DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3645 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               46 
 
Torna público que requereu à Superintendência Estadual do Meio 
Ambiente - SEMACE a renovação da Licença Ambiental Única 
(LAU) Nº 101/2020, com mudança de titularidade para a Prefeitura de 
Ereré, para atividade de coleta, transporte e armazenamento de 
resíduos sólidos e produto, recebimento, triagem, prensagem e 
armazenamento temporário de papel, plástico, metal, vidro, óleo 
vegetal, gordura residual, resíduos da construção civil de pequenos 
geradores e poda para construção, para a Central Municipal de 
Reciclagem de Ererê, localizada na CE-138, Km26, Bairro Lagoa 
Redonda, zona urbana do município de Ereré/CE. 
  
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento da SEMACE.  
Publicado por: 
Antônio Freire Bessa 
Código Identificador:8E077D79 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
657 - DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DO DUODÉCIMO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2025, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO 
VIGENTE. 
 
DECRETO Nº 657/2025. DE 07 DE JANEIRO DE 2025. 
  
Dispõe sobre fixação do Duodécimo da Câmara 
Municipal de FARIAS BRITO, exercício financeiro 
de 2025, na forma da legislação vigente. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica do Município. 
CONSIDERANDO o Inciso I do art. 29-A da Constituição Federal: 
  
―Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, 
incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com 
inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, 
relativos ao somatório da receita tributária e das transferências 
previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente 
realizado no exercício anterior: 
  
I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 
100.000 (cem mil) habitantes;‖ 
  
D E C R E T A:  
  
Art. 1º - Fixa o total da despesa do Poder Legislativo Municipal de 
FARIAS BRITO, exercício de 2025, em R$ 3.687.057,41 (Três 
Milhões, Seiscentos e Oitenta e Sete Mil, Cinquenta e Sete Reais e 
Quarenta e Um Centavos), com base nas receitas efetivamente 
arrecadada no exercício de 2024, conforme especificação abaixo: 
  
Especificação da Receita 
Valor 
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 
4.401.253,77 
FPM 
34.361.062,37 
FPM - COTA EXTRAORDINÁRIA 
3.547.273,90 
ITR 
4.266,21 
ICMS 
9.465.569,71 
IPVA 
836.849,66 
IPI 
28.265,02 
CIDE 
27.708,11 
TOTAL DA RECEITA EFETIVADA EM 2024 (§5º da art. 153 e art. 189 e 
159 CF.) 
52.672.248,75 
7% (Inciso I, Art. 29-A Constituição Federal) 
3.687.057,41 
Valor mensal 
307.254,78 
  
Art. 2º - Para o fiel cumprimento da LOA/2025, fica o Poder 
Legislativo Municipal autorizado a ajustar as dotações orçamentárias 
da Câmara para o limite contido no artigo 1º deste Decreto. 
  
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus 
efeitos financeiros retroagirão a 02 de janeiro de 2025. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de FARIAS BRITO (CE), 07 de Janeiro 
de 2025. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andréia Ferreira Oliveira 
Código Identificador:E05B84AC 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
ERRATA 
 
ERRATA 
AO(S) 
AVISO(S) 
DE 
ADJUDICAÇÃO 
E 
HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2025.01.14.1. 
O Município de Farias Brito/CE, torna público, que no(s) Aviso(s) de 
Adjudicação e Homologação referente(s) ao Pregão Eletrônico n.º 
2025.01.14.1, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado 
do Ceará, n.º 3644, de 04 de fevereiro de 2025, página(s) 26 e 27, 
ONDE SE LÊ: “gêneros alimentícios”, LEIA-SE: “materiais de 
expediente”. 
Mais 
informações: 
licitacao@fariasbrito.ce.gov.br. 
Farias Brito/CE, 04 de fevereiro de 2025. 
Publicado por: 
Tiago de Araújo Leite 
Código Identificador:B8FCACF7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA 
 
COMISSAO DE LICITACAO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  
Nº 003/2025-SEINFRA 
  
Secretaria de infraestrutura e meio ambiente, faz publicar extrato de 
inexigibilidade de licitação Nº 003/2025-SEINFRA, que fazem entre 
si a Secretaria de infraestrutura e meio ambiente e tem como 
contratada a pessoa de Grijalba Carneiro Aguiar, conforme as 
informações 
abaixo: 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
Nº 
2025.01.08.003 
CONTRATANTE: 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
FRECHEIRINHA 
JUNTO 
A 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE QUE TEM COMO 
SECRETÁRIO 
SR. 
CLAUDIO 
FERNANDES 
AGUIAR, 
INSCRITO NO CPF 935.xxx.xxx-72 
CONTRATADA: 
SR. 
GRIJALBA 
CARNEIRO 
AGUIAR, 
BRASILEIRO, CASADO, INSCRITO NO CPF Nº 283.xxx.xxx-20, 
DORAVANTE DENOMINADA CONTRATADA, RESIDENTE E 
DOMICILIADA(O) EM NA AVENIDA NAIR CARNEIRO, 
CENTRO, FRECHEIRINHA-CE. 
OBJETO DO CONTRATO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO 
NA 
AVENIDA 
NAIR 
CARNEIRO, 
S/N, 
CENTRO, 
FRECHEIRINHA 
– 
CE, 
DESTINADO 
PARA 
O 
FUNCIONAMENTO 
DO 
ANEXO 
DA 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA. 
FUNDAMENTO LEGAL: O presente estudo se refere a hipótese de 
inexigibilidade prevista no art. 74, inciso V da Lei 14.133/2021 que 
torna a competição inviável pela dificuldade ou impossibilidade de 
estabelecimento de comparação objetiva entre imóveis passíveis de 
serem contratados, visto tratar-se de único imóvel disponível, sendo 
assim definida pela Lei como: 
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em 
especial: 
V - Aquisição ou LOCAÇÃO DE IMÓVEL cujas características de 
instalações e de localização tornem necessária sua escolha. 
VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado nos 
termos da legislação vigente. 
O valor total da contratação é de R$ 18.216,00 (Dezoito mil, e 
duzentos e dezesseis reais) perfazendo o valor mensal de R$ 
1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais). 
DOTAÇÃO: 
05.01.05.15.122.0007.2018 
- 
ELEMENTO 
DE 
DESPESAS: 3.3.90.36.00 

                            

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