DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645
www.diariomunicipal.com.br/aprece 158
PREFEITURA MUNICIPAL DE Potengi
Termo de Ratificação Extrato de Contrato nº 2025.01.17-0004.
Comunicamos que o extrato de contrato da Dispensa nº
2025.01.08.3. foi alterado. Objeto: Contratação de empresa para
prestação
de
serviços
técnicos
especializados
no
apoio
administrativo, compreendendo assessoria e consultoria técnica,
orientação e acompanhamento dos procedimentos inerentes à
contratação pública, bem como auxiliando na implementação e na
execução da Lei de Licitações - Lei Federal nº. 14.133/2021, junto
ao Secretaria Municipal de Educação de Potengi/CE.Onde se lê o
valor do contrato R$ 39.600,00 (trinta nove mil e seiscentos) leia-
se 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais): A retificação
na íntegra está à disposição dos interessados no site oficial do
Município
(www.diariomunicipal.com.br).
Município
de
Potengi/CE, 04 de fevereiro de 2025.
GERALDO LUCAS SAMPAIO DE OLIVEIRA-
Agente de Contratação/Pregoeiro.
PUBLIQUE-SE
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:492D9344
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 01/2025
EDITAL Nº 01/2025
PROGRAMA
BOLSAS
UNIVERSITÁRIO
E
TÉCNICO
PROFISSIONALIZANTE
O MUNICÍPIO DE POTENGI, através da Secretaria Municipal de
Educação, no uso de suas atribuições, torna público a abertura de
inscrições para o Programa Bolsas Universitário e Técnico
Profissionalizante.
Serão oferecidas 200 (duzentas) vagas para inscrição, observada a
disponibilidade
orçamentária,
destinados
a
estudantes
universitários, técnico profissionalizante, cursos preparatórios e
assemelhados.
O processo de seleção será regido pelas instruções abaixo transcritas.
DAS INSCRIÇÕES
Podem se inscrever a(o)s aluna(o)s que preenchem os seguintes
requisitos, conforme disposto no artigo 5º da Lei 531/2025:
I - Estar regularmente matriculado em instituição de ensino;
II - Não receber auxílio de outras fontes com a mesma finalidade;
III - Comprovar frequência mínima de 75% das aulas, exceto para os
alunos que irão ingressar no primeiro semestre letivo;
IV - Estar em situação de desemprego ou empregado(a) em instituição
pública ou privada com remuneração mensal bruta de até 01 (um)
salário mínimo;
V - Residir no Município e necessitar realizar deslocamento diário até
o local da instituição de ensino localizada fora do perímetro urbano
municipal;
VI - Apresentar declaração oficial da instituição de ensino
comprovando matrícula ativa;
O/A candidato deve se inscrever no período de 05/02/2025 a
07/02/2025, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua
Francisco Rodrigues Silva, vizinho a Praça José Edmilson Rocha e ao
Fórum da Cidade, Potengi, no horário de 7h às 11h e 13h as 17h.
No ato da inscrição o/a candidato/a deverá preencher as informações
solicitadas e anexar:
Termo de Compromisso devidamente preenchido e assinado
Declaração de Endereço devidamente preenchido e assinado
Declaração de matrícula na instituição educacional.
Cabe tão somente ao candidato conferir a documentação que será
entregue.
As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procurador do
candidato com procuração específica.
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA BOLSA:
Condições para concessão da bolsa:
Preencher os requisitos determinados pelo artigo 5º da Lei 531/2025;
Estar regularmente matriculado em Curso Superior e Curso Técnico
Presencial, cursos preparatórios e assemelhados em instituições
regulares de ensino, comprovado por meio de Declaração em papel
timbrado da instituição e assinado, emitida pela instituição;
Não receber auxílio ou ser beneficiário de outros programas de
repasse de renda para custeio do seu transporte escolar;
Comprovar semestralmente, frequência mínima de 75% das aulas;
Ser residente no Município de Potengi;
A qualquer tempo, o Município, por meio da Secretaria de Educação,
poderá realizar diligências com o objetivo de certificar a veracidade
das informações apresentadas pelo estudante.
As Bolsas se destinam exclusivamente aos estudantes matriculados
em Cursos na modalidade presencial e nas cidades de Juazeiro do
Norte e Crato.
DA EXCLUSÃO DO BOLSISTA
3.1 O benefício será automaticamente cancelado do programa nas
seguintes hipóteses:
I - Reprovação em mais de 25% das disciplinas cursadas no semestre;
II - Falsidade nas informações prestadas;
III - Solicitação formal do beneficiário;
IV - Morte do beneficiário.
3.2 O beneficiário que deixar de comunicar eventual interrupção dos
estudos ou trancamento de matrícula poderá ser responsabilizado pela
devolução dos valores recebidos indevidamente.
3.3. O bolsista beneficiário do Programa Bolsa Universitário que
trancar a faculdade ou tiver mais de 25% de faltas no semestre, fica
obrigado a comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de
Educação para que esta adote as devidas providências.
3.4. O bolsista beneficiário do Programa Bolsa Universitário que não
cumprir o determinado no item 3.2 e 3.3 e continuar percebendo o
benefício, será obrigado a ressarcir ao erário público municipal os
valores recebidos indevidamente, sem prejuízo das cominações legais,
administrativa, cível e penal.
3.5. O bolsista beneficiário independentemente da quantidade de
vezes que utilizar o transporte universitário na semana, deverá reverter
o repasse integral em favor do transporte universitário contratado, sob
pena de exclusão do programa.
DO VALOR DA BOLSA E SEU PAGAMENTO
O valor do auxílio será de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) para os
alunos matriculados em instituições de ensino sediadas na cidade de
Juazeiro do Norte e R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) para os
alunos matriculados em instituições de ensino da cidade de Crato.
O benefício será concedido durante o período letivo.
O benefício não será pago no período de férias escolares.
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