136 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº024 | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2025 ● Curso de Operações de Salvamento - COS ● Curso de Instrutor de Mergulho de Segurança Pública - CIMSP ● Curso de Comando de Operações de Incêndio - CCOI ● Curso de Salvamento - CSAL ● Curso de Piloto de Aeronave Remotamente Tripuladas ● Curso de Especialização em Segurança Contra Incêndio e Pânico - CESCIP ● Curso de Auxiliar de Investigação de Incêndio ● Curso de Nivelamento Cinotécnico ● Curso de Especialização em Investigação de Incêndio ● Curso de Atendimento a Tentativa de Suicídio ● Curso de Segurança da Informação ● Curso de Sistemas Tecnológicos Aplicados à Segurança Pública ● Curso Básico de Videomonitoramento ● Curso de Gestão em Metas de Segurança Pública ● Curso Básico de Inteligência – CBI ● Curso de Contrainteligência em Segurança Pública ● Curso de Inteligência Cibernética e Fontes Abertas – CICFA ● Curso de Metodologia de Produção do conhecimento - CMPC ● Curso de Operações de Inteligência – COI ● Curso de Operações e Interceptações de Sinais (COIS) ● Curso de Formação de Operador Aerotático ● Curso Básico de CRM ● Curso de Operador de External Hoistsystem - 2025 ● Curso de Documentação Técnica de Aeronaves e Motores ● Doutrinação em Manutenção Aeronáutica Inicial ● Familiarização com Aviônicos da Aeronave BK117 C2 ● Familiarização da Aeronave AS350 B2 e Motor Arriel 1D1 ● Familiarização da Aeronave BK117 C2 e Motor Arriel 1e2 ● Familiarização da Aeronave EC130 B4 e Motor Arriel 2B1 ● Familiarização da Aeronave EC135 P2+ e Motor PW206B2 ● Familiarização da Aeronave EC135 T3H e Motor Arrius 2B2 ● Planilhas Eletrônicas para PCM Aeronáutico ● Treinamento Inicial – H350 B2/B4 ● Treinamento Inicial – H135/EC135 ● Treinamento Inicial – EC 145 ● Treinamento Periódico – H350 B2 / B4 ● Treinamento Periódico – H135/EC135 ● Treinamento Periódico – EC 145 ● Curso sobre Violência, Vulnerabilidades Sociais e Ação Policial no Ceará ● Curso de Polícia e Sociedade ● Curso de Supervisão e Liderança na Polícia Militar do Ceará ● Curso de Análise Criminal ● Curso de Processo Administrativo Movido pela CGD ● Curso de Provas Digitais e Cadeia de Custódia de Vestígios no Processo Administrativo Disciplinar ● Curso de Técnicas de Investigação Criminal em Crimes Praticados por Agentes Públicos ● Curso Operações de Inteligência de Sinais e Cibernética ● Curso de Investigação e Perícia Criminal no Âmbito das Corregedorias de Polícia ● Curso de Capacitação em Operações de Inteligência e Contrainteligência ● Curso de Técnicas de Entrevistas Investigativas voltados para os Procedimentos Administrativos ● Curso de Gerenciamento de Crises, Gestão de Conflitos e Tomada de Decisão ● Curso de Contrainteligência com Ênfase em Segurança Orgânica ● Curso de Segurança de Autoridades Governamentais - Nível Operacional ● Curso de Segurança de Autoridades Governamentais - Nível Gerencial ● Curso de Escolta e Batedor (CM) ● Curso de Segurança em Área Institucional – CSAI Fortaleza-CE, 31 de janeiro de 2025. Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO os fatos constantes do presente Processo Administrativo Disciplinar nº 76/2022, registrado sob o SPU n° 221014856-6, instaurado por meio da Portaria CGD nº 589/2022, publicada no DOE CE nº 002, de 03/01/2023, visando apurar responsabilidade disciplinar do PP DIOGO RAMON DE SOUSA MACIEL, pelo fato de ter, sob a influência de álcool, conduzido veículo automotor, subido um canteiro e caído em um barranco; CONSIDERANDO que o Controlador Geral de Disciplina propôs, com esteio no Art. 4°, §1°, da Lei n° 16.039/2016, ao processado benefício da Suspensão Condicional do Processo, pelo prazo de 01 (um) ano, mediante o cumprimento da condição prevista no Art. 4°, §2° c/c parágrafo único do Art. 3°, da Lei n° 16.039/2016, a saber, a apresentação do certificado de conclusão do curso “ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA”, de 40h/aula, na modalidade à distância, visando o aperfeiçoamento pessoal e profissional do acusado (curso ofertado pela AESP ou pela Rede-EaD - SENASP: http://portal.ead.senasp.gov.br/), com início após a publicação do Termo de Suspensão desta Sindicância em Diário Oficial no Art. 4°, § 1º, da Lei n° 16.039/2016; CONSIDERANDO que foi proposto ao acusado (fls. 163/165), por intermédio do Núcleo de Soluções Consensuais - NUSCON, a suspensão condicional deste processo, haja vista o preenchi- mento dos pressupostos/requisitos contidos na Lei nº 16.039/2016, e na Instrução Normativa nº 07/2016-CGD, sendo o benefício devidamente aceito (fls. 168/168v), bem como publicada a Decisão (fls. 170/171), conforme DOE CE n° 191, de 10/10/2023 (fls. 172/173); CONSIDERANDO que restou evidenciado o cumprimento pelo processado de todas as condições estabelecidas no Termo de Suspensão do Processo nº 15/2023 (fls. 168/168v), tais como o decurso do período de prova de 01 (um) ano e a apresentação do certificado de conclusão do Curso “ÉTICA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TURMA 2” (fls. 176/176v), segundo o Parecer nº 301/2024 (fl. 177); CONSIDERANDO o teor do Art. 4°, §3°, da Lei nº 16.039/2016 e do Art. 27 da Instrução Normativa n° 07/2016-CGD, in verbis: “Cumpridas as condições estabelecidas e terminado o período de prova, sem que o servidor ou militar estadual tenha dado causa à revogação da suspensão, o Controlador-Geral de Disciplina declarará extinta a punibilidade, arquivando-se o procedimento disciplinar, com a respectiva publicação em Diário Oficial do Estado ou outro meio institucional”; RESOLVE, por todo o exposto: a) Extinguir a punibilidade do servidor PP DIOGO RAMON DE SOUSA MACIEL – M.F. nº 431.061-8-2, haja vista o adimplemento das condições estabelecidas nos Termos de Suspensão do Processo nº 15/2023 (fls. 168/168v), e por consequência, b) Arquivar o presente procedimento disciplinar, nos termos do Art. 4°, § 3°, da Lei nº 16.039/2016 e do Art. 27 da Instrução Normativa n° 07/2016-CGD; PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CGD, em Fortaleza/CE, 24 de janeiro de 2025. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da presente Sindicância Disciplinar registrada sob o SPU n° 200581628-5, instaurado por meio da Portaria CGD nº 504/2021, publicada no DOE CE nº 219, de 24/09/2021, visando apurar responsabilidade disciplinar da OIP LUDMILLA FREITAS ANDRADEFechar