Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 Formalização Art. 19. Após divulgação da lista de credenciados, o órgão ou a entidadepoderá convocar o credenciado para assinatura do instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme disposto noart. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. § 1º A administração poderá convocar o credenciado durante todo o prazo de validade do credenciamento para assinar o contrato ou outro instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas naLei nº 14.133, de 2021, e no edital de credenciamento. § 2º O prazo para assinatura do instrumento contratual pelo credenciado, após convocação pela administração, será estabelecido em edital. § 3º O prazo de que trata o § 2º poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação, devidamente justificada, do credenciado durante o seu transcurso, desde que o motivo apresentado seja aceito pela administração. § 4º Previamente à formalização do contrato ou prorrogação do prazo de vigência deste, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo. Vigência dos contratos Art. 20. A vigência dos contratos decorrentes do credenciamento será estabelecida no edital, observado o disposto noart. 105 da Lei nº 14.133, de 2021. Alteração dos contratos Art. 21. Os contratos decorrentes de credenciamento poderão ser alterados, observado o disposto noart. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. CAPÍTULO VIII DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DO DESCREDENCIAMENTO Anulação e revogação Art. 22. O edital de credenciamento poderá ser anulado, a qualquer tempo, em caso de vício de legalidade, ou revogado, por motivos de conveniência e oportunidade da administração. § 1º Na hipótese deanulação do edital de credenciamento,os instrumentos que dele resultaram ficarão sujeitos ao disposto nosart. 147 ao art. 150 da Lei nº 14.133, de 2021. § 2º A revogação do edital de credenciamento não repercutirá nos instrumentosjá celebrados que dele resultaram. Descredenciamento Art.23. O órgão ou a entidade credenciantepoderá realizar o descredenciamento quando houver: I - Pedido formalizado pelo credenciado; II -Perda das condições de habilitação do credenciado; III - Descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; e IV - Sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento. § 1º O pedido de descredenciamento de que trata o inciso I docaputnão desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes. § 2º Nas hipóteses previstas nos incisos II e III docaput, além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo,assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade, na forma estabelecida na legislação. § 3º Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação. § 4º Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular. CAPÍTULO IX DA SANÇÃO Aplicação Art. 24. Os credenciados, após convocação para assinatura do instrumento contratual ou instrumento equivalente, estarão sujeitos às sanções administrativas previstas naLei nº 14.133, de 2021,e no edital e às demais cominações legais, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS Orientações gerais Art. 25. O mesmo interessado poderá ser credenciado para executar mais de um objeto, desde que atenda aos requisitos de habilitação em relação a todos os objetos. § 1º O credenciado, no caso previsto neste artigo, poderá apresentar de uma vez só a documentação exigida. § 2º O disposto no § 1º não se aplica quando as exigências de capacidade técnica forem diferenciadas, hipótese em que o credenciado deverá apresentar complementação da documentação relativa a esse quesito. Vigência Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data de sua edição, revogando disposições em sentido contrário. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura de Altaneira, em 04 de fevereiro de 2025. ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita de Altaneira Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador:D5412999 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 142/2025 PORTARIA 142/2025 A PREFEITA DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art.1º. Nomear o senhor JOSÉ ROBERVALDO LIBERALINO DE SOUZA, portador de RG nº. 32.611.845-7, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº. 706.514.263-91, para o exercício do Cargo de SECRETÁRIO ADJUNTO, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, em conformidade com o disposto no Art. 76, IX, da Lei Orgânica Municipal c/c Art. 9º, II, da Lei Municipal 540/2011. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2025, revogando as disposições contrárias. PUBLIQUE – SE Paço da Prefeitura de Altaneira, em 04 de fevereiro de 2025. ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador:1B09A101 SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº. 001/2025/SMS - ERRATA SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA 001/2025 IVANNA MARIA DE ALCÂNTARA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTORA DO FUNDO DE SAÚDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ART 12° DA LEI MUNICIPAL N° 829 DE 15/12/2021; RESOLVE: Art. 1°. CONCEDER, em conformidade com o disposto no Art. 1° da Lei n° 829/2021, ao senhor DAMIÃO ALAN DE SOUSA, MOTORISTA, junto a SECRETARIA DE SAÚDE, 01 (uma) diáriaFechar