DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645
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CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
SEÇÃO I
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Art. 6º A estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo do Município
de Milagres constitui-se dos seguintes órgãos:
I – Secretaria de Governo e Articulação Política – SGAP;
II – Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos – SEAJ;
III – Secretaria de Controle Interno e Ouvidoria-geral – SCIO;
IV – Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação Digital – SPGI;
V – Secretaria de Finanças – SF;
VI – Secretaria da Proteção Social – SPS;
VII – Secretaria da Diversidade, Inclusão, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos
– SDIJCMDH;
VIII – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo – SDEE;
IX – Secretaria de Educação Básica – SEDUB;
X – Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos – SECULTE;
XI – Secretaria de Juventude, Esporte e Qualidade de Vida – SJEQV;
XII – Secretaria de Infraestrutura, Serviços Públicos e Estradas – SISPE;
XIII – Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA;
XIV – Secretaria de Segurança Cidadã e Defesa Civil – SSCDC;
XV – Secretaria de Transporte e Trânsito – STT;
XVI – Secretaria de Saúde – SESAU;
XVII – Secretaria de Meio Ambiente – SMA.
§1º As Secretarias serão subordinadas diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
não havendo qualquer hierarquia ou subordinação direta entre estas, independentemente das
atribuições dispostas nesta Lei.
§2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a declarar como autônomas
administrativamente as Secretarias, inclusive, tornando o respectivo Secretário como o
ordenador de despesas.
SEÇÃO II
DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Art. 7º A Administração Indireta do Poder Executivo é composta pelas seguintes Autarquias,
pessoas jurídicas de direito público, dotadas de autonomia administrativa e financeira:
I – Fundo de Previdência Municipal de Milagres – PREVIMIL;
II – Autarquia de Água e Esgoto de Milagres – AMAEM.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SEÇÃO I
DA SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA
Art. 8º Compete à Secretaria de Governo e Articulação Política:
I – prover os meios administrativos necessários à atuação do Prefeito e da Vice-Prefeita;
II – assessorar e apoiar tecnicamente o Prefeito, a Vice-Prefeita e as unidades
administrativas;
III – assistir e assessorar o Prefeito e a Vice-Prefeita nos assuntos de natureza institucional,
política e administrativa;
IV – coordenar a representação institucional, política e administrativa do Prefeito e da VicePrefeita;
V – dar suporte e assistência ao Prefeito e à Vice-Prefeita nas relações oficiais entre o Poder
Executivo e os demais poderes, entidades, órgãos, autoridades e com a população em geral;
VI – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução,
controle e avaliação das políticas públicas municipais, das ações de governo e das relações
institucionais;
VII – produzir informações de natureza técnica e administrativa;
VIII – promover a integração das ações da Administração Municipal;
IX – coordenar as atividades de imprensa e comunicação social;
X – coordenar as atividades de cerimonial e protocolo;
XI – coordenar os serviços relativos à Junta de Serviço Militar;
XII – promover a articulação dos Conselhos Municipais;
XIII – promover a integração com a comunidade;
XIV – dar suporte e assistência à Defesa Civil;
XV – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.
Art. 9º A Secretaria de Governo e Articulação Política possui a seguinte estrutura de cargos:
I – 01 (um) Secretário de Governo e Articulação Política;
II – 01 (um) Chefe de Gabinete;
III – 01 (um) Secretário Executivo de Assuntos Jurídicos;
IV – 01 (um) Assessor de Imprensa e Comunicação Social
V – 01 (um) Assessor de Redação e Atos Oficiais;
VI – 01 (um) Assessor de Mídias;
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