DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645
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Exoneração de cargos de provimento em comissão e, com fulcro no
artigo de nº 60 da Lei Orgânica do Município de Abaiara - CE.
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR o servidor público efetivo abaixo relacionada,
para exercer o cargo comissionado na respectiva Secretaria:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOME
CARGO
Liziomar Barros Nascimento de Souza
Coordenador Educacional
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA – CE,
GABINETE DO PREFEITO, 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
ANGELO FURTADO SAMPAIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cícero Gonçalves Dantas
Código Identificador:0BA6FCAD
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 11/2025 - GP
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA
SEM VENCIMENTOS, DETERMINA RETORNO
DO SERVIDOR AO TRABALHO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a
Lei Orgânica do município de Abaiara/CE:
CONSIDERANDO que a licenças são períodos de interrupção ou
suspensão do exercício do cargo público em razão de motivos
previstos na legislação estatutária a ocorrer nos prazos e condições
estabelecidos em lei, possuindo tais afastamentos natureza particular,
autorizados mediante caráter personalíssimo ao servidor;
CONSIDERANDO que a licença não remunerada é ato de concessão
tipicamente discricionário, competindo ao Administrador Público
avaliar acerca da conveniência e oportunidade do afastamento do
servidor;
CONSIDERANDO que a licença sem remuneração encontra
respaldo jurídico no artigo 99 caput do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais (Lei Municipal nº 501/2021);
CONSIDERANDO que por ocasião da realização do Concurso
Público autorizado pela Lei Municipal nº 023/2022, revela-se a
necessidade de se reorganizar o quadro efetivo de servidores com o
chamamento de todos os licenciados sem remuneração para trato de
interesse particular;
CONSIDERANDO que a necessidade de suprir o efetivo do quadro
de servidores com vistas a garantir a continuidade da prestação do
essencial serviço público;
CONSIDERANDO § 1º do artigo 99 Lei Municipal nº 501/2021
(Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Abaiara-CE), e por
critérios de interesse do serviço, oportunidade e conveniência da
Administração Pública:
RESOLVE:
Art. 1º - REVOGAR A LICENÇA SEM VENCIMENTOS
concedida ao servidor ARISTÓTELES QUIRINO XAVIER,
matrícula: 00060468, ocupante de cargo efetivo integrante da
Estrutura
Administrativa
do
Município
de
Abaiara-CE,
e
DETERMINAR o seu retorno às atividades do seu cargo, no prazo de
30(trinta) dias corridos a iniciar da data de publicação.
Art. 2º - Caso não compareça no prazo estabelecido no artigo
anterior, considerar-se-á como abandono de cargo, devendo incorrer
no Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara, Estado do Ceará, aos 04
dias do mês de fevereiro do ano de 2025.
ANGELO FURTADO SAMPAIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cícero Gonçalves Dantas
Código Identificador:4404A14C
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 12/2025 - GP
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA
SEM VENCIMENTOS, DETERMINA RETORNO
DO SERVIDOR AO TRABALHO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a
Lei Orgânica do município de Abaiara/CE:
CONSIDERANDO que a licenças são períodos de interrupção ou
suspensão do exercício do cargo público em razão de motivos
previstos na legislação estatutária a ocorrer nos prazos e condições
estabelecidos em lei, possuindo tais afastamentos natureza particular,
autorizados mediante caráter personalíssimo ao servidor;
CONSIDERANDO que a licença não remunerada é ato de concessão
tipicamente discricionário, competindo ao Administrador Público
avaliar acerca da conveniência e oportunidade do afastamento do
servidor;
CONSIDERANDO que a licença sem remuneração encontra
respaldo jurídico no artigo 99 caput do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais (Lei Municipal nº 501/2021);
CONSIDERANDO que por ocasião da realização do Concurso
Público autorizado pela Lei Municipal nº 023/2022, revela-se a
necessidade de se reorganizar o quadro efetivo de servidores com o
chamamento de todos os licenciados sem remuneração para trato de
interesse particular;
CONSIDERANDO que a necessidade de suprir o efetivo do quadro
de servidores com vistas a garantir a continuidade da prestação do
essencial serviço público;
CONSIDERANDO § 1º do artigo 99 Lei Municipal nº 501/2021
(Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Abaiara-CE), e por
critérios de interesse do serviço, oportunidade e conveniência da
Administração Pública:
RESOLVE:
Art. 1º - REVOGAR A LICENÇA SEM VENCIMENTOS
concedida a servidora ELYSABETH DIODATO TAVARES,
matrícula: 00060525, ocupante de cargo efetivo integrante da
Estrutura
Administrativa
do
Município
de
Abaiara-CE,
e
DETERMINAR o seu retorno às atividades do seu cargo, no prazo de
30(trinta) dias corridos a iniciar da data de publicação.
Art. 2º - Caso não compareça no prazo estabelecido no artigo
anterior, considerar-se-á como abandono de cargo, devendo incorrer
no Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara, Estado do Ceará, aos 04
dias do mês de fevereiro do ano de 2025.
ANGELO FURTADO SAMPAIO
Prefeito Municipal
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