DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3645 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
Formalização  
Art. 19. Após divulgação da lista de credenciados, o órgão ou a 
entidadepoderá 
convocar 
o 
credenciado 
para 
assinatura 
do 
instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, 
autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme disposto 
noart. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 
§ 1º A administração poderá convocar o credenciado durante todo o 
prazo de validade do credenciamento para assinar o contrato ou outro 
instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas naLei nº 14.133, de 2021, e no 
edital de credenciamento. 
§ 2º O prazo para assinatura do instrumento contratual pelo 
credenciado, após convocação pela administração, será estabelecido 
em edital. 
§ 3º O prazo de que trata o § 2º poderá ser prorrogado uma vez, por 
igual período, mediante solicitação, devidamente justificada, do 
credenciado durante o seu transcurso, desde que o motivo apresentado 
seja aceito pela administração. 
§ 4º Previamente à formalização do contrato ou prorrogação do prazo 
de vigência deste, a Administração deverá verificar a regularidade 
fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas 
Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas 
Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de 
impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo 
processo. 
Vigência dos contratos  
Art. 20. A vigência dos contratos decorrentes do credenciamento será 
estabelecida no edital, observado o disposto noart. 105 da Lei nº 
14.133, de 2021. 
Alteração dos contratos  
Art. 21. Os contratos decorrentes de credenciamento poderão ser 
alterados, observado o disposto noart. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 
CAPÍTULO VIII  
DA 
ANULAÇÃO, 
DA 
REVOGAÇÃO 
E 
DO 
DESCREDENCIAMENTO 
Anulação e revogação 
Art. 22. O edital de credenciamento poderá ser anulado, a qualquer 
tempo, em caso de vício de legalidade, ou revogado, por motivos de 
conveniência e oportunidade da administração. 
§ 1º Na hipótese deanulação do edital de credenciamento,os 
instrumentos que dele resultaram ficarão sujeitos ao disposto nosart. 
147 ao art. 150 da Lei nº 14.133, de 2021. 
§ 2º A revogação do edital de credenciamento não repercutirá nos 
instrumentosjá celebrados que dele resultaram. 
Descredenciamento  
Art.23. O órgão ou a entidade credenciantepoderá realizar o 
descredenciamento quando houver:  
I - Pedido formalizado pelo credenciado; 
II -Perda das condições de habilitação do credenciado; 
III - Descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; e 
IV - Sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de 
inidoneidade superveniente ao credenciamento. 
§ 1º O pedido de descredenciamento de que trata o inciso I 
docaputnão desincumbirá o credenciado do cumprimento de 
eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles 
recorrentes. 
§ 2º Nas hipóteses previstas nos incisos II e III docaput, além do 
descredenciamento, 
deverá 
ser 
aberto 
processo 
administrativo,assegurados o contraditório e a ampla defesa, para 
possível aplicação de penalidade, na forma estabelecida na legislação. 
§ 3º Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos 
bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no 
sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua 
situação. 
§ 4º Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no 
interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer 
caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, 
não será rescindido o contrato em execução com empresa ou 
profissional que estiver irregular. 
CAPÍTULO IX  
DA SANÇÃO 
Aplicação 
Art. 24. Os credenciados, após convocação para assinatura do 
instrumento contratual ou instrumento equivalente, estarão sujeitos às 
sanções administrativas previstas naLei nº 14.133, de 2021,e no edital 
e às demais cominações legais, assegurado o direito ao contraditório e 
à ampla defesa. 
CAPÍTULO X  
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Orientações gerais 
Art. 25. O mesmo interessado poderá ser credenciado para executar 
mais de um objeto, desde que atenda aos requisitos de habilitação em 
relação a todos os objetos. 
§ 1º O credenciado, no caso previsto neste artigo, poderá apresentar de 
uma vez só a documentação exigida. 
§ 2º O disposto no § 1º não se aplica quando as exigências de 
capacidade técnica forem diferenciadas, hipótese em que o 
credenciado deverá apresentar complementação da documentação 
relativa a esse quesito. 
Vigência  
Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data de sua edição, revogando 
disposições em sentido contrário. 
  
PUBLIQUE-SE 
Paço da Prefeitura de Altaneira, em 04 de fevereiro de 2025. 
  
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES 
Prefeita de Altaneira 
  
Publicado por: 
Tereza Jamille da Silva Sousa 
Código Identificador:D5412999 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 142/2025 
 
PORTARIA 142/2025 
  
A PREFEITA DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: 
  
Art.1º. Nomear o senhor JOSÉ ROBERVALDO LIBERALINO DE 
SOUZA, portador de RG nº. 32.611.845-7, expedido pela SSP/SP, 
inscrito no CPF sob o nº. 706.514.263-91, para o exercício do Cargo 
de SECRETÁRIO ADJUNTO, junto a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE MEIO AMBIENTE, em conformidade com o disposto no Art. 76, 
IX, da Lei Orgânica Municipal c/c Art. 9º, II, da Lei Municipal 
540/2011. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2025, revogando as 
disposições contrárias. 
  
PUBLIQUE – SE 
Paço da Prefeitura de Altaneira, em 04 de fevereiro de 2025. 
  
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES 
Prefeita 
Publicado por: 
Tereza Jamille da Silva Sousa 
Código Identificador:1B09A101 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº. 001/2025/SMS - ERRATA 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA 001/2025 
  
IVANNA 
MARIA 
DE 
ALCÂNTARA, 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTORA DO FUNDO DE 
SAÚDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ART 12° 
DA LEI MUNICIPAL N° 829 DE 15/12/2021; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1°. CONCEDER, em conformidade com o disposto no Art. 1° da 
Lei n° 829/2021, ao senhor DAMIÃO ALAN DE SOUSA, 
MOTORISTA, junto a SECRETARIA DE SAÚDE, 01 (uma) diária 

                            

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