DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3645 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               158 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE Potengi 
  
Termo de Ratificação Extrato de Contrato nº 2025.01.17-0004. 
Comunicamos que o extrato de contrato da Dispensa nº 
2025.01.08.3. foi alterado. Objeto: Contratação de empresa para 
prestação 
de 
serviços 
técnicos 
especializados 
no 
apoio 
administrativo, compreendendo assessoria e consultoria técnica, 
orientação e acompanhamento dos procedimentos inerentes à 
contratação pública, bem como auxiliando na implementação e na 
execução da Lei de Licitações - Lei Federal nº. 14.133/2021, junto 
ao Secretaria Municipal de Educação de Potengi/CE.Onde se lê o 
valor do contrato R$ 39.600,00 (trinta nove mil e seiscentos) leia-
se 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais): A retificação 
na íntegra está à disposição dos interessados no site oficial do 
Município 
(www.diariomunicipal.com.br). 
Município 
de 
Potengi/CE, 04 de fevereiro de 2025.  
  
GERALDO LUCAS SAMPAIO DE OLIVEIRA-  
Agente de Contratação/Pregoeiro.  
  
PUBLIQUE-SE 
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:492D9344 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EDITAL Nº 01/2025 
 
EDITAL Nº 01/2025 
  
PROGRAMA 
BOLSAS 
UNIVERSITÁRIO 
E 
TÉCNICO 
PROFISSIONALIZANTE 
  
O MUNICÍPIO DE POTENGI, através da Secretaria Municipal de 
Educação, no uso de suas atribuições, torna público a abertura de 
inscrições para o Programa Bolsas Universitário e Técnico 
Profissionalizante. 
  
Serão oferecidas 200 (duzentas) vagas para inscrição, observada a 
disponibilidade 
orçamentária, 
destinados 
a 
estudantes 
universitários, técnico profissionalizante, cursos preparatórios e 
assemelhados. 
  
O processo de seleção será regido pelas instruções abaixo transcritas. 
  
DAS INSCRIÇÕES 
Podem se inscrever a(o)s aluna(o)s que preenchem os seguintes 
requisitos, conforme disposto no artigo 5º da Lei 531/2025: 
  
I - Estar regularmente matriculado em instituição de ensino; 
  
II - Não receber auxílio de outras fontes com a mesma finalidade; 
  
III - Comprovar frequência mínima de 75% das aulas, exceto para os 
alunos que irão ingressar no primeiro semestre letivo; 
  
IV - Estar em situação de desemprego ou empregado(a) em instituição 
pública ou privada com remuneração mensal bruta de até 01 (um) 
salário mínimo; 
  
V - Residir no Município e necessitar realizar deslocamento diário até 
o local da instituição de ensino localizada fora do perímetro urbano 
municipal; 
  
VI - Apresentar declaração oficial da instituição de ensino 
comprovando matrícula ativa; 
  
O/A candidato deve se inscrever no período de 05/02/2025 a 
07/02/2025, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua 
Francisco Rodrigues Silva, vizinho a Praça José Edmilson Rocha e ao 
Fórum da Cidade, Potengi, no horário de 7h às 11h e 13h as 17h. 
  
No ato da inscrição o/a candidato/a deverá preencher as informações 
solicitadas e anexar:  
Termo de Compromisso devidamente preenchido e assinado 
  
Declaração de Endereço devidamente preenchido e assinado 
  
Declaração de matrícula na instituição educacional. 
  
Cabe tão somente ao candidato conferir a documentação que será 
entregue. 
  
As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procurador do 
candidato com procuração específica. 
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA BOLSA: 
Condições para concessão da bolsa: 
Preencher os requisitos determinados pelo artigo 5º da Lei 531/2025; 
Estar regularmente matriculado em Curso Superior e Curso Técnico 
Presencial, cursos preparatórios e assemelhados em instituições 
regulares de ensino, comprovado por meio de Declaração em papel 
timbrado da instituição e assinado, emitida pela instituição; 
Não receber auxílio ou ser beneficiário de outros programas de 
repasse de renda para custeio do seu transporte escolar; 
Comprovar semestralmente, frequência mínima de 75% das aulas; 
Ser residente no Município de Potengi; 
A qualquer tempo, o Município, por meio da Secretaria de Educação, 
poderá realizar diligências com o objetivo de certificar a veracidade 
das informações apresentadas pelo estudante. 
As Bolsas se destinam exclusivamente aos estudantes matriculados 
em Cursos na modalidade presencial e nas cidades de Juazeiro do 
Norte e Crato. 
  
DA EXCLUSÃO DO BOLSISTA 
  
3.1 O benefício será automaticamente cancelado do programa nas 
seguintes hipóteses: 
  
I - Reprovação em mais de 25% das disciplinas cursadas no semestre; 
  
II - Falsidade nas informações prestadas; 
  
III - Solicitação formal do beneficiário; 
  
IV - Morte do beneficiário. 
  
3.2 O beneficiário que deixar de comunicar eventual interrupção dos 
estudos ou trancamento de matrícula poderá ser responsabilizado pela 
devolução dos valores recebidos indevidamente. 
  
3.3. O bolsista beneficiário do Programa Bolsa Universitário que 
trancar a faculdade ou tiver mais de 25% de faltas no semestre, fica 
obrigado a comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de 
Educação para que esta adote as devidas providências. 
  
3.4. O bolsista beneficiário do Programa Bolsa Universitário que não 
cumprir o determinado no item 3.2 e 3.3 e continuar percebendo o 
benefício, será obrigado a ressarcir ao erário público municipal os 
valores recebidos indevidamente, sem prejuízo das cominações legais, 
administrativa, cível e penal. 
  
3.5. O bolsista beneficiário independentemente da quantidade de 
vezes que utilizar o transporte universitário na semana, deverá reverter 
o repasse integral em favor do transporte universitário contratado, sob 
pena de exclusão do programa. 
  
DO VALOR DA BOLSA E SEU PAGAMENTO 
  
O valor do auxílio será de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) para os 
alunos matriculados em instituições de ensino sediadas na cidade de 
Juazeiro do Norte e R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) para os 
alunos matriculados em instituições de ensino da cidade de Crato. 
O benefício será concedido durante o período letivo. 
  
O benefício não será pago no período de férias escolares. 
  
 

                            

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