DOE 04/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº024  | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2025
● Curso de Operações de Salvamento - COS
● Curso de Instrutor de Mergulho de Segurança Pública - CIMSP
● Curso de Comando de Operações de Incêndio - CCOI
● Curso de Salvamento - CSAL
● Curso de Piloto de Aeronave Remotamente Tripuladas
● Curso de Especialização em Segurança Contra Incêndio e Pânico - CESCIP
● Curso de Auxiliar de Investigação de Incêndio
● Curso de Nivelamento Cinotécnico
● Curso de Especialização em Investigação de Incêndio
● Curso de Atendimento a Tentativa de Suicídio
● Curso de Segurança da Informação
● Curso de Sistemas Tecnológicos Aplicados à Segurança Pública
● Curso Básico de Videomonitoramento
● Curso de Gestão em Metas de Segurança Pública
● Curso Básico de Inteligência – CBI
● Curso de Contrainteligência em Segurança Pública
● Curso de Inteligência Cibernética e Fontes Abertas – CICFA
● Curso de Metodologia de Produção do conhecimento - CMPC
● Curso de Operações de Inteligência – COI
● Curso de Operações e Interceptações de Sinais (COIS)
● Curso de Formação de Operador Aerotático
● Curso Básico de CRM
● Curso de Operador de External Hoistsystem - 2025
● Curso de Documentação Técnica de Aeronaves e Motores
● Doutrinação em Manutenção Aeronáutica Inicial
● Familiarização com Aviônicos da Aeronave BK117 C2
● Familiarização da Aeronave AS350 B2 e Motor Arriel 1D1
● Familiarização da Aeronave BK117 C2 e Motor Arriel 1e2
● Familiarização da Aeronave EC130 B4 e Motor Arriel 2B1
● Familiarização da Aeronave EC135 P2+ e Motor PW206B2
● Familiarização da Aeronave EC135 T3H e Motor Arrius 2B2
● Planilhas Eletrônicas para PCM Aeronáutico
● Treinamento Inicial – H350 B2/B4
● Treinamento Inicial – H135/EC135
● Treinamento Inicial – EC 145
● Treinamento Periódico – H350 B2 / B4
● Treinamento Periódico – H135/EC135
● Treinamento Periódico – EC 145
● Curso sobre Violência, Vulnerabilidades Sociais e Ação Policial no Ceará
● Curso de Polícia e Sociedade
● Curso de Supervisão e Liderança na Polícia Militar do Ceará
● Curso de Análise Criminal
● Curso de Processo Administrativo Movido pela CGD
● Curso de Provas Digitais e Cadeia de Custódia de Vestígios no Processo Administrativo Disciplinar
● Curso de Técnicas de Investigação Criminal em Crimes Praticados por Agentes Públicos
● Curso Operações de Inteligência de Sinais e Cibernética
● Curso de Investigação e Perícia Criminal no Âmbito das Corregedorias de Polícia
● Curso de Capacitação em Operações de Inteligência e Contrainteligência
● Curso de Técnicas de Entrevistas Investigativas voltados para os Procedimentos Administrativos
● Curso de Gerenciamento de Crises, Gestão de Conflitos e Tomada de Decisão
● Curso de Contrainteligência com Ênfase em Segurança Orgânica
● Curso de Segurança de Autoridades Governamentais - Nível Operacional
● Curso de Segurança de Autoridades Governamentais - Nível Gerencial
● Curso de Escolta e Batedor (CM)
● Curso de Segurança em Área Institucional – CSAI
Fortaleza-CE, 31 de janeiro de 2025.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011; 
CONSIDERANDO os fatos constantes do presente Processo Administrativo Disciplinar nº 76/2022, registrado sob o SPU n° 221014856-6, instaurado por 
meio da Portaria CGD nº 589/2022, publicada no DOE CE nº 002, de 03/01/2023, visando apurar responsabilidade disciplinar do PP DIOGO RAMON DE 
SOUSA MACIEL, pelo fato de ter, sob a influência de álcool, conduzido veículo automotor, subido um canteiro e caído em um barranco; CONSIDERANDO 
que o Controlador Geral de Disciplina propôs, com esteio no Art. 4°, §1°, da Lei n° 16.039/2016, ao processado benefício da Suspensão Condicional do 
Processo, pelo prazo de 01 (um) ano, mediante o cumprimento da condição prevista no Art. 4°, §2° c/c parágrafo único do Art. 3°, da Lei n° 16.039/2016, a 
saber, a apresentação do certificado de conclusão do curso “ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA”, de 40h/aula, na modalidade à distância, visando 
o aperfeiçoamento pessoal e profissional do acusado (curso ofertado pela AESP ou pela Rede-EaD - SENASP: http://portal.ead.senasp.gov.br/), com início 
após a publicação do Termo de Suspensão desta Sindicância em Diário Oficial no Art. 4°, § 1º, da Lei n° 16.039/2016; CONSIDERANDO que foi proposto 
ao acusado (fls. 163/165), por intermédio do Núcleo de Soluções Consensuais - NUSCON, a suspensão condicional deste processo, haja vista o preenchi-
mento dos pressupostos/requisitos contidos na Lei nº 16.039/2016, e na Instrução Normativa nº 07/2016-CGD, sendo o benefício devidamente aceito (fls. 
168/168v), bem como publicada a Decisão (fls. 170/171), conforme DOE CE n° 191, de 10/10/2023 (fls. 172/173); CONSIDERANDO que restou evidenciado 
o cumprimento pelo processado de todas as condições estabelecidas no Termo de Suspensão do Processo nº 15/2023 (fls. 168/168v), tais como o decurso 
do período de prova de 01 (um) ano e a apresentação do certificado de conclusão do Curso “ÉTICA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TURMA 2” (fls. 
176/176v), segundo o Parecer nº 301/2024 (fl. 177); CONSIDERANDO o teor do Art. 4°, §3°, da Lei nº 16.039/2016 e do Art. 27 da Instrução Normativa 
n° 07/2016-CGD, in verbis: “Cumpridas as condições estabelecidas e terminado o período de prova, sem que o servidor ou militar estadual tenha dado causa 
à revogação da suspensão, o Controlador-Geral de Disciplina declarará extinta a punibilidade, arquivando-se o procedimento disciplinar, com a respectiva 
publicação em Diário Oficial do Estado ou outro meio institucional”; RESOLVE, por todo o exposto: a) Extinguir a punibilidade do servidor PP DIOGO 
RAMON DE SOUSA MACIEL – M.F. nº 431.061-8-2, haja vista o adimplemento das condições estabelecidas nos Termos de Suspensão do Processo nº 
15/2023 (fls. 168/168v), e por consequência, b) Arquivar o presente procedimento disciplinar, nos termos do Art. 4°, § 3°, da Lei nº 16.039/2016 e do Art. 
27 da Instrução Normativa n° 07/2016-CGD; PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CGD, em Fortaleza/CE, 24 de janeiro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 
2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da presente Sindicância Disciplinar registrada sob o SPU n° 200581628-5, instaurado por meio da Portaria 
CGD nº 504/2021, publicada no DOE CE nº 219, de 24/09/2021, visando apurar responsabilidade disciplinar da OIP LUDMILLA FREITAS ANDRADE 

                            

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