DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645
www.diariomunicipal.com.br/aprece 244
Publique-se.
Mauriti – CE, 03 de fevereiro de 2025.
MARIA ROSÂNGELA DE SOUSA
Presidente da Comissão
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:93E7A892
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA
LEI MUNICIPAL N° 1.566
LEI Nº 1.566/2025 de 31 de janeiro de 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MILAGRES – CE,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL, para o exercício de 2025, no valor de R$ 6.569.000,00 (seis milhões
quinhentos e sessenta e nove mil reais), na forma abaixo especificado:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
FONTE
ELEMENTO
VALOR
08.01
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
GESTÃO E PLANEJAMENTO
16.482.0022.1.103
Construção de casas populares
2700000000
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
R$ 6.500.000,00
15.01
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
BÁSICA
12.364.0034.2.115
Polo da Universidade Aberta do Brasil
1500100100
3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado
R$ 21.000,00
3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil
R$ 21.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações patronais
R$ 2.000,00
3.1.91.13.00 – Obrigações patronais
R$ 3.000,00
3.3.90.14.00 – Diárias – civil
R$ 1.000,00
3.3.90.33.00 – passagens e despesas com locomoção
R$ 1.000,00
3.3.90.36.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa física
R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
R$ 10.000,00
TOTAL
R$ 6.569.000,00
Art. 2º Os recursos para fazer face à cobertura das despesas vinculadas a abertura do crédito adicional especial de que trata a presente Lei, serão
provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do ano de 2024, conforme preceitua o inciso I, parágrafo 1º, art. 43 da Lei
Federal 4.320/1964.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar as devidas alterações nos anexos do PPA - Plano Plurianual do Município de
Milagres, Lei nº 1.435, de 5 de outubro de 2021, abrangendo o período de 2024 a 2025, da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n º 1.543, de 21
de maio de 2024 e na LOA – Lei Orçamentaria Anual nº 1.553, de 29 de outubro de 2024. As dotações ora criadas, poderão ser suplementadas,
respeitadas os limites especificados na Lei Orçamentária Anual em vigor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 31 DE JANEIRO DE 2025.
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:ABA0B906
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 1.563/2025 de 31 de janeiro de 2025
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º A estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal é
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