DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645
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RECADASTRAMENTO, PROVA DE VIDA, COMUNICAÇÃO E
FINANCEIRO
DO
FUNCIONÁRIO
COM
APLICATIVOS
INCLUSOS
DE
INTERESSE
DE
DIVERSAS
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE. TIPO:
MENOR
PREÇO
(POR
LOTE).
A
COMISSÃO
DE
CONTRATAÇÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A
ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O
DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2025 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO
DE BRASÍLIA). O Edital está disponível nos sítios: https://bll.org.br/
(local
de
realização
do
pregão),
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/> ou www.acopiara.ce.gov.br/licitacao.php.
FELIPE AMORIM DE OLIVEIRA
Agente de Contratação.
Esta nota deverá circular na data de 05 de fevereiro de 2025, nos
seguintes veículos de divulgação:
- Jornal diário de grande circulação;
- Diário Oficial dos Municípios;
- Meio de divulgação local (Quadro de avisos e Portal da
Transparência);
- PNCP;
Publicado por:
Francisco Marlúcio Paz Lima Junior
Código Identificador:ACF792E0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N°
2025.01.22.2
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato nº 2025.02.03-0001 - DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº. 2025.01.22.2. Fundamento da Contratação: Art.
75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Partes: A Secretaria
Municipal de Agricultura de Altaneira e a empresa CASA DE APOIO
BEM ESTAR FORTALEZA LTDA, inscrita no CNPJ nº.
51.235.384/0001-62. Objeto Contratação dos serviços de hospedagem
em casa de apoio em Fortaleza/CE, para atender as necessidades dos
usuários do SUS de Altaneira/CE, quando em tratamento fora do
domicilio, encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de
Altaneira/CE, Valor Total do Contrato: 33.600,00 (Trinta e três mil
e seiscentos reais),. Vigência do Contrato: De 12 (doze) meses.
Signatários: Ivanna Maria de Alcantara e Anndrea Cristina Sampaio
Palhano.
Data de Assinatura do Contrato: 03 de janeiro de 2025
Publicado por:
Bruna Fontes Fernandes da Silva
Código Identificador:F670B077
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 09/2025
DECRETO Nº 09/2025
Regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
que
dispõe
sobre
Licitações
e
Contratos
Administrativos, no âmbito do Município de
Altaneira - CE.
A Prefeita de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA o presente regulamento acerca da Lei Federal
14.133/21:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Este Decreto visa regulamentar a Lei nº 14.133, de 1º de abril
de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos no
âmbito do Poder Executivo Municipal de Altaneira/CE, para organizar
os órgãos internos e suas competências e atribuições.
Art. 2º. O disposto neste Decreto abrange toda a estrutura
administrativa do Poder Executivo Municipal de Altaneira/CE.
§ 1º Com base na Lei Orgânica do Município e na organização interna
de cada Secretaria, por meio deste Decreto, poderão ser criados os
órgãos auxiliares ao procedimento licitatório, como departamentos e
coordenadorias, de acordo com a necessidade de cada Secretaria.
CAPÍTULO II
DA ATUAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, DOS
GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS
Art. 3º. Fica a cargo do Agente de Contratação, ou, conforme o caso,
à Comissão de Contratação, a condução da fase externa do processo
licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a
negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o
exame de documentos, cabendo-lhes ainda:
I - Conduzir a sessão pública;
II - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de
esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar
subsídios
formais
aos
responsáveis
pela
elaboração
desses
documentos;
III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos
estabelecidos no edital;
IV - Coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o
caso;
V - Verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - Sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas,
dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à
autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII - negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o
primeiro colocado;
IX – Indicar o vencedor do certame;
X - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de
julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à
autoridade superior para adjudicação e homologação.
§ 1º A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo,
cabendo-lhe, no que couber, as atribuições listadas acima, sem
prejuízo de outras tarefas inerentes a essa modalidade.
§ 2º O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação contarão,
sempre que considerarem necessário, com o suporte dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das
funções listadas acima.
§ 3º O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação realizarão
a negociação após definido o resultado de julgamento, por meio
eletrônico quando o procedimento seja por este meio, sendo realizada
no próprio ato da sessão pública em campo próprio, assim como
deverá proceder com esta negociação quando procedimento
presencial, devendo lavrar em ata da sessão pública os termos
negociados.
Art. 4º. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual
são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento
dos resultados previstos pela Administração para os serviços
contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias,
fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e
o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos
para a formalização dos procedimentos relativos à repactuação,
alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de
sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o
cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas
relativos ao objeto.
Art. 5º. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual
devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática,
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