DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645
www.diariomunicipal.com.br/aprece 156
sua cessão, será de inteira responsabilidade do CESSIONÁRIO, que
será feito por meio de ressarcimento mensal ao Município de Barbalha
até o dia 15 subsequente ao vencido, mediante depósito na conta
bancária de nº 32.615-1, agencia 1024-3, operação 001, Banco do
Brasil, CNPJ nº 11.740.887/0001-70.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Obrigações do Cedente:
4.1 Manter o vínculo funcional do servidor com o seu quadro de
pessoal, assegurando-lhe os direitos e vantagens decorrentes de sua
carreira.
4.2 Prestar as informações funcionais necessárias ao cessionário para
o cumprimento das obrigações administrativas e financeiras relativas
ao servidor cedido.
Obrigações do Cessionário:
4.3 Zelar pela integridade física e moral do servidor no exercício de
suas funções.
4.4 Cumprir integralmente com as obrigações financeiras relativas ao
servidor, incluindo salário, benefícios, e encargos legais.
4.5 Comunicar ao cedente qualquer irregularidade ou fato relevante
relacionado ao servidor durante o período da cessão.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1 O presente Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, por
iniciativa de qualquer das partes, mediante comunicação formal com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
5.2 A cessão será automaticamente rescindida caso o servidor solicite
exoneração ou se aposente durante o período de vigência deste Termo.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1 Será de responsabilidade do Município de Potengi/CE
providenciar a publicação do presente instrumento no Diário Oficial
dos Municípios do Estado do Ceará.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 O presente Termo de Cessão não implica em alteração do vínculo
funcional originário do servidor com o Município de Barbalha/CE.
7.2 As partes se comprometem a respeitar todas as normas e
regulamentos aplicáveis à gestão de servidores públicos, conforme a
legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1 Fica eleito o foro da Comarca de Potengi/CE, para dirimir
quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Termo, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim de pleno acordo, as partes assinam o presente
Termo de Cessão em 02 (duas ) vias de igual teor e forma, na
presença de duas testemunhas.
Potengi/CE, 02 de janeiro de 2025.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha
SALVIANO LINARD DE ALENCAR
Prefeito Municipal de Potengi
Testemunhas:
• ______ CPF: _________
• ______ CPF: _________
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:F2E08A0E
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 07/2025
DECRETO N.º 07/2025, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA
AUTORIZAÇÃO
DE
ENTERROS
NO
CEMITÉRIO
MUNICIPAL
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto estabelece normas e procedimentos para a
autorização de enterros no Cemitério Municipal de Potengi, Estado do
Ceará, visando garantir a ordem, a organização e o cumprimento das
normas sanitárias e administrativas.
Art. 2º - Para a realização de sepultamentos no Cemitério Municipal,
deverá ser apresentado na administração do cemitério: I - Certidão de
óbito original ou cópia autenticada;
II - Documento de identidade do falecido e do requerente do
sepultamento;
III - Comprovante de residência do falecido no Município de Potengi
ou comprovação de vínculo com a cidade;
IV - Comprovante de quitação de taxas municipais aplicáveis ao
sepultamento, salvo nos casos de isenção previstos na legislação
municipal;
V - Autorização judicial nos casos de mortes violentas ou não
esclarecidas, quando exigido pela autoridade competente;
VI - Declaração de reserva de jazigo, caso o falecido possua um local
previamente destinado.
Art. 3º - A administração do Cemitério Municipal será responsável
por:
I - Receber e conferir a documentação exigida;
II - Proceder ao registro do sepultamento;
III - Indicar o local do sepultamento, de acordo com a disponibilidade
e normas internas;
IV - Garantir a manutenção e a organização das sepulturas,
respeitando as normas ambientais e sanitárias;
V - Controlar os jazigos e terrenos disponíveis para sepultamento.
Art. 4º - Nos casos de falecidos em situação de vulnerabilidade social
ou indigentes, o sepultamento será custeado pelo Município, conforme
regulamento próprio, mediante:
I - Laudo social emitido pela Secretaria Municipal de Assistência
Social;
II - Declaração da autoridade policial ou da unidade de saúde sobre a
impossibilidade de identificação de responsáveis pelo sepultamento;
III - Determinação judicial, quando necessário.
Art. 5º - É vedado:
I - Realizar sepultamentos sem a devida autorização da administração
do Cemitério Municipal;
II - Utilizar jazigo ou sepultura sem a anuência do responsável legal;
III - Construir ou modificar sepulturas sem a prévia autorização da
administração municipal.
Parágrafo único. O descumprimento das disposições deste artigo
poderá acarretar penalidades, incluindo multa e remoção da estrutura
irregular.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Potengi, 04 de fevereiro de
2025.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR
Prefeito Municipal de Potengi/ CE
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:75874745
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 08/2025
DECRETO MUNICIPAL Nº 08/2025, DE 05 DE FEVEREIRO
DE 2025
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO
PROGRAMA
BOLSA
UNIVERSITÁRIO
E
TÉCNICO
PROFISSIONALIZANTE,
NOS
TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 531/2025 E
SUAS
ALTERAÇÕES,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, no uso das atribuições
legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal
nº 531/2025, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº
536/2025, e
Fechar