DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3645 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               155 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO 
PORTARIA Nº 002/2025 
 
O(A) ORDENADORA DE DESPESAS, FABIANA VIEIRA DE 
SOUSA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 
001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 
RESOLVE: 
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) EVANDO MARTINS DE 
ARAUJO, ocupante do cargo de MOTORISTA, 2 (duas) diarias, 
AFIM DE DIRIGIR VEÍCULO OFICIAL DO MUNICÍPIO, COM A 
FINALIDADE DE TRANSPORTAR SERVIDOR QUE IRÁ 
PARTICIPAR DE SERVIÇO RELATIVO A EMISSÃO DE 
CARTEIRAS 
DE 
IDENTIDADE 
NO 
CENTRO 
DE 
IDENTIFICAÇÃO 
DE 
PERÍCIAS 
BIOMÉTRICAS,SSPDS/PEFOCE. 
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo 
corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos 
reais). 
II - Local Fortaleza/CE, Centro de Identificação de Perícias 
Biométricas,sspds/pefoce. Biométricas,sspds/pefoce. no período de 
06/02/2025 a 07/02/2025. 
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando - se as disposições em contrário. 
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se 
Piquet Carneiro/CE, 04 de fevereiro de 2025. 
  
FABIANA VIEIRA DE SOUSA 
Ordenadora de Despesas 
Publicado por: 
Erbenia Vieira Monte 
Código Identificador:E0CF1424 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 536/2025, DE 04 DE JANEIRO DE 2025. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 536/2025, DE 04 DE JANEIRO DE 2025. 
  
ALTERA A LEI Nº 531/2025, QUE INSTITUI O 
PROGRAMA 
BOLSA 
UNIVERSITÁRIO 
E 
TÉCNICO 
PROFISSIONALIZANTE 
E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
SALVIANO LINARD DE ALENCAR, Prefeito Municipal de 
Potengi, Estado do Ceará. Faço saber que a Câmara Municipal de 
Potengi aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 531/2025, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 2º - O valor da bolsa-auxílio será de R$ 270,00 (duzentos e 
setenta reais) para os estudantes que estão matriculados nas 
instituições de ensino da cidade de Crato/CE, e R$ 320,00 para os 
estudantes que estão matriculados em instituições de ensino de 
Juazeiro do Norte-CE. 
Parágrafo Único - Fica condicionado a 200 (duzentas) o limite de 
bolsas anuais, sendo observada a disponibilidade de orçamento, 
contemplando estudantes universitários, estudantes de cursos 
preparatórios e assemelhados.” 
Art. 2º - Fica aberto crédito especial ao atual orçamento conforme 
anexo único desta lei. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 04 dias 
do mês de fevereiro de 2025. 
  
SALVIANO LINARD DE ALENCAR 
Prefeito Municipal 
 
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:CC31821B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 04/02/2025-01 
 
PORTARIA Nº 04/02/2025-01, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025. 
  
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DO CARGO 
COMISSIONADO DE CHEFE DE GABINETE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal; 
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II da CF/88, acerca dos 
cargos em comissão são de livre nomeação e livre exoneração; 
CONSIDERANDO a discricionariedade administrativa em que a 
administração exerce os atos administrativos com a finalidade de 
atender as necessidades públicas. 
RESOLVE 
Art. 1º EXONERAR a Sra. MARIA WYLDIANE BEZERRA 
LOPES SAMPAIO, inscrita no Cadastro de Pessoa Física CPF: Nº 
033.463.354-02, 
do 
cargo 
comissionado 
de 
CHEFE 
DE 
GABINETE, vinculada ao Gabinete do Prefeito. 
Art. 2º. Determinar o envio dessa Portaria ao Setor de Departamento 
Pessoal para adoção das providências cabíveis. 
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
REGITRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE 
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, 04 de fevereiro de 2025. 
  
SALVIANO LINARD DE ALENCAR 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:CAE1C203 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE CESSÃO Nº 001/2025 
 
TERMO DE CESSÃO Nº 001/2025 
  
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE 
BARBALHA/CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito 
no CNPJ sob o nº 06.740.278/0001-81, com sede Avenida Domingos 
Sampaio Miranda, nº 715, Buriti, Alto da Alegria, em Barbalha - CE, 
CEP: 63.092-394, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, 
Sr(a). GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, brasileiro, casado, 
médico, inscrito no CPF sob o nº 661.812.163-91, doravante 
denominado CEDENTE, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE 
POTENGI/CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no 
CNPJ sob o nº 07.658.917/0001-27, com sede administrativa na Rua 
José Edmilson Rocha, nº 135, Centro, Potengi - CE, CEP: 63160-000, 
representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr(a). SALVIANO 
LINARD DE ALENCAR, brasileiro, casado, engenheiro civil, 
inscrito no CPF sob o nº 389.771.608-98, doravante denominado 
CESSIONÁRIO, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de 
Servidor Público, mediante as cláusulas e condições a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1.1 O presente instrumento tem como objeto a cessão da servidora 
pública municipal Sra. POLLYANNA CALLOU DE MORAIS 
DANTAS, ocupante do cargo de farmacêutica, do quadro de 
servidores efetivos do Município de Barbalha/CE, para o Município 
de Potengi/CE. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DA CESSÃO 
2.1 A servidora cedida desempenhará suas funções junto à Secretaria 
de Saúde do Município de Potengi/CE, conforme as necessidades 
administrativas do cessionário. 
2.2 O período da cessão será de 02 (dois) anos, contado a partir de 
02/01/2025, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ÔNUS FINANCEIRO 
3.1 O ônus financeiro relativo ao pagamento da remuneração da 
servidora cedida, bem como quaisquer outros custos decorrentes de 

                            

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