Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 SISTEMA COMPUTACIONAL CUSTOMIZÁVEL, BASEADO EM PLATAFORMA WEB DE GESTÃO DE PESSOAS PARA O CONTROLE DE FOLHA DE PAGAMENTO, DOCUMENTOS, RECADASTRAMENTO, PROVA DE VIDA, COMUNICAÇÃO E FINANCEIRO DO FUNCIONÁRIO COM APLICATIVOS INCLUSOS DE INTERESSE DE DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE. TIPO: MENOR PREÇO (POR LOTE). A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2025 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O Edital está disponível nos sítios: https://bll.org.br/ (local de realização do pregão), https://municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br/> ou www.acopiara.ce.gov.br/licitacao.php. FELIPE AMORIM DE OLIVEIRA Agente de Contratação. Esta nota deverá circular na data de 05 de fevereiro de 2025, nos seguintes veículos de divulgação: - Jornal diário de grande circulação; - Diário Oficial dos Municípios; - Meio de divulgação local (Quadro de avisos e Portal da Transparência); - PNCP; Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador:ACF792E0 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2025.01.22.2 EXTRATO DE CONTRATO Extrato de Contrato nº 2025.02.03-0001 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2025.01.22.2. Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Partes: A Secretaria Municipal de Agricultura de Altaneira e a empresa CASA DE APOIO BEM ESTAR FORTALEZA LTDA, inscrita no CNPJ nº. 51.235.384/0001-62. Objeto Contratação dos serviços de hospedagem em casa de apoio em Fortaleza/CE, para atender as necessidades dos usuários do SUS de Altaneira/CE, quando em tratamento fora do domicilio, encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Altaneira/CE, Valor Total do Contrato: 33.600,00 (Trinta e três mil e seiscentos reais),. Vigência do Contrato: De 12 (doze) meses. Signatários: Ivanna Maria de Alcantara e Anndrea Cristina Sampaio Palhano. Data de Assinatura do Contrato: 03 de janeiro de 2025 Publicado por: Bruna Fontes Fernandes da Silva Código Identificador:F670B077 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 09/2025 DECRETO Nº 09/2025 Regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Município de Altaneira - CE. A Prefeita de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, DECRETA o presente regulamento acerca da Lei Federal 14.133/21: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Este Decreto visa regulamentar a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos no âmbito do Poder Executivo Municipal de Altaneira/CE, para organizar os órgãos internos e suas competências e atribuições. Art. 2º. O disposto neste Decreto abrange toda a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Altaneira/CE. § 1º Com base na Lei Orgânica do Município e na organização interna de cada Secretaria, por meio deste Decreto, poderão ser criados os órgãos auxiliares ao procedimento licitatório, como departamentos e coordenadorias, de acordo com a necessidade de cada Secretaria. CAPÍTULO II DA ATUAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, DOS GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS Art. 3º. Fica a cargo do Agente de Contratação, ou, conforme o caso, à Comissão de Contratação, a condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda: I - Conduzir a sessão pública; II - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - Coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso; V - Verificar e julgar as condições de habilitação; VI - Sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; IX – Indicar o vencedor do certame; X - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação. § 1º A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo, cabendo-lhe, no que couber, as atribuições listadas acima, sem prejuízo de outras tarefas inerentes a essa modalidade. § 2º O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação contarão, sempre que considerarem necessário, com o suporte dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções listadas acima. § 3º O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação realizarão a negociação após definido o resultado de julgamento, por meio eletrônico quando o procedimento seja por este meio, sendo realizada no próprio ato da sessão pública em campo próprio, assim como deverá proceder com esta negociação quando procedimento presencial, devendo lavrar em ata da sessão pública os termos negociados. Art. 4º. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto. Art. 5º. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática,Fechar