DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3645 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
Publicado por: 
Francisca Nayara Lopes de Holanda 
Código Identificador:76D3593C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE CONVENIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE 
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE BANABUIÚ 
MUNICÍPIO E QUIXADÁ NA FORMA QUE ABAIXO SE 
INDICA. 
 
CONVÊNIO N.º 01/2025 DE 02 DE JANEIRO DE 2025. 
  
TERMO DE CONVENIO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA QUE CELEBRAM ENTRE SI O 
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ MUNICÍPIO E 
QUIXADÁ NA FORMA QUE ABAIXO SE 
INDICA. 
  
Por este termo de Convênio que celebram entre si o MUNICÍPIO DE 
BANABUIÚ - CE, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no 
CNPJ sob o nº 23.444.672/0001-91, com sede na Rua Queiroz Pessoa, 
n° 435, Banabuiú/CE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, 
Sr. FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO, brasileiro, 
casado, com endereço funcional na sede da Prefeitura de Banabuiú – 
CE MUNICÍPIO DE QUIXADÁ - CE, pessoa jurídica de Direito 
Público interno, inscrito no CNPJ: 23.444.748/0001-89 com sede na 
RUA TABELIÃO ENÉAS, Nº 649 CENTRO, CEP: 63900-169, 
Quixadá-CE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. 
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, com endereço funcional 
na sede da Prefeitura de QUIXADÁ - CE, e o ajustam entre si a 
PRESTAÇÃO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA RECÍPROCA, de 
acordo com as Cláusulas e condições que abaixo se seguem: 
  
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. 
  
Este Convênio tem como objeto a Cooperação Técnica entre os 
partícipes, objetivando o apoio e estímulo ao desenvolvimento de suas 
respectivas administrações, de maneira que possam atingir suas reais 
finalidades. 
  
Parágrafo único. Havendo a carência técnica e/ou administrativa de 
cada Entidade convenente, poderá ser feita regularmente cessão mútua 
de servidores, integrantes dos quadros efetivos das Entidades 
constantes deste pacto. 
  
CLÁSULA SEGUNDA - DOS PROCEDIMENTOS. 
  
As requisições das cessões de servidores serão feitas através de ofícios 
entre o Chefe do Poder Executivo do Município de Quixadá e o Chefe 
do Poder Executivo do Município de Banabuiú/CE, com informações 
dos dados funcionais, contendo o nome completo, o cargo ou função, 
classe, referência e matrícula, bem como o cargo/função para a qual o 
servidor vai ser designado e a respectiva lotação onde o mesmo 
deverá ter exercício. 
  
§ 1º. Os servidores dos Municípios conveniados somente serão 
cedidos após a publicação do extrato deste Termo de Convênio, bem 
como do ato Administrativo que cedeu o servidor, no instrumento de 
publicação oficial de Quixadá/CE e/ou Banabuiú/CE. 
  
§ 2º. Os servidores cedidos apresentarão ao departamento de Pessoal 
do Órgão ou Entidade de origem, a comprovação da publicação de 
nomeação, para o Cargo de Direção e Assessoramento, designação 
para a função de Assessoramento de Nível Superior, ou qualquer 
outro Cargo em comissão ou não a que se reportar o ofício de 
requisição, sob pena de suspensão da disposição autorizada. 
  
§ 3º. O Poder cessionário remeterá mensalmente ao Poder cedente, as 
folhas de frequência dos servidores cedidos. 
  
CLÁSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO E DA 
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 
  
Os servidores cedidos perceberão pelo Órgão de origem os 
vencimentos (salário base, adicionais, vantagens, etc.) a que tem 
direito pelo exercício, função ou emprego de que são titulares no 
Poder cedente, devendo o Poder cedente ser ressarcido mensalmente, 
até o 10º dia útil de cada mês, pelo Poder cessionário dos valores 
pagos acrescidos dos encargos previdenciários, através de depósito 
identificado, com código a ser fornecido pelas secretarias de finanças 
respectivas. 
  
§ 1º. Sob pena de interrupção do convênio e retorno do servidor 
cedido ao Poder de origem, o Poder cessionário deverá ressarcir o 
Poder cedente integralmente, por todos os valores pagos, na forma 
como dispõe o caput desta cláusula terceira, na conta movimento 
determinada na portaria que oficializar a cessão do servidor cedido. 
  
CLÁSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE CESSÃO 
A disposição de qualquer servidor somente será concedida com esteio 
neste Convênio e desde que não prejudique os serviços do setor onde 
ele for lotado, a critério da Chefia imediata, consultando, igualmente, 
o superior da respectiva pasta. 
  
CLÁSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 
  
O presente Convênio terá vigência a partir de 06 de Janeiro de 2025 
até 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogado por interesse 
das partes e ser denunciado a qualquer momento. 
  
Parágrafo único. A partir da vigência deste Convênio, fica sem efeito 
qualquer Convênio com finalidade semelhante, anteriormente firmado 
entre os convenentes deste, bem como as disposições mútuas 
anteriormente concedidas. 
  
CLÁSULA SEXTA - DA RESCISÃO 
  
Este Convênio poderá ser rescindido na ocorrência das seguintes 
situações: 
Pelo decurso da vigência sem manifestação de interesse na sua 
prorrogação; 
Pelo descumprimento pelos Partícipes de qualquer de suas 
disposições; 
Pela ocorrência de qualquer ato ou fato que o torne inexequível; 
Por iniciativas unilaterais, devendo o Partícipe interessado informar 
ao outro com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, obrigada a 
prestação de contas em qualquer das hipóteses previstas nesta 
Cláusula; 
Pelo descumprimento, pelo Poder cessionário, da cláusula terceira 
deste Convênio. 
Por consenso das partes. 
  
CLÁSULA SÉTIMA - DO FORO 
  
As partes elegem o Foro da Comarca de Quixadá, Estado do Ceará, 
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas de execução ou interpretação 
do presente Convênio, devendo o seu extrato ser publicado de acordo 
com a Lei Orgânica de Quixadá/CE. 
E por se acharem justas e acertadas, assinam o presente termo em 02 
(duas) vias de igual teor e para um só fim, o que o fazem na presença 
de duas (02) testemunhas que a tudo assistiram e que também assinam 
abaixo, para que o mesmo produza os efeitos legais desejados. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 02 de 
Janeiro de 2025. 
  
FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO 
Prefeito Municipal de Banabuiú/CE 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal de Quixadá/CE  
Publicado por: 
Francisco Marcelino de Oliveira Sousa 
Código Identificador:D78D50F1 
 
 

                            

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