Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645 www.diariomunicipal.com.br/aprece 30 Publicado por: Francisca Nayara Lopes de Holanda Código Identificador:76D3593C GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CONVENIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE BANABUIÚ MUNICÍPIO E QUIXADÁ NA FORMA QUE ABAIXO SE INDICA. CONVÊNIO N.º 01/2025 DE 02 DE JANEIRO DE 2025. TERMO DE CONVENIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE BANABUIÚ MUNICÍPIO E QUIXADÁ NA FORMA QUE ABAIXO SE INDICA. Por este termo de Convênio que celebram entre si o MUNICÍPIO DE BANABUIÚ - CE, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 23.444.672/0001-91, com sede na Rua Queiroz Pessoa, n° 435, Banabuiú/CE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO, brasileiro, casado, com endereço funcional na sede da Prefeitura de Banabuiú – CE MUNICÍPIO DE QUIXADÁ - CE, pessoa jurídica de Direito Público interno, inscrito no CNPJ: 23.444.748/0001-89 com sede na RUA TABELIÃO ENÉAS, Nº 649 CENTRO, CEP: 63900-169, Quixadá-CE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, com endereço funcional na sede da Prefeitura de QUIXADÁ - CE, e o ajustam entre si a PRESTAÇÃO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA RECÍPROCA, de acordo com as Cláusulas e condições que abaixo se seguem: CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. Este Convênio tem como objeto a Cooperação Técnica entre os partícipes, objetivando o apoio e estímulo ao desenvolvimento de suas respectivas administrações, de maneira que possam atingir suas reais finalidades. Parágrafo único. Havendo a carência técnica e/ou administrativa de cada Entidade convenente, poderá ser feita regularmente cessão mútua de servidores, integrantes dos quadros efetivos das Entidades constantes deste pacto. CLÁSULA SEGUNDA - DOS PROCEDIMENTOS. As requisições das cessões de servidores serão feitas através de ofícios entre o Chefe do Poder Executivo do Município de Quixadá e o Chefe do Poder Executivo do Município de Banabuiú/CE, com informações dos dados funcionais, contendo o nome completo, o cargo ou função, classe, referência e matrícula, bem como o cargo/função para a qual o servidor vai ser designado e a respectiva lotação onde o mesmo deverá ter exercício. § 1º. Os servidores dos Municípios conveniados somente serão cedidos após a publicação do extrato deste Termo de Convênio, bem como do ato Administrativo que cedeu o servidor, no instrumento de publicação oficial de Quixadá/CE e/ou Banabuiú/CE. § 2º. Os servidores cedidos apresentarão ao departamento de Pessoal do Órgão ou Entidade de origem, a comprovação da publicação de nomeação, para o Cargo de Direção e Assessoramento, designação para a função de Assessoramento de Nível Superior, ou qualquer outro Cargo em comissão ou não a que se reportar o ofício de requisição, sob pena de suspensão da disposição autorizada. § 3º. O Poder cessionário remeterá mensalmente ao Poder cedente, as folhas de frequência dos servidores cedidos. CLÁSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Os servidores cedidos perceberão pelo Órgão de origem os vencimentos (salário base, adicionais, vantagens, etc.) a que tem direito pelo exercício, função ou emprego de que são titulares no Poder cedente, devendo o Poder cedente ser ressarcido mensalmente, até o 10º dia útil de cada mês, pelo Poder cessionário dos valores pagos acrescidos dos encargos previdenciários, através de depósito identificado, com código a ser fornecido pelas secretarias de finanças respectivas. § 1º. Sob pena de interrupção do convênio e retorno do servidor cedido ao Poder de origem, o Poder cessionário deverá ressarcir o Poder cedente integralmente, por todos os valores pagos, na forma como dispõe o caput desta cláusula terceira, na conta movimento determinada na portaria que oficializar a cessão do servidor cedido. CLÁSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE CESSÃO A disposição de qualquer servidor somente será concedida com esteio neste Convênio e desde que não prejudique os serviços do setor onde ele for lotado, a critério da Chefia imediata, consultando, igualmente, o superior da respectiva pasta. CLÁSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA O presente Convênio terá vigência a partir de 06 de Janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogado por interesse das partes e ser denunciado a qualquer momento. Parágrafo único. A partir da vigência deste Convênio, fica sem efeito qualquer Convênio com finalidade semelhante, anteriormente firmado entre os convenentes deste, bem como as disposições mútuas anteriormente concedidas. CLÁSULA SEXTA - DA RESCISÃO Este Convênio poderá ser rescindido na ocorrência das seguintes situações: Pelo decurso da vigência sem manifestação de interesse na sua prorrogação; Pelo descumprimento pelos Partícipes de qualquer de suas disposições; Pela ocorrência de qualquer ato ou fato que o torne inexequível; Por iniciativas unilaterais, devendo o Partícipe interessado informar ao outro com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, obrigada a prestação de contas em qualquer das hipóteses previstas nesta Cláusula; Pelo descumprimento, pelo Poder cessionário, da cláusula terceira deste Convênio. Por consenso das partes. CLÁSULA SÉTIMA - DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Quixadá, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas de execução ou interpretação do presente Convênio, devendo o seu extrato ser publicado de acordo com a Lei Orgânica de Quixadá/CE. E por se acharem justas e acertadas, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e para um só fim, o que o fazem na presença de duas (02) testemunhas que a tudo assistiram e que também assinam abaixo, para que o mesmo produza os efeitos legais desejados. Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 02 de Janeiro de 2025. FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO Prefeito Municipal de Banabuiú/CE RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal de Quixadá/CE Publicado por: Francisco Marcelino de Oliveira Sousa Código Identificador:D78D50F1Fechar