DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3645 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
SISTEMA COMPUTACIONAL CUSTOMIZÁVEL, BASEADO EM 
PLATAFORMA WEB DE GESTÃO DE PESSOAS PARA O 
CONTROLE DE FOLHA DE PAGAMENTO, DOCUMENTOS, 
RECADASTRAMENTO, PROVA DE VIDA, COMUNICAÇÃO E 
FINANCEIRO 
DO 
FUNCIONÁRIO 
COM 
APLICATIVOS 
INCLUSOS 
DE 
INTERESSE 
DE 
DIVERSAS 
UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE. TIPO: 
MENOR 
PREÇO 
(POR 
LOTE). 
A 
COMISSÃO 
DE 
CONTRATAÇÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A 
ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O 
DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2025 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO 
DE BRASÍLIA). O Edital está disponível nos sítios: https://bll.org.br/ 
(local 
de 
realização 
do 
pregão), 
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/> ou www.acopiara.ce.gov.br/licitacao.php.  
 
FELIPE AMORIM DE OLIVEIRA  
Agente de Contratação. 
  
Esta nota deverá circular na data de 05 de fevereiro de 2025, nos 
seguintes veículos de divulgação: 
  
- Jornal diário de grande circulação; 
  
- Diário Oficial dos Municípios; 
- Meio de divulgação local (Quadro de avisos e Portal da 
Transparência); 
  
- PNCP;  
Publicado por: 
Francisco Marlúcio Paz Lima Junior 
Código Identificador:ACF792E0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  
EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 
2025.01.22.2 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
Extrato de Contrato nº 2025.02.03-0001 - DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº. 2025.01.22.2. Fundamento da Contratação: Art. 
75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Partes: A Secretaria 
Municipal de Agricultura de Altaneira e a empresa CASA DE APOIO 
BEM ESTAR FORTALEZA LTDA, inscrita no CNPJ nº. 
51.235.384/0001-62. Objeto Contratação dos serviços de hospedagem 
em casa de apoio em Fortaleza/CE, para atender as necessidades dos 
usuários do SUS de Altaneira/CE, quando em tratamento fora do 
domicilio, encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de 
Altaneira/CE, Valor Total do Contrato: 33.600,00 (Trinta e três mil 
e seiscentos reais),. Vigência do Contrato: De 12 (doze) meses. 
Signatários: Ivanna Maria de Alcantara e Anndrea Cristina Sampaio 
Palhano. 
  
Data de Assinatura do Contrato: 03 de janeiro de 2025 
  
Publicado por: 
Bruna Fontes Fernandes da Silva 
Código Identificador:F670B077 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 09/2025 
 
DECRETO Nº 09/2025 
  
Regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 
que 
dispõe 
sobre 
Licitações 
e 
Contratos 
Administrativos, no âmbito do Município de 
Altaneira - CE. 
  
A Prefeita de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA o presente regulamento acerca da Lei Federal 
14.133/21: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 1º. Este Decreto visa regulamentar a Lei nº 14.133, de 1º de abril 
de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos no 
âmbito do Poder Executivo Municipal de Altaneira/CE, para organizar 
os órgãos internos e suas competências e atribuições. 
  
Art. 2º. O disposto neste Decreto abrange toda a estrutura 
administrativa do Poder Executivo Municipal de Altaneira/CE. 
§ 1º Com base na Lei Orgânica do Município e na organização interna 
de cada Secretaria, por meio deste Decreto, poderão ser criados os 
órgãos auxiliares ao procedimento licitatório, como departamentos e 
coordenadorias, de acordo com a necessidade de cada Secretaria. 
  
CAPÍTULO II 
DA ATUAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, DOS 
GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS 
  
Art. 3º. Fica a cargo do Agente de Contratação, ou, conforme o caso, 
à Comissão de Contratação, a condução da fase externa do processo 
licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a 
negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o 
exame de documentos, cabendo-lhes ainda: 
I - Conduzir a sessão pública; 
II - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de 
esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar 
subsídios 
formais 
aos 
responsáveis 
pela 
elaboração 
desses 
documentos; 
III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos 
estabelecidos no edital; 
IV - Coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o 
caso; 
V - Verificar e julgar as condições de habilitação; 
VI - Sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, 
dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; 
VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à 
autoridade competente quando mantiver sua decisão; 
VIII - negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o 
primeiro colocado; 
IX – Indicar o vencedor do certame; 
X - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e 
XI - encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de 
julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à 
autoridade superior para adjudicação e homologação. 
§ 1º A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo, 
cabendo-lhe, no que couber, as atribuições listadas acima, sem 
prejuízo de outras tarefas inerentes a essa modalidade. 
§ 2º O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação contarão, 
sempre que considerarem necessário, com o suporte dos órgãos de 
assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das 
funções listadas acima. 
§ 3º O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação realizarão 
a negociação após definido o resultado de julgamento, por meio 
eletrônico quando o procedimento seja por este meio, sendo realizada 
no próprio ato da sessão pública em campo próprio, assim como 
deverá proceder com esta negociação quando procedimento 
presencial, devendo lavrar em ata da sessão pública os termos 
negociados. 
  
Art. 4º. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual 
são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento 
dos resultados previstos pela Administração para os serviços 
contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, 
fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e 
o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos 
para a formalização dos procedimentos relativos à repactuação, 
alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de 
sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o 
cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas 
relativos ao objeto. 
  
Art. 5º. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual 
devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, 

                            

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