DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3645 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
EMENTA: ADMINISTRATIVO – PROFESSOR: MUNICIPAL - 
REMOÇÃO - ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - AUTORIDADE 
COMPETENTE - ATO MOTIVADO - LEGALIDADE - DIREITO 
LÍQUIDO 
E 
CERTO 
INOCORRENTE 
- 
SEGURANÇA 
DENEGADA. Sendo a remoção um ato administrativo discricionário 
para o qual a lei confere à administração pública a escolha e valoração 
dos motivos e objeto, não cabe ao Poder Judiciário invalidá-lo, 
quando verificada a sua prática dentro do limite da discricionariedade 
conferida pelo legislador. (Acórdão: Apelação Cível em Mandado de 
Segurança 2004.002217-4, Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros, Data 
da Decisão: 27/04/2004). 
  
CONSIDERANDO, também, julgado da COLENDA CORTE 
CIDADÃ: 
  
RMS 
- 
MOVIMENTAÇÃO 
DE 
SERVIDORES 
- 
PODER 
DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE 
DIREITO LÍQUIDO E CERTO. A movimentação de servidores, no 
âmbito da Administração constitui prerrogativa de seu poder 
discricionário, inexistindo direito líquido e certo a proteger. (in Ac. 
RMS 5818/DF - unânime, 95/0026641-5 - Rel. Min. Cid Flaquer 
Scartezzini, DJU 19.05.97, pág, 20.647) . 
  
CONSIDERANDO o pronunciamento do TRIBUNAL SUPERIOR 
DO TRABALHO: 
  
Em havendo demonstração de real necessidade de serviço, pode o 
empregador transferir o seu empregado, independentemente de 
exercer cargo de confiança ou existir previsão contratual, expressa ou 
tácita, sobre essa possibilidade. A diferença é que, nestes dois casos 
não será devido adicional de transferência (in Ac. 2449/92 4ª Turma - 
Rel. Min. Almir Pazzianoto Pinto). 
  
Não ocorrendo a mudança obrigatória da residência não é de ser 
considerada a alteração do local de trabalho como transferência (in 
Ac. 1079/79 - 1ª Turma, DJU 17.8.79, Rel. Min. Marcelo Pimentel). 
  
CONSIDERANDO que é dever do servidor público municipal 
cumprir as ordens superiores, bem como ser assíduo e pontual, 
conforme preconiza o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de 
Antonina do Norte/CE, 
  
RESOLVE, 
  
Art. 1º - Determinar a remoção da servidora pública municipal 
FRANCISCA CANDIDO DE LIMA, inscrita no CPF sob o nº 
885.***.***-68, ocupante do cargo público Auxiliar de Serviços com 
lotação atual na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, que 
passará a exercer as atribuições do cargo que ocupa na Secretaria 
Municipal de Educação, Rua Maria Juraci de Alencar, nº 62, Centro, 
Antonina do Norte/CE. 
  
Art. 2º - O servidor público identificado no artigo primeiro desta 
portaria deverá comparecer à sede da Secretaria Municipal de 
Educação de Antonina do Norte/CE para promover o seu 
cadastramento e informações quanto ao seu local de lotação. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando todas as disposições em contrário e retroagindo seus 
efeitos a data de sua expedição. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 10 de janeiro 
de 2025. 
  
ANTÔNIO ROSENO FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:1A03FD08 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 083/2025 – GAB ANT, DE 10 DE JANEIRO DE 
2025. 
 
PORTARIA Nº 083/2025 – GAB ANT, DE 10 DE JANEIRO DE 
2025. 
  
EMENTA: NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO 
EM COMISSÃO NA FORMA PREVISTA EM LEI 
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, 
ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas 
por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de 
Antonina do Norte - CE, 
  
RESOLVE, 
  
Art. 1º - Nomear o senhor RAIMUNDO VALDEBERTO DELFINO 
DO CARMO, inscrito no CPF sob o nº 029.***.***-16 ao cargo de 
Chefe dos Agentes de Endemias. 
  
Art. 2º - As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta 
das dotações orçamentárias próprias. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando todas as disposições em contrário e retroagindo seus 
efeitos a 01 de janeiro de 2025. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 10 de janeiro 
de 2025. 
  
ANTÔNIO ROSENO FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:3F624476 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 095/2025 – GAB ANT, DE 29 DE JANEIRO DE 
2025. 
 
PORTARIA Nº 095/2025 – GAB ANT, DE 29 DE JANEIRO DE 
2025. 
  
EMENTA: NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO 
EM COMISSÃO NA FORMA PREVISTA EM LEI 
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, 
ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas 
por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de 
Antonina do Norte - CE, 
  
RESOLVE, 
  
Art. 1º - Nomear o senhor WELLIGTON FREITAS ARRAIS, inscrito 
no CPF sob o nº 063.***.***-66, ao cargo de Diretor de Patrimônio. 
  
Art. 2º - As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta 
das dotações orçamentárias próprias. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando todas as disposições em contrário e retroagindo seus 
efeitos a data de sua expedição. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 29 de janeiro 
de 2025. 
 
  

                            

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