DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3645 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
AUTARQUIA DO MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE 
DE BARBALHA - AMASBAR 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. PREGÃO N.º 
2023.12.13.1 
 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 1º (PRIMEIRO) 
  
Extrato de Aditivo ao Contrato. Pregão N.º 2023.12.13.1. Partes: O 
Município de Barbalha, através da Autarquia Municipal de Meio 
Ambiente e Sustentabilidade e a empresa AUTO POSTO DOIS 
IRMAOS LTDA Objeto: Aquisição de combustíveis (Perímetro 
Barbalha) destinados ao atendimento das necessidades da Autarquia 
Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Município de 
Barbalha - CE, conforme especificações constantes no Edital 
Convocatório. Contrato Administrativo firmado em 02 de janeiro de 
2024, O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei 
Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações 
posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em 
prorrogar até o dia 31 de janeiro de 2025, o prazo de vigência do 
Contrato original. Signatários: Jorge Madsson Macêdo de Melo e 
Erivan Landim da Cruz. 
Data de Assinatura do Aditivo: 30 de dezembro de 2024. 
 
Publicado por: 
Moises Sousa Domingos 
Código Identificador:A14DCFAF 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº 04.02.0012025, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025. 
  
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO 
HORÁRIO 
DE 
FUNCIONAMENTO 
DAS 
UNIDADES 
BÁSICAS 
DE 
SAÚDE 
DO 
MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, DA FORMA 
QUE 
INDICA 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO, Procuradora Geral 
do Município de Barbalha/CE, em pleno exercício do cargo, no uso 
das atribuições legais e constitucionais, em consonância com a Lei 
Municipal nº 2.856/2024 e o Decreto Municipal nº 09.01.001/2025, 
por delegação, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Fica estipulado como horário de funcionamento das Unidades 
Básicas de Saúde do Município de Barbalha/CE o disposto no quadro 
abaixo, observada a sua localização e particularidades: 
  
UBS 
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO 
CENTRO I CENTRO II 
VILA SANTO ANTONIO 
  
08 ÀS 12 HORAS 
13 ÀS 21 HORAS 
CIROLANDIA I 
CIROLANDIA II 
BULANDEIRA 
MALVINAS I 
MALVINAS II 
ALTO DA ALEGRIA I 
08 ÀS 12 HORAS 
  
13 ÀS 17 HORAS 
ALTO DA ALEGRIA II 
BELA VISTA 
ROSARIO 
SANTO ANDRE 
ARAJARA 
  
07:30 ÀS 11:30 HORAS 
12:00 ÀS 16 HORAS 
ESTRELA 
SANTANA 
VILA SANTA TEREZINHA 
BARRO VERMELHO 
CALDAS 
LAGOA 
MACAUBA 
MATA DOS LIMAS 
BARRO BRANCO 
MATA DOS DUDAS 
RIACHO DO MEIO 
CABECEIRAS 
  
Art. 2º. Os servidores públicos municipais integrantes da Secretaria 
Municipal de Saúde estão obrigados a realizar o registro de sua carga 
horária de trabalho por meio do ponto eletrônico conforme previsto 
em concurso público ou processo seletivo no qual restou aprovado 
para o cargo que hoje ocupa. 
Art. 3º. Os servidores públicos municipais integrantes da Secretaria 
Municipal de Saúde, e lotados nas Unidades Básicas de Saúde do 
Município de Barbalha/CE estão autorizados a realizar o registo de 
ponto da sua carga horária de trabalho por meio do ponto eletrônico 
conforme previsto em concurso público ou processo seletivo no qual 
restou aprovado para o cargo que hoje ocupa, obedecendo os horários 
de funcionamento dispostos no art. 1º desta Portaria. 
Art. 4º. Observado o compromisso de registro carga horária de 
trabalho por meio do ponto eletrônico, a remuneração dos servidores 
integrantes da Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE será 
calculada proporcionalmente ao cumprimento da carga horária 
pertinente ao seu cargo, respeitando as horas efetivamente 
trabalhadas, resguardado o descanso remunerado. 
Art. 5º. Ficam convocados, por meio desta, todos os servidores 
públicos municipais integrantes da Secretaria Municipal de Saúde de 
Barbalha/CE que estejam em gozo de licença, seja ela para tratar de 
interesses particulares, para desempenho de mandato classista, ou por 
motivo de doença de pessoas da família, bem como aqueles que 
gozam de redução de carga horária por horário especial, para se 
apresentarem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal 
de Saúde, munidos da Decisão Administrativa e demais documentos 
pertinentes que lhe concederam tal direito até o dia 10/02/2025, no 
horário de 08 às 12 horas e de 13 às 17 horas. 
Parágrafo único. O não comparecimento injustificado do servidor no 
período aprazado poderá gerar descontos remuneratórios em 
observância a carga horária trabalhada. 
  
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 04 de fevereiro de 
2025. 
  
ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO 
Procuradora Geral do Município de Barbalha/CE 
Portaria de Nomeação nº 02.01.001/2025 
  
OAB/CE 29.883 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:EF3EC7F5 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº 04.02.002/2025, DE 04 DE FEVEREIRO DE 
2025. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
REVOGAÇÃO 
DAS 
PORTARIAS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO, Procuradora Geral 
do Município de Barbalha/CE, em pleno exercício do cargo, no uso 
das atribuições legais e constitucionais, em consonância com a Lei 
Municipal nº 2.856/2024 e o Decreto Municipal nº 09.01.001/2025, 
por delegação, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Fica REVOGADA a Portaria n° 22.09.01/2023 que dispõe 
acerca da lotação do servidor ANTONIO HELSON VIANA DE 
BRITO, devendo o mesmo retornar, de imediato, para a sua lotação 
originária. 
Art. 2º Fica REVOGADA a Portaria n° 12.08.01/2024 que dispõe 
acerca da designação do servidor MIKHAEL RANIER LEITE 
RAMALHO, devendo o mesmo retornar, de imediato, para a sua 
função e lotação originária. 

                            

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