Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645 www.diariomunicipal.com.br/aprece 32 AUTARQUIA DO MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DE BARBALHA - AMASBAR EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. PREGÃO N.º 2023.12.13.1 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 1º (PRIMEIRO) Extrato de Aditivo ao Contrato. Pregão N.º 2023.12.13.1. Partes: O Município de Barbalha, através da Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade e a empresa AUTO POSTO DOIS IRMAOS LTDA Objeto: Aquisição de combustíveis (Perímetro Barbalha) destinados ao atendimento das necessidades da Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Município de Barbalha - CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Contrato Administrativo firmado em 02 de janeiro de 2024, O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 31 de janeiro de 2025, o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Jorge Madsson Macêdo de Melo e Erivan Landim da Cruz. Data de Assinatura do Aditivo: 30 de dezembro de 2024. Publicado por: Moises Sousa Domingos Código Identificador:A14DCFAF PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PORTARIA Nº 04.02.0012025, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, DA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO, Procuradora Geral do Município de Barbalha/CE, em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições legais e constitucionais, em consonância com a Lei Municipal nº 2.856/2024 e o Decreto Municipal nº 09.01.001/2025, por delegação, RESOLVE: Art. 1º Fica estipulado como horário de funcionamento das Unidades Básicas de Saúde do Município de Barbalha/CE o disposto no quadro abaixo, observada a sua localização e particularidades: UBS HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO CENTRO I CENTRO II VILA SANTO ANTONIO 08 ÀS 12 HORAS 13 ÀS 21 HORAS CIROLANDIA I CIROLANDIA II BULANDEIRA MALVINAS I MALVINAS II ALTO DA ALEGRIA I 08 ÀS 12 HORAS 13 ÀS 17 HORAS ALTO DA ALEGRIA II BELA VISTA ROSARIO SANTO ANDRE ARAJARA 07:30 ÀS 11:30 HORAS 12:00 ÀS 16 HORAS ESTRELA SANTANA VILA SANTA TEREZINHA BARRO VERMELHO CALDAS LAGOA MACAUBA MATA DOS LIMAS BARRO BRANCO MATA DOS DUDAS RIACHO DO MEIO CABECEIRAS Art. 2º. Os servidores públicos municipais integrantes da Secretaria Municipal de Saúde estão obrigados a realizar o registro de sua carga horária de trabalho por meio do ponto eletrônico conforme previsto em concurso público ou processo seletivo no qual restou aprovado para o cargo que hoje ocupa. Art. 3º. Os servidores públicos municipais integrantes da Secretaria Municipal de Saúde, e lotados nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Barbalha/CE estão autorizados a realizar o registo de ponto da sua carga horária de trabalho por meio do ponto eletrônico conforme previsto em concurso público ou processo seletivo no qual restou aprovado para o cargo que hoje ocupa, obedecendo os horários de funcionamento dispostos no art. 1º desta Portaria. Art. 4º. Observado o compromisso de registro carga horária de trabalho por meio do ponto eletrônico, a remuneração dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE será calculada proporcionalmente ao cumprimento da carga horária pertinente ao seu cargo, respeitando as horas efetivamente trabalhadas, resguardado o descanso remunerado. Art. 5º. Ficam convocados, por meio desta, todos os servidores públicos municipais integrantes da Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE que estejam em gozo de licença, seja ela para tratar de interesses particulares, para desempenho de mandato classista, ou por motivo de doença de pessoas da família, bem como aqueles que gozam de redução de carga horária por horário especial, para se apresentarem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, munidos da Decisão Administrativa e demais documentos pertinentes que lhe concederam tal direito até o dia 10/02/2025, no horário de 08 às 12 horas e de 13 às 17 horas. Parágrafo único. O não comparecimento injustificado do servidor no período aprazado poderá gerar descontos remuneratórios em observância a carga horária trabalhada. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 04 de fevereiro de 2025. ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO Procuradora Geral do Município de Barbalha/CE Portaria de Nomeação nº 02.01.001/2025 OAB/CE 29.883 Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:EF3EC7F5 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PORTARIA Nº 04.02.002/2025, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DAS PORTARIAS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO, Procuradora Geral do Município de Barbalha/CE, em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições legais e constitucionais, em consonância com a Lei Municipal nº 2.856/2024 e o Decreto Municipal nº 09.01.001/2025, por delegação, RESOLVE: Art. 1º Fica REVOGADA a Portaria n° 22.09.01/2023 que dispõe acerca da lotação do servidor ANTONIO HELSON VIANA DE BRITO, devendo o mesmo retornar, de imediato, para a sua lotação originária. Art. 2º Fica REVOGADA a Portaria n° 12.08.01/2024 que dispõe acerca da designação do servidor MIKHAEL RANIER LEITE RAMALHO, devendo o mesmo retornar, de imediato, para a sua função e lotação originária.Fechar