DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3645 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               244 
 
Publique-se. 
  
Mauriti – CE, 03 de fevereiro de 2025. 
  
MARIA ROSÂNGELA DE SOUSA 
Presidente da Comissão 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:93E7A892 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES 
 
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA 
LEI MUNICIPAL N° 1.566 
 
LEI Nº 1.566/2025 de 31 de janeiro de 2025 
  
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MILAGRES – CE, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL, para o exercício de 2025, no valor de R$ 6.569.000,00 (seis milhões 
quinhentos e sessenta e nove mil reais), na forma abaixo especificado: 
  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 
FONTE 
ELEMENTO 
VALOR 
08.01 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
GESTÃO E PLANEJAMENTO 
  
16.482.0022.1.103 
Construção de casas populares 
  
2700000000 
  
4.4.90.51.00 
Obras e Instalações 
  
R$ 6.500.000,00 
  
15.01 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
BÁSICA 
  
12.364.0034.2.115 
Polo da Universidade Aberta do Brasil 
  
1500100100 
3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado 
R$ 21.000,00 
3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 
R$ 21.000,00 
3.1.90.13.00 – Obrigações patronais 
R$ 2.000,00 
3.1.91.13.00 – Obrigações patronais 
R$ 3.000,00 
3.3.90.14.00 – Diárias – civil 
R$ 1.000,00 
3.3.90.33.00 – passagens e despesas com locomoção 
R$ 1.000,00 
3.3.90.36.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa física 
R$ 10.000,00 
3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 
R$ 10.000,00 
TOTAL 
R$ 6.569.000,00 
  
Art. 2º Os recursos para fazer face à cobertura das despesas vinculadas a abertura do crédito adicional especial de que trata a presente Lei, serão 
provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do ano de 2024, conforme preceitua o inciso I, parágrafo 1º, art. 43 da Lei 
Federal 4.320/1964. 
  
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar as devidas alterações nos anexos do PPA - Plano Plurianual do Município de 
Milagres, Lei nº 1.435, de 5 de outubro de 2021, abrangendo o período de 2024 a 2025, da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n º 1.543, de 21 
de maio de 2024 e na LOA – Lei Orçamentaria Anual nº 1.553, de 29 de outubro de 2024. As dotações ora criadas, poderão ser suplementadas, 
respeitadas os limites especificados na Lei Orçamentária Anual em vigor. 
  
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 31 DE JANEIRO DE 2025. 
  
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:ABA0B906 
 
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 1.563/2025 de 31 de janeiro de 2025 
  
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, FAÇO 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A 
SEGUINTE LEI. 
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 
  
Art. 1º A estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal é 

                            

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