a ser estabelecida pela AESP/CE; Caso a equipe vá para a segunda tentativa (recupe- ração), a avaliação terá os mesmos parâmetros da primeira avaliação, de acordo com os critérios objetivos da prova; Será considerado REPROVADO quem obtiver nota inferior a 7,00 (sete) na segunda tentativa (recuperação), e consequentemente seus integrantes serão desligados do curso, conforme item 8.11.1.4 do PAE Nº148/2024-COENI/DG/AESP. As avaliações práticas simularão 2 (duas) abordagens veiculares, a primeira uma Abordagem em Viatura em com três Policiais: Abordagem a Carro, e Viatura em Patrulhamento com três Policiais: Abordagem a indivíduos em Motocicletas, e a segunda uma Abordagem a Veículo de Passageiros e uma Abordagem a Veículo Ocupado por Infratores da Lei em flagrante delito, ambas com dois ocupantes, podendo os mesmos estarem de posse de material ilícito ou em desacordo com a legislação, ou simulando um mandado de prisão em aberto. Será avaliado o procedimento ensi- nado na disciplina de Procedimentos Operacionais da PMCE – II, primando pela segurança de todos os envolvidos na abordagem e o respeito aos Direitos Humanos. Os alunos deverão estar devidamente equipados com os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual): Coletes Balísticos, Simulacros, Algemas, Faixas com Coldre Ostensivo e Bandoleiras. As provas não terão marcação de tempo, porém a equipe deverá executar todos os itens das provas e informar aos avaliadores que finalizou todos os procedimentos, conforme modelo a ser fornecido pela CEPRAE. 9. Execução: LOCAL / DATA / HORÁRIOS: PROVA LOCAL DATA HORÁRIO 1ª AESP/CE Conforme Sessões 17 e 18 do QTS. Conforme QTS 2ª AESP/CE Conforme Sessões 35 e 36 do QTS. Conforme QTS UNIFORME Instrutores: Uniforme de Instrução Tática; Discentes: Uniforme de sala de aula do curso. Fortaleza, 30 de janeiro de 2025 Leonardo D’Almeida Couto Barreto DPC PCCE DIRETOR-GERAL *** *** *** EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº5/2025-CEPRAE/COENI/AESP NUP Nº10041.000113/2025-49 1. Referência: Nota de Instrução nº 5/2025-CEPRAE/COENI/AESP, datada de 14/01/2025, “PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DA PMCE - III”. 2. Objetivo: Possibilitar aos DISCENTES do Curso de Formação de Soldados Policiais Militares – CFSd PM/2024 - Turma III, a assimilação de técnicas e procedimentos profissionais aplicados ao serviço operacional, proporcionando ao operador conhecimentos teóricos e práticos relacionados às noções de Conduta de Patrulha e sobre como se deslocar em equipe em zonas amarelas e vermelhas, de maneira mais apropriada e segura, a depender do nível de ameaça enfrentada em diversas situações, conforme descrito no Manual de Procedimentos Operacionais da Polícia Militar do Ceará. 3. Curso: Curso de Formação de Soldados Policiais Militares – CFSd PM/2024 – Turma III. 4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: A cargo da CEPRAE, sendo 03 (três) Instrutores por Pelotão. 5. Veículos/transporte/apoio: A cargo da Coordenação. 6. Quantidade de alunos: 165 (cento e sessenta e cinco), conforme PAE Nº 148/2024-COENI/DG/AESP. 7. Equipamentos: Os alunos deverão estar devidamente equipados com os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual): Coletes Balísticos, Simulacros, Algemas, Faixas com Coldre Ostensivo e Bandoleiras. 8. Procedimentos: DAS PROVAS PRÁTICAS DA DISCIPLINA DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DA PMCE – III: As provas práticas da disciplina “PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DA PMCE - III”, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas pelos próprios Instrutores, observando-se: 1ª Avaliação será realizada nas sessões 17 e 18, conforme Quadro de Trabalho Semanal (QTS) dos pelotões; 2ª avaliação será realizada nas sessões 35 e 36, conforme Quadro de Trabalho Semanal (QTS) dos pelotões;Fechar