DOE 04/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº024  | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2025
Único desta Portaria, POR MINISTRAR AULAS NO CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS - CHO CBMCE - 2024 - (REPOSIÇÃO: ANTONIO 
REGINALDO PINTO DE CASTRO) - GRUPO 01, REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO DE 2025, conforme NUP nº10041.000429/2025-31, realizado 
por este órgão, com direito a percepção da gratificação prevista nos arts. 9º e 10º da Lei nº15.191, de 19 de julho de 2012, Decreto nº31.276, de 13 de Agosto 
de 2013 e Portaria nº820/2021 – DG/AESP/CE, de 28 de Setembro de 2021. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 31 de janeiro de 2025.
Jamille dos Santos de Moura
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº75/2025 DE 31 DE JANEIRO DE 2025
CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS - CHO CBMCE - 2024 - ( REPOSIÇÃO: ANTONIO REGINALDO PINTO DE CASTRO )
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
NÍVEL
VALOR 
H/A
DISCIPLINA/CURSO
CARGA 
HORÁRIA
PERÍODO
TOTAL
FRANCISCO JOSE FREITAS GADELHA
00009318
PROFESSOR
ESPECIALISTA
R$ 77,22
FUNDAMENTOS DE 
DIREITO ADMINISTRATIVO
12
06/01/2025 a 
08/01/2025
R$ 926,64
JOSÉ HUMBERTO SILVA CARVALHO
00052418
PROFESSOR
MÉDIO
R$ 30,89
HISTÓRIA DO CBMCE
8
07/01/2025 a 
07/01/2025
R$ 247,12
TOTAL DE H/A PORTARIA: 20
VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 1.173,76
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EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO N°35/2024 – NUAT/CEPRAE/AESP
NUP Nº10041.005656/2024-71
1. Referência: NOTA DE INSTRUÇÃO N° 35/2024 - NUAT/CEPRAE/AESP, Curso de Força Tática I/2024, Regulamentado pelo PAE Nº 137/2024-COENI/
DG/AESP, NUP 10041.005376/2024-63. 2. Objetivo: Possibilitar o aprimoramento técnico-profissional aos discentes do Curso de Força Tática – TURMA 
I/2024, bem como o conhecimento teórico e prático do manuseio do armamento empregado pela Polícia Militar do Ceará – PMCE. 3. Curso: Curso de Força 
Tática – TURMA I/2024 4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: 4.1 Equipes de Instrução (DE ACORDO COM O PAE): 4.1.1 Tiro Policial de Combate 
I: Pistolas e submetralhadoras: 03(três) instrutores, sendo 01(um) chefe de linha e 02(dois) auxiliares; 4.1.2 Tiro Policial de Combate II: Espingardas Cal. 
12: 03(três) instrutores, sendo 01(um) chefe de linha e 02(dois) auxiliares; 4.1.3 Tiro Policial de Combate III: Fuzis Cal. 5,56: 03(três) instrutores, sendo 
01(um) chefe de linha e 02(dois) auxiliares; 5. Veículos/transporte/apoio: A cargo da Coordenação do Curso. 6. Quantidade de alunos: 40 (quarenta) Alunos. 
OBS: A quantidade de alunos poderá sofrer alteração de acréscimo ou decréscimo na data da execução da respectiva disciplina por motivo de desistência/
desligamento. 7. Armamento e equipamento: O armamento a ser utilizado na instrução prática do Tiro Policial Defensivo será fornecido pela VINCULADA, 
conforme Nota de Instrução. 8. Quantidade de tiros: 8.1 Para a realização da prática de Tiro Policial de Combate I: Pistolas e Submetralhadoras; Tiro Policial 
de Combate II: Espingardas Cal. 12 e Tiro Policial de Combate III: Fuzis Cal. 5,56 do Curso de Força Tática /2024, serão utilizadas as munições fornecidas 
pela VINCULADA, portanto o calibre da munição, quantidade de disparos por aluno e o total de munições, será definido pela coordenação do curso junto a 
vinculada. 8.2 MATERIAL PARA INSTRUÇÃO A SER FORNECIDO PELA AESP|CE:
ORD.
