DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645
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VII – 01 (um) Assessor de Publicações institucionais;
VIII – 01 (um) Assessor de Relações Institucionais e Andamento Legislativo;
IX – 02 (dois) Assessores de Protocolo e Cerimonial;
X – 01 (um) Assessor de Eventos Governamentais
XI – 01 (um) Assessor Especial de Articulação Política e Representação Institucional;
XII – 01 (um) Assessor Especial de Desenvolvimento Comunitário;
XIII – 01 (um) Assessor Especial de Inovação do Governo Digital;
XIV – 01 (um) Assessor Especial de Projetos Estratégicos;
XV – 01 (um) Assessor Especial de Defesa Civil;
XVI – 01 (um) Assessor Especial de Políticas para a Primeira Infância e Juventudes;
XVII – 01 (um) Diretor do Núcleo de Planejamento e Monitoramento de Ações e Programas
Prioritários;
XVIII – 01 (um) Coordenador da Casa das Juventudes;
XIX – 01 (um) Articulador Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XX – 01 (um) Diretor de Inovação e Governança de Dados.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS JURÍDICOS
Art. 10 Compete à Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos:
I – representar os interesses do Poder Executivo Municipal perante o Poder Judiciário,
Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas e demais entidades ligadas à
Justiça, por delegação;
II – Analisar e emitir pareceres técnicos-jurídicos, quando requisitado, sobre matérias de
relevante interesse público ou estratégico para a Administração Municipal;
III – Elaborar ou revisar, quando necessário, projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo
e minutas de decretos e outros atos normativos;
IV – Oferecer suporte jurídico-administrativo aos órgãos da Administração Pública
Municipal, sempre que demandado, podendo contar com assessorias contratadas para fins
específicos;
V – Exercer, de forma complementar, a orientação jurídica da Administração Pública
Municipal em matérias prioritárias determinadas pelo Prefeito Municipal.
§1º As atribuições previstas neste artigo não são privativas da Secretaria Especial para
Assuntos Jurídicos, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal ou os gestores das
unidades orçamentárias delegar tais atribuições, de forma simultânea, a consultorias e
assessorias jurídicas contratadas, conforme conveniência administrativa.
§2º A Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos é vinculada diretamente ao Prefeito
Municipal, assegurada sua autonomia técnico-jurídica e administrativa.
Art. 11 A Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos possui a seguinte estrutura de cargos:
I – 01 (um) Secretário Especial para Assuntos Jurídicos;
II – 01 (um) Secretário Especial para Licitações;
III – 01 (um) Chefe de Gabinete da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos;
IV – 01 (um) Diretor da Gerência de Planejamento, Gestão de Processos Judiciais e
Tecnologia;
V – 01 (um) Diretor da Gerência de Correição e Inquéritos Administrativos.
SEÇÃO III
DA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA-GERAL
Art. 12 Compete à Secretaria de Controle Interno e Ouvidoria-Geral:
I – avaliar a ação governamental e a gestão dos administradores públicos municipais, por
meio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
II – o desenvolvimento de mecanismos de ampliação da transparência, manutenção de
programa de integridade, combate e prevenção à corrupção;
III – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
IV – exercer as atribuições, competências e demais normas atinentes ao Sistema de Controle
Interno;
V – auditar a gestão administrativa e manter o Prefeito Municipal informado do conteúdo
dos trabalhos desenvolvidos, especialmente destacando as necessidades de melhoria ou
adequação de normas, práticas e procedimentos;
VI – tomar ciência de apontamentos, questionamentos, informações e denúncias advindas
dos órgãos de controle externo ou social e adotar as medidas pertinentes;
VII – exercer outras competências correlatas fixadas em leis e regulamentos
VIII – receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes denúncias, reclamações,
sugestões e manifestações referentes aos serviços públicos municipais e às atividades
administrativas do Município, acompanhando a tramitação até a resposta ao cidadão;
IX – propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
X – auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os
princípios estabelecidos nesta Lei;
XI – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento
Art. 13 A Secretaria de Controle Interno e Ouvidoria-Geral possui a seguinte estrutura de
cargos:
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