DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3645 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
Exoneração de cargos de provimento em comissão e, com fulcro no 
artigo de nº 60 da Lei Orgânica do Município de Abaiara - CE. 
  
R E S O L V E:  
  
Art. 1º - DESIGNAR o servidor público efetivo abaixo relacionada, 
para exercer o cargo comissionado na respectiva Secretaria: 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
  
NOME  
CARGO 
Liziomar Barros Nascimento de Souza 
Coordenador Educacional 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA – CE, 
GABINETE DO PREFEITO, 04 DE FEVEREIRO DE 2025. 
  
ANGELO FURTADO SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cícero Gonçalves Dantas 
Código Identificador:0BA6FCAD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 11/2025 - GP 
 
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA 
SEM VENCIMENTOS, DETERMINA RETORNO 
DO SERVIDOR AO TRABALHO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a 
Lei Orgânica do município de Abaiara/CE: 
  
CONSIDERANDO que a licenças são períodos de interrupção ou 
suspensão do exercício do cargo público em razão de motivos 
previstos na legislação estatutária a ocorrer nos prazos e condições 
estabelecidos em lei, possuindo tais afastamentos natureza particular, 
autorizados mediante caráter personalíssimo ao servidor; 
CONSIDERANDO que a licença não remunerada é ato de concessão 
tipicamente discricionário, competindo ao Administrador Público 
avaliar acerca da conveniência e oportunidade do afastamento do 
servidor; 
CONSIDERANDO que a licença sem remuneração encontra 
respaldo jurídico no artigo 99 caput do Estatuto dos Servidores 
Públicos Municipais (Lei Municipal nº 501/2021); 
CONSIDERANDO que por ocasião da realização do Concurso 
Público autorizado pela Lei Municipal nº 023/2022, revela-se a 
necessidade de se reorganizar o quadro efetivo de servidores com o 
chamamento de todos os licenciados sem remuneração para trato de 
interesse particular; 
CONSIDERANDO que a necessidade de suprir o efetivo do quadro 
de servidores com vistas a garantir a continuidade da prestação do 
essencial serviço público; 
CONSIDERANDO § 1º do artigo 99 Lei Municipal nº 501/2021 
(Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Abaiara-CE), e por 
critérios de interesse do serviço, oportunidade e conveniência da 
Administração Pública: 
RESOLVE: 
  
Art. 1º - REVOGAR A LICENÇA SEM VENCIMENTOS 
concedida ao servidor ARISTÓTELES QUIRINO XAVIER, 
matrícula: 00060468, ocupante de cargo efetivo integrante da 
Estrutura 
Administrativa 
do 
Município 
de 
Abaiara-CE, 
e 
DETERMINAR o seu retorno às atividades do seu cargo, no prazo de 
30(trinta) dias corridos a iniciar da data de publicação. 
Art. 2º - Caso não compareça no prazo estabelecido no artigo 
anterior, considerar-se-á como abandono de cargo, devendo incorrer 
no Processo Administrativo Disciplinar. 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara, Estado do Ceará, aos 04 
dias do mês de fevereiro do ano de 2025. 
  
ANGELO FURTADO SAMPAIO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Cícero Gonçalves Dantas 
Código Identificador:4404A14C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 12/2025 - GP 
 
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA 
SEM VENCIMENTOS, DETERMINA RETORNO 
DO SERVIDOR AO TRABALHO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a 
Lei Orgânica do município de Abaiara/CE: 
  
CONSIDERANDO que a licenças são períodos de interrupção ou 
suspensão do exercício do cargo público em razão de motivos 
previstos na legislação estatutária a ocorrer nos prazos e condições 
estabelecidos em lei, possuindo tais afastamentos natureza particular, 
autorizados mediante caráter personalíssimo ao servidor; 
CONSIDERANDO que a licença não remunerada é ato de concessão 
tipicamente discricionário, competindo ao Administrador Público 
avaliar acerca da conveniência e oportunidade do afastamento do 
servidor; 
CONSIDERANDO que a licença sem remuneração encontra 
respaldo jurídico no artigo 99 caput do Estatuto dos Servidores 
Públicos Municipais (Lei Municipal nº 501/2021); 
CONSIDERANDO que por ocasião da realização do Concurso 
Público autorizado pela Lei Municipal nº 023/2022, revela-se a 
necessidade de se reorganizar o quadro efetivo de servidores com o 
chamamento de todos os licenciados sem remuneração para trato de 
interesse particular; 
CONSIDERANDO que a necessidade de suprir o efetivo do quadro 
de servidores com vistas a garantir a continuidade da prestação do 
essencial serviço público; 
CONSIDERANDO § 1º do artigo 99 Lei Municipal nº 501/2021 
(Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Abaiara-CE), e por 
critérios de interesse do serviço, oportunidade e conveniência da 
Administração Pública: 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - REVOGAR A LICENÇA SEM VENCIMENTOS 
concedida a servidora ELYSABETH DIODATO TAVARES, 
matrícula: 00060525, ocupante de cargo efetivo integrante da 
Estrutura 
Administrativa 
do 
Município 
de 
Abaiara-CE, 
e 
DETERMINAR o seu retorno às atividades do seu cargo, no prazo de 
30(trinta) dias corridos a iniciar da data de publicação. 
Art. 2º - Caso não compareça no prazo estabelecido no artigo 
anterior, considerar-se-á como abandono de cargo, devendo incorrer 
no Processo Administrativo Disciplinar. 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara, Estado do Ceará, aos 04 
dias do mês de fevereiro do ano de 2025. 
  
ANGELO FURTADO SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
  

                            

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