DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3645 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               192 
 
Publicado por: 
Paula Rodrigues de Melo 
Código Identificador:AA3D7E21 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
633 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, O CRÉDITO 
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.904.101,14 
 
DECRETO Nro 00633/24, de 02 de Dezembro de 2024 
  
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Farias Brito, o crédito suplementar no valor de R$ 
5.904.101,14 (Cinco Milhões, Novecentos e Quatro Mil, Cento e Um Reais e Quatorze Centavos) para reforço de dotações 
orçamentária(s). 
  
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Farias Brito no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 
01601/23 
D E C R E T A : 
Art. 1o - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 5.904.101,14 
(Cinco Milhões, Novecentos e Quatro Mil, Cento e Um Reais e Quatorze Centavos) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). 
Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei 
nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : 
I - R$3.743.308,93 (Três Milhões, Setecentos e Quarenta e Três Mil, Trezentos e Oito Reais e Noventa e Três Centavos), através de ANULAÇÃO 
(Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo 
II que é parte integrante do presente instrumento. 
II - R$2.160.792,21 (Dois Milhões, Cento e Sessenta Mil, Setecentos e Noventa e Dois Reais e Vinte e Um Centavos), através de EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO, de acordo com o inciso II, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme demonstrativo e justificativa anexos que são parte 
integrante do presente Decreto. 
Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Farias Brito, em 02 de Dezembro de 2024 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
  
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR 
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00633/24 de 02 de Dezembro de 2024, autorizado pela LEI 01601/23. 
  
DOTAÇÃO 
DESCRIÇÃO 
FONTE 
VALOR (R$) 
PARA: 
  
  
  
01 01. 
Câmara Municipal de Farias Brito 
  
  
01 031 0001 2.001 
Manutenção das Atividades Legislativas 
  
  
3.1.90.11.00 
Vencimentos e vant. fixas pessoal civil 
  
  
1500000000 3.3.90.14.00 
Recursos não vinculados de impostos Diárias - civil 
Anul.dotação 
2.005,69 
1500000000 
Recursos não vinculados de impostos 
Anul.dotação 
9.088,08 
3.3.90.36.00 
Outros serv. de terceiros pessoa física 
  
  
1500000000 
Recursos não vinculados de impostos 
Anul.dotação 
2.656,00 
3.3.90.39.00 
Outros serv. de terc. pessoa jurídica 
  
  
1500000000 
Recursos não vinculados de impostos 
  
  
  
  
Anul.dotação 
97.241,72 
TOTAL Câmara Municipal de Farias Brito 
110.991,49 
PARA: 
02 01. 
Gabinete do Prefeito 
  
  
04 122 0002 2.002 
Gerenciamento e Manutenção do Gabinete do Prefeito 
  
  
3.1.90.94.00 
Indenizações e restituições trabalhistas 
  
  
1500000000 
Recursos não vinculados de impostos 
  
  
  
  
Anul.dotação 
42.160,00 
TOTAL Gabinete do Prefeito 
  
  
42.160,00 
PARA: 
  
  
  
02 02. 
Secretaria de Administração e Finanças 
  
  
04 122 0002 2.006 
Gerenciamento e Manutenção da Secretaria 
  
  
  
de Administração e Finanças 
  
  
3.1.90.11.00 
Vencimentos e vant. fixas pessoal civil 
  
  
1500000000 
Recursos não vinculados de impostos 
  
  
  
  
Anul.dotação 
6.945,33 
3.1.90.94.00 
Indenizações e restituições trabalhistas 
  
  
1500000000 
Recursos não vinculados de impostos 
  
  
  
  
Anul.dotação 
24.200,00 
3.3.90.30.00 
Material de consumo 
  
  
1500000000 
Recursos não vinculados de impostos 
  
  
  
  
Anul.dotação 
5.760,82 
04 123 0044 2.008 
Contribuição para Formação do PASEP 
  
  
3.3.90.47.00 
Obrigações tributárias e contributivas 
  
  
1500000000 
Recursos não vinculados de impostos 
  
  
  
  
Anul.dotação 
50.000,00 
TOTAL Secretaria de Administração e Finança 
  
  
86.906,15 
PARA: 
  
  
  
02 03. 
Secretaria de Agricultura e Meio Ambient 
  
  

                            

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