DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645
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EMENTA: ADMINISTRATIVO – PROFESSOR: MUNICIPAL -
REMOÇÃO - ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - AUTORIDADE
COMPETENTE - ATO MOTIVADO - LEGALIDADE - DIREITO
LÍQUIDO
E
CERTO
INOCORRENTE
-
SEGURANÇA
DENEGADA. Sendo a remoção um ato administrativo discricionário
para o qual a lei confere à administração pública a escolha e valoração
dos motivos e objeto, não cabe ao Poder Judiciário invalidá-lo,
quando verificada a sua prática dentro do limite da discricionariedade
conferida pelo legislador. (Acórdão: Apelação Cível em Mandado de
Segurança 2004.002217-4, Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros, Data
da Decisão: 27/04/2004).
CONSIDERANDO, também, julgado da COLENDA CORTE
CIDADÃ:
RMS
-
MOVIMENTAÇÃO
DE
SERVIDORES
-
PODER
DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE
DIREITO LÍQUIDO E CERTO. A movimentação de servidores, no
âmbito da Administração constitui prerrogativa de seu poder
discricionário, inexistindo direito líquido e certo a proteger. (in Ac.
RMS 5818/DF - unânime, 95/0026641-5 - Rel. Min. Cid Flaquer
Scartezzini, DJU 19.05.97, pág, 20.647) .
CONSIDERANDO o pronunciamento do TRIBUNAL SUPERIOR
DO TRABALHO:
Em havendo demonstração de real necessidade de serviço, pode o
empregador transferir o seu empregado, independentemente de
exercer cargo de confiança ou existir previsão contratual, expressa ou
tácita, sobre essa possibilidade. A diferença é que, nestes dois casos
não será devido adicional de transferência (in Ac. 2449/92 4ª Turma -
Rel. Min. Almir Pazzianoto Pinto).
Não ocorrendo a mudança obrigatória da residência não é de ser
considerada a alteração do local de trabalho como transferência (in
Ac. 1079/79 - 1ª Turma, DJU 17.8.79, Rel. Min. Marcelo Pimentel).
CONSIDERANDO que é dever do servidor público municipal
cumprir as ordens superiores, bem como ser assíduo e pontual,
conforme preconiza o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Antonina do Norte/CE,
RESOLVE,
Art. 1º - Determinar a remoção da servidora pública municipal
FRANCISCA CANDIDO DE LIMA, inscrita no CPF sob o nº
885.***.***-68, ocupante do cargo público Auxiliar de Serviços com
lotação atual na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, que
passará a exercer as atribuições do cargo que ocupa na Secretaria
Municipal de Educação, Rua Maria Juraci de Alencar, nº 62, Centro,
Antonina do Norte/CE.
Art. 2º - O servidor público identificado no artigo primeiro desta
portaria deverá comparecer à sede da Secretaria Municipal de
Educação de Antonina do Norte/CE para promover o seu
cadastramento e informações quanto ao seu local de lotação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições em contrário e retroagindo seus
efeitos a data de sua expedição.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 10 de janeiro
de 2025.
ANTÔNIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:1A03FD08
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 083/2025 – GAB ANT, DE 10 DE JANEIRO DE
2025.
PORTARIA Nº 083/2025 – GAB ANT, DE 10 DE JANEIRO DE
2025.
EMENTA: NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO
EM COMISSÃO NA FORMA PREVISTA EM LEI
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE,
ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas
por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de
Antonina do Norte - CE,
RESOLVE,
Art. 1º - Nomear o senhor RAIMUNDO VALDEBERTO DELFINO
DO CARMO, inscrito no CPF sob o nº 029.***.***-16 ao cargo de
Chefe dos Agentes de Endemias.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições em contrário e retroagindo seus
efeitos a 01 de janeiro de 2025.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 10 de janeiro
de 2025.
ANTÔNIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:3F624476
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 095/2025 – GAB ANT, DE 29 DE JANEIRO DE
2025.
PORTARIA Nº 095/2025 – GAB ANT, DE 29 DE JANEIRO DE
2025.
EMENTA: NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO
EM COMISSÃO NA FORMA PREVISTA EM LEI
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE,
ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas
por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de
Antonina do Norte - CE,
RESOLVE,
Art. 1º - Nomear o senhor WELLIGTON FREITAS ARRAIS, inscrito
no CPF sob o nº 063.***.***-66, ao cargo de Diretor de Patrimônio.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições em contrário e retroagindo seus
efeitos a data de sua expedição.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 29 de janeiro
de 2025.
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