DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645
www.diariomunicipal.com.br/aprece 157
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os critérios
operacionais
do
Programa
Bolsa
Universitário
e
Técnico
Profissionalizante;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar pontos não previstos
na Lei Municipal nº 531/2025 para garantir a execução eficaz do
programa;
D E C R E T A:
Art. 1º O Programa Bolsa Universitário e Técnico Profissionalizante,
instituído pela Lei Municipal nº 531/2025, com as alterações
promovidas pela Lei Municipal nº 536/2025, será operacionalizado
nos termos deste Decreto.
Art. 2º O valor da bolsa será diferenciado de acordo com a
localização da instituição de ensino, conforme estabelecido na Lei
Municipal nº 536/2025:
I - R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) para estudantes matriculados em
instituições de ensino sediadas na cidade de Juazeiro do Norte;
II - R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) para estudantes matriculados
em instituições de ensino sediadas na cidade de Crato.
§ 1º O pagamento da bolsa observará a disponibilidade orçamentária e
as demais condições estabelecidas neste Decreto.
§ 2º O benefício será concedido durante o período letivo, ficando
suspenso durante as férias escolares e em caso de suspensão das aulas
presenciais por determinação dos órgãos competentes.
Art. 3º O Programa beneficiará exclusivamente estudantes
regularmente matriculados na modalidade presencial em cursos de
graduação, cursos técnicos profissionalizantes, cursos preparatórios e
assemelhados.
Art. 4º A concessão da bolsa observará os seguintes critérios:
I - O estudante não pode ser beneficiário de outros auxílios
financeiros com a mesma finalidade;
II - Frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas;
III - Renda familiar bruta de até um salário mínimo;
IV - Residir no Município de Potengi e necessitar de deslocamento
diário para as instituições de ensino situadas fora do perímetro urbano
municipal.
Art. 5º O pagamento será realizado por meio de transferência
bancária diretamente ao beneficiário, em conta bancária mantida no
Banco do Brasil.
Art. 6º O bolsista deverá reverter integralmente o valor recebido para
a cobertura das despesas com transporte universitário, sob pena de
exclusão do programa.
Art. 7º O benefício será cancelado automaticamente nas seguintes
hipóteses:
I - Reprovação em mais de 25% das disciplinas cursadas no semestre;
II - Falsidade nas informações prestadas;
III - Solicitação formal de cancelamento pelo beneficiário;
IV - Falecimento do beneficiário;
V - Trancamento da matrícula sem comunicação prévia à Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 8º O bolsista beneficiário que deixar de comunicar eventual
interrupção dos estudos ou trancamento de matrícula poderá ser
responsabilizado pela devolução dos valores recebidos indevidamente.
Art. 9º O bolsista beneficiário que trancar a faculdade ou acumular
mais de 25% de faltas no semestre deverá comunicar imediatamente à
Secretaria Municipal de Educação para que sejam adotadas as
providências necessárias.
Art. 10º O bolsista que não cumprir as obrigações previstas e
continuar recebendo o benefício será obrigado a ressarcir ao erário
público municipal os valores recebidos indevidamente, sem prejuízo
das cominações legais, administrativas, cíveis e penais.
Art. 11º O bolsista beneficiário, independentemente da quantidade de
vezes que utilizar o transporte universitário na semana, deverá reverter
o repasse integral em favor do transporte universitário contratado, sob
pena de exclusão do programa.
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, 05 de fevereiro de 2025.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:C8ABF2CC
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
ERMO DE RATIFICAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº
2025.01.16-0004.
ESTADO DO Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL DE Potengi
Termo de Ratificação Extrato de Contrato nº 2025.01.16-0004.
Comunicamos que o extrato de contrato da Dispensa nº
202501.07.5. foi alterado. Objeto: Contratação de empresa para
prestação
de
serviços
técnicos
especializados
no
apoio
administrativo, compreendendo assessoria e consultoria técnica,
orientação e acompanhamento dos procedimentos inerentes à
contratação pública, bem como auxiliando na implementação e na
execução da Lei de Licitações - Lei Federal nº. 14.133/2021, junto
ao
Secretaria
Municipal
de
Assistência
Social
de
Potengi/CE.Onde se lê o valor do contrato R$ 46.800,00 (quarenta
e seis mil e oitocentos reais) leia-se 39.600,00 (trinta nove mil e
seiscentos): A ratificação na íntegra está à disposição dos
interessados
no
site
oficial
do
Município
(www.diariomunicipal.com.br). Município de Potengi/CE, 04 de
fevereiro de 2025. Geraldo Lucas Sampaio de Oliveira- Agente de
Contratação/Pregoeiro. PUBLIQUE-SE
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:E6A7A56C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2025.02.04.1.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2025.02.04.1. O Agente de Contratação/Pregoeiro do Município de
Potengi, torna público, que será realizado Certame Licitatório na
modalidade
Pregão
Eletrônico
Nº
2025.02.04.1.
Objeto:
Fornecimento de regarga de água mineral de 20l, agua mineral de
500ml e gás liquefeito de petróleo - glp (13kg e 45kg), para atender as
necessidades das diversas secretarias do Município de Potengi/CE.,
conforme Edital Convocatório e seus Anexos. Início de acolhimento
das propostas: 06 de fevereiro de 2025 às 17:00 horas.
Encerramento de acolhimento das propostas: 20 de fevereiro de
2025 às 08:00, Início da abertura da sessão: 20 de fevereiro de 2025
às 08:30 horas, através do site (www.licitapotengi.com.br). Os
interessados poderão obter o texto integral do Edital no Setor de
Licitações da Prefeitura Municipal de Potengi, localizada a Rua José
Edmilson Rocha, nº 135, Centro, Potengi - CE ou ainda, através dos
endereços
eletrônicos:
Plataforma
de
Licitações
(www.licitapotengi.com.br), Portal de Licitações dos Municípios
(www.tce.ce.gov.br),
Site
Oficial
do
Município
(www.potengi.ce.gov.br) e no Portal Nacional de Contratações
Públicas - PNCP (www.gov.br/pncp/pt-br). Maiores informações
poderão ser obtidas através do telefone: (88) 99274 -4706 ou do e-
mail: (licitacaopotengi@gmail.com). Potengi/CE, 04 de fevereiro de
2025.
GERALDO LUCAS SAMPAIO DE OLIVEIRA –
Agente de Contratação/Pregoeiro Oficial.
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:43A31219
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº
2025.01.17-0004.
ESTADO DO Ceará
Fechar