ITEM
TIPO
QUANTIDADE
1
Alvo
NRA
235 unidades
2
Obréia
Preta
04 rolos
O material de apoio que não for utilizado nas instruções deverá ser recolhido ao NUAT/ AESP para uso oportuno; A declaração de disparos efetuados deverá 
ser assinada pelos discentes, constando a quantidade de tiros efetuados, por calibre, para controle; Orientações acerca das responsabilidades facultadas ao 
Instrutor (Chefe de Linha): Caberá exclusivamente ao Instrutor (Chefe de Linha), o recebimento e a devolução do armamento a ser utilizado nas instruções 
práticas da disciplina em epígrafe, ficando sob sua inteira responsabilidade durante este citado período; Em caso de extravio do armamento /ou munições 
durante posse e guarda deste material será de responsabilidade exclusivamente da Equipe de Instrução. Os possíveis danos ocasionados por ocasião das 
instruções práticas, ficarão a cargo da Polícia Militar do Ceará – PMCE; Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e Instrução – COENI, 
em conjunto com a Direção Geral da AESP|CE. 9. Execução: 9.1 DIAS: 26, 27 e 28 de novembro de 2024; 9.2 HORÁRIO: 08h00 às 16h00, com 08 (oito) 
horas/aula diariamente; 9.3 LOCAL: Clube de Tiro Gun House - Itaitinga, localizado no Ancuri, S/N, Bairro Ancuri, em Itaitinga/CE; 9.4 UNIFORME: 
INSTRUTORES: Uniforme de Instrutor de Tiro da AESP; DISCENTES: O de Instrução correspondente de cada vinculada (Polícia Militar e Corpo de 
Bombeiros Militar) e equipamentos de proteção individual – EPI (óculos, protetor auricular e colete balístico). Fortaleza, 30 de janeiro de 2025.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
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EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº01/2025-CEPRAE/COENI/AESP
NUP: 10041.000112/2025-02
1. Referência: Nota de Instrução nº01/2025-CEPRAE/COENI/AESP, datada de 13/01/2025, “ORDEM UNIDA I”. 2. Objetivo: Possibilitar aos alunos 
soldados do Curso de Formação de Soldados Policiais Militares –CFSd PM/2024 - Turma III, o aprimoramento e o conhecimento teórico e prático, na 
execução e padronização dos movimentos de Ordem Unida, desenvolvendo e exercitando habilidades para executar os comandos militares com proficiência, 
mantendo a coesão da tropa a que pertence, fortalecendo atitudes para agir com respeito e disciplina perante pares e superiores, demonstrando energia e 
vivacidade em todos os atos da vida profissional e cumprindo normas e regulamentos militares. 3. Curso: Curso de Formação de Soldados Policiais Mili-
tares – CFSd PM/2024 - Turma III. 4. Instrutores: A cargo da CEPRAE. 5. Veículos/transporte/apoio: A cargo da Coordenação. 6. Quantidade de alunos: 
165 (cento e sessenta e cinco), conforme previsão do PAE nº148/2024-COENI/DG/AESP. 7. Equipamentos: Os alunos deverão estar munidos de cinto de 
guarnição contendo simulacro de pistola. 8. Procedimentos: As provas práticas da disciplina “ORDEM UNIDA - I”, de caráter eliminatório e classificatório, 
serão aplicadas pelos próprios Instrutores, observando-se:  - 1ª Avaliação será realizada nas sessões 17 e 18, conforme Quadro de Trabalho Semanal (QTS) 
dos pelotões. - 2ª avaliação será realizada nas sessões 35 e 36, conforme Quadro de Trabalho Semanal (QTS) dos pelotões. As avaliações serão compostas 
de quesitos de conteúdos práticos, que avaliarão a aprendizagem e os conhecimentos técnicos adquiridos pelos discentes durante o decorrer da disciplina. 
Cada quesito será avaliado de 1,00 (um) ponto; A primeira avaliação será composta de 08 (oito) quesitos de conteúdos práticos que avaliará o aprendizado 
dos conhecimentos técnicos adquiridos pelos discentes na componente curricular de ordem unida. Sendo que 06 (seis) quesitos valerão um ponto (1,0) e 
02 (dois) quesitos valerão dois pontos (2,0). A prova valerá no cômputo geral 10 (dez) pontos. Portanto, a nota final será obtida pelo somatório dos pontos 
obtidos nos 08 (oito) quesitos; A segunda avaliação prática será composta de 06 (seis) quesitos de conteúdos práticos que avaliará o aprendizado dos conhe-
cimentos técnicos adquiridos pelos discentes na componente curricular de ordem unida. Sendo que 05 (cinco) quesitos valerão um ponto (1,0) e 01(um) 
quesito valerá cinco ponto (5,0). A prova valerá no cômputo geral 10 (dez) pontos. Portanto, a nota final será obtida pelo somatório dos pontos obtidos nos 
06 (seis) quesitos; As técnicas que deverão ser executadas durante cada avaliação, serão encaminhadas para os instrutores através do Coordenador/monitor 
de cada pelotão, todas com base no material didático da disciplina. A nota final da disciplina será pontuada pela media aritmética das 2 (duas) avaliações 
práticas, devendo o aluno soldado atingir no mínimo a nota 7.0 (sete) ao final, para ser aprovado na disciplina “ORDEM UNIDA – I”; Na avaliação prática 
da componente curricular de Ordem Unida I, os discentes serão avaliados individualmente. Caso haja dúvida na execução do movimento, os avaliadores 
poderão solicitar que o discente repita a execução. Será observada a execução dos movimentos de ordem unida padronizada de forma enérgica e marcial; 
Nos somatórios das avaliações práticas da componente curricular de Ordem Unida - I, o discente que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, será 
considerado APROVADO. O aluno que obtiver resultado inferior a 7,0 (sete) pontos, terá resultado “não satisfatório” e realizará uma segunda tentativa em 
caráter de recuperação, em data a ser fixada pela AESP/CE.  Caso o aluno soldado vá para a segunda tentativa (recuperação), a avaliação terá os mesmos 
parâmetros da primeira avaliação, de acordo com os critérios objetivos da prova; Será considerado REPROVADO o discente que obtiver nota inferior a 7,00 
(sete) na segunda tentativa (recuperação), e consequentemente desligado do curso, conforme preceitua o item 8.11.1.4 do PAE Nº148/2024-COENI/DG/
AESP. 9. Execução: LOCAL / DATA / HORÁRIOS:
PROVA
LOCAL
DATA
HORÁRIO
1ª
AESP/CE
Conforme QTS – sessões 17 e 18
Conforme QTS
2º
AESP/CE
Conforme QTS – sessões 35 e 36
Conforme QTS
UNIFORME: Instrutor: uniforme de instrução tática; Discentes: uniforme de sala de aula do curso. Fortaleza, 31 de janeiro de 2025.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
